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terça-feira, 21 de julho de 2015

Data da Liberdade?





Neste mês comemoramos o Dia da Liberdade de Pensamento em boa parte do mundo e o início da derrubada do regime monárquico na França em 1789. No Brasil ainda percorremos o duro percurso da falta de percepção histórica. Dias de significados importantes, em sua maioria, tem haver com consumo ou religião. A inflação bate mais uma vez em nossa porta, concomitante os atos de racismo e homofobia.  As referidas cenas e atos mancham as páginas da história em pleno século 21. Vergonhosamente essas atitudes tristes e fora de época invadem os meios de comunicação e reafirmam a nossa cultura empobrecida.
A violência doméstica contra mulheres e crianças assusta qualquer pessoa que viva em país civilizado. O consumismo desvairado e irresponsável nos trouxe em seu encalço a mudança comportamental, climática e ética. A beleza dos pássaros, rios, mares e montanhas, perderam importância para os “embebedados” por carros, espumantes, correntes de ouro e belos sapatos. Paralelo a tudo isso, dois grandes grupos humanos sofrem consequências drásticas do regime escravista: negros e indígenas. Regime este que vitimou milhões de seres humanos.
Foram 370 anos de escravidão, estupros e maus tratos. A perversidade deste regime anti-humano, defendido por muitos, até nos dias atuais, construiu uma lacuna de desigualdades que esbanja pobres, favelados, mendigos, analfabetos e desempregados em todo o território nacional. Entre os quase 100 milhões de negros no Brasil, 68% transitam entre a pobreza e a miséria. A lamentável conclusão deste dado perverso, do ponto de vista econômico-social, é que quase não temos portas e nem janelas para as saídas necessárias para se chegar a uma Nação livre e realmente de todos.
A Lei Áurea, acabando legalmente com a escravidão de negros em nosso país, infelizmente, ainda nos enclausura em seus resquícios escravistas. A abolição não foi conclusa e os escravocratas que só mudaram de roupa e trocaram os cavalos por carros, reinam quase que absolutos em nosso país; gastando muito dinheiro manchado de sangue negro e indígena. Os risos se ouvem em todos os cantos, desde o início do século 16. Como também os choros e os gritos de dor. O dia 13 de maio nos maltrata quando, enquanto negros, olhamos para trás e vemos a perversidade e a forma bruta e desrespeitosa que nossos ancestrais foram tratados neste país que tanto amamos, trabalhamos e fizemos progredir. A nossa religião de matriz africana, única construída em solo nacional, a Umbanda, virou objeto de perseguição, ataques e desrespeito por religiões que se dizem de Deus.
Como aturar isso? Como não se contrapor a este fundamentalismo perverso que não aceita a convivência harmônica com outras ideias e práticas religiosas? O país é laico e as religiões representam as várias e inúmeras faces do Brasil. Somos um país negro, mestiço, branco, amarelo, multicultural e pluriétnico. Este formato histórico nos obriga a respeitar as diferenças. Qualquer outra atitude é insana, não merecendo atenção e respeito de outrem.
  
Marcos Canetta - mestre e professor na Faculdade Anhanguera de São José, produtor cultural, líder comunitário e militante do Movimento Negro Organizado de Santa Catarina

