Advogado Ruy Teixeira de
Carvalho comenta em artigo quais pontos a empresa deve levar em consideração
quanto ao uso de novas tecnologias por parte do funcionário durante a jornada
de trabalho
Nos tempos atuais, o aparelho celular já faz
parte da vida da grande maioria das pessoas. Praticamente todas as faixas
etárias têm e usam aparelhos celulares. Com o advento dos chamados smartphones,
novos aplicativos surgiram e continuaram a surgir.Um desses aplicativos usados, atrevo-me a dizer, por quase 100% das pessoas, é o WhatsApp: uma forma rápida e barata de se comunicar que vem se desenvolvendo a cada dia, já permitindo, inclusive, “ligações telefônicas”, nas quais o usuário pode também enviar vídeos, fotos, mensagens sonoras a qualquer lugar do planeta. Porém, até que ponto essa liberdade pode ser nociva dentro de um ambiente de trabalho? Poderia o empregador coibir o uso do celular pessoal do empregado?
Vamos analisar o assunto de uma forma mais ampla. Hoje, através dos smartphones, é possível, graças às redes wi-fi, 3G e 4G, acessar não apenas o WhatsApp, mas e-mails, Facebook bem como outras mídias sociais. Em muitas empresas, esse acesso via computador é vetado por meio de programas e bloqueios; afinal, não pode o empregado, em sua hora de trabalho, deixar de exercer suas funções para se dedicar a “navegar” pelo Facebook e qualquer outro site alheio a suas funções em horário de trabalho. Entendo que o mesmo se aplica ao uso de smartphones e seus aplicativos, incluindo o WhatsApp, durante o horário de trabalho, em atividade estranha àquela para qual o empregado foi contratado.
Se, por um lado, o empregador disponibiliza ao empregado uma linha telefônica na qual ele pode receber ligações e se comunicar fora de seu ambiente trabalho, é lícito, por outro, proibir o uso de celulares dentro, ou mesmo exigir que sejam desligados enquanto exercem suas atividades profissionais dentro do ambiente de trabalho.
Deve-se considerar que o uso abusivo, de forma exagerada, de celulares e seus aplicativos durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função a ser exercida, pode resultar em erros, mau desempenho e até causar problemas ao empregado e ao empregador.
O que se condena é o uso abusivo, no qual se deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, para ficar trocando mensagens pessoais via WhatsApp, por exemplo. Infelizmente, é praticamente impossível se monitorar todos os smartphones ou celulares particulares dentro do trabalho, saber quem está usando abusivamente em detrimento de suas atividades ou não. Em razão dessa afirmação, sou da corrente que defende que o empregador pode sim exigir a não utilização do celular particular ou pessoal e seus aplicativos durante a jornada de trabalho. Ao empregado que persistir e não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos inerentes, deverão ser aplicadas as sanções pertinentes: advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa.
É lógico que as considerações acima não se aplicam quando o celular, smartphone, WhatsApp são usados como instrumento de trabalho. Normalmente, isso ocorre com pessoas que exercem suas atividades fora de um ambiente de trabalho fechado, que trabalham na rua, vendedores, representantes comerciais ou qualquer atividade que obrigue a visita a clientes e ao uso dos aparelhos e do utilitário WhatsApp como ferramenta de trabalho.
Ruy Teixeira de Carvalho - advogado associado de Bobrow e Teixeira de Carvalho, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.