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Empresas deverão garantir que o local de trabalho não traga sofrimento ao empregado Freepik |
As empresas públicas e privadas que têm empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão que criar seus próprios mecanismos para identificar e gerenciar o estresse, o assédio, a carga mental excessiva e garantir que seus colaboradores não adoeçam em função do trabalho.
O prazo para essas adequações
termina em 26 de maio. A fiscalização será feita pelos auditores fiscais do
Trabalho e as companhias que descumprirem as regras poderão sofrer autuações.
As medidas constam na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1),
que foi atualizada em 28 de agosto de 2024 e estabeleceu prazo de 270 dias para
as adaptações. O documento esclarece que as empresas são responsáveis em
propiciar um lugar seguro e que preserve a saúde mental de seus colaboradores.
Avanço inédito
“Essa é a primeira vez na história que a saúde mental vai integrar os relatórios de risco ocupacional. Assim como as companhias são obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados quando houver riscos de acidentes, elas também deverão garantir que o local das atividades não traga sofrimento ao colaborador”, explica o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Roberto Almeida.
O advogado trabalhista salienta que a
mudança incluiu os riscos psicossociais – além dos já existentes cuidados
físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos – ao escopo da gestão
para garantir o bem-estar no ambiente laboral.
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Motivos e números de afastamentos
Segundo a NR-1, o intuito dessa
medida é prevenir doenças ocupacionais, afastamentos e ações trabalhistas.
De acordo com o INSS, só em 2024 foram 3,5 milhões de pedidos de licença por várias doenças. Desse total, 472 mil solicitações foram atendidas por questões de saúde mental. No Paraná, em 2024 foram 24.706 afastamentos por saúde mental, 6.026 por ansiedade e 5.993 por depressão.
As metas excessivas, as jornadas
extensas, o estresse contínuo, a pressão por resultados, o assédio moral,
conflitos interpessoais, falta de autonomia, condições precárias de trabalho e
a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional estão entre as causas
mais comuns desses afastamentos.
A Organização Mundial de Saúde
(OMS) estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os
anos, devido à depressão e ansiedade. Isso representa perda de US$ 1 trilhão
por ano.
Dúvidas comuns
Para esclarecer as novas
obrigações das empresas sobre a NR-1, o advogado José Roberto Almeida – que é
mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba e membro da
Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná - responde às dez dúvidas mais
comuns sobre o tema. Confira.
1) Quem atualizou a NR-1 (Norma
Regulamentadora nº 1)?
R= Essa mudança aconteceu em 28
de agosto de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas têm 270
dias para fazerem adequações e o prazo termina em 25 de maio de 2025.
2) Essa atualização da NR-1
impacta todas empresas?
R= Essa atualização vale para
todas as empresas públicas e privadas - independentemente do porte ou setor -
órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que tenham pelo
menos um empregado que atua pelo regime de CLT, ou seja, que atua com carteira
assinada e tenha vínculo empregatício.
Essa atualização não vale para
prestadores de serviços terceirizados.
3) Quantos empregados com
carteira assinada existem no Brasil?
R= Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED), o Brasil tinha – no fim de 2024 – 47,21
milhões de trabalhadores na ativa com carteira assinada; crescimento de 16,5%
em relação ao ano anterior.
4) O que são os riscos
psicossociais?
R= São condições que podem afetar
a saúde