Eldorado Tributário




Em tempos de crise econômica qualquer espécie de economia não deve ser subjugada. Se esta economia for decorrente de redução da carga tributária, muito melhor. E se as medidas a serem adotadas contarem com o aval do Supremo Tribunal Federal chegamos ao Eldorado Tributário.
Após longos 15 anos de tramitação o Supremo Tribunal Federal finalmente concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 240.785 que trata da legalidade ou não da inclusão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na base de cálculo do PIS e da COFINS, por constituir o ICMS valor destinado ao pagamento de tributo Estadual, não se tratando de verba apropriada pelo contribuinte, sendo totalmente estranho ao conceito legal de faturamento previsto na legislação específica.
Após intenso debate na mais alta Corte da Justiça Brasileira os Senhores Ministros decidiram por maioria de votos que o ICMS não deve servir de base de cálculo para as contribuições do PIS e da COFINS, constituindo uma grande vitória dos contribuintes sobre o FISCO.
Entretanto, tal decisão gerou um impasse político-econômico tendo em vista que nosso Governo não aceita reduzir a arrecadação e esta decisão vai exatamente em contrário a tal pensamento.
A saída para este impasse, que entendo ser política e não jurídica, encontrou abrigo no fato do STF não ter estendido os efeitos desta decisão. Explico:
Se o STF estendesse os efeitos da decisão, todos os contribuintes poderiam sem nenhuma espécie de formalidade passar a calcular o PIS e a COFINS sem a incidência do ICMS, o que em linhas gerais reduziria tais valores em aproximadamente 18% dependendo do Estado da Federação. Poderiam ainda através de pedido de compensação próprio postular administrativamente pelo ressarcimento dos valores pagos à maior decorrentes da integração do ICMS nos últimos 5 anos, situação que seria fantástica para os contribuintes mas péssima para um Governo sedento de arrecadação. Com a negativa do STF em estender os efeitos da decisão, os contribuintes deverão socorrer-se do poder judiciário para obter tal benefício e também para ser ressarcido dos valores pagos à maior nos últimos 5 anos.
Embora tal procedimento tenha elevadíssima probabilidade de êxito e seja razoavelmente simples, boa parte dos empresários sequer tiveram conhecimento de tal julgamento e, outra fatia significativa, talvez ainda contaminados pelos assombrosos tempos da ditadura, prefiram não acionar o Governo Federal com infundado receio de “revanchismo” por parte daquele, deixando assim de aproveitar os benefícios diretos que tal decisão trouxe.
Alguns cuidados devem ser observados exatamente para que a ação judicial não constitua um desastre futuro, como por exemplo continuar efetuando o recolhimento mensal do PIS e da COFINS com a incidência do ICMS até o trânsito em julgado da vitoriosa ação judicial, pois se assim não for feito, o contribuinte poderá ter seu nome inscrito no CADIN além do bloqueio de emissão de sua Certidão Negativa de Débitos, gerando imensos transtornos administrativos. Aconselha-se assim a todos os empresários a contratação de profissional experiente na área.
O julgamento mencionado no Supremo Tribunal Federal encontra-se em conformidade com o anteriormente já decidido no Recurso Extraordinário 559.937, que discutia a mesma incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de importação de mercadorias e que também teve seu julgamento em prol dos contribuintes e igualmente sem a necessária extensão dos efeitos.
A lógica a ser utilizada é exatamente a mesma daquela neste artigo já descrita devendo os contribuintes socorrerem-se do Poder Judiciário.
Vale lembrar de que esta redução da base de cálculo não se trata de nenhum benefício governamental, mas sim da busca incansável dos direitos fundamentais, tão necessários para o desenvolvimento da atividade empresarial já desgastada com os imensos desmandos fiscais e tributários, não devendo assim ser desprezada pelo empresariado.

Roberto Romagnani - advogado e sócio da Romagnani Advogados Associados, Pós-graduado em Direito Empresarial, Especialista em Direito Comercial e Tributário. É membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – SP; Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP; Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo; Membro da Associação dos Advogados de São Paulo; e Fundador da Associação das Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.

Redução de jornada de trabalho é uma forma de garantia de emprego do trabalhador





Começa amanhã, dia 22 de julho, o prazo para as empresas aderirem ao programa de Proteção ao Emprego (PPE) que permite redução de jornada e corte de até 30% nos salários dos funcionários. As novas regras foram divulgadas hoje pelo Ministério do Trabalho. Para participar, as empresas em dificuldades financeiras terão que esgotar primeiro a utilização do banco de horas e período de férias, inclusive coletivas.

Para a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, a medida é uma forma de garantia de emprego.

“A jornada será reduzida em até 30% com redução de salário. Mas a União complementará metade da perda salarial por meio do FAT. Com a Medida Provisória os empregados ficam mais seguros, pois as empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão”, afirma a professora.


Isabelli Gravatá - professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio e está disponível para entrevistas.

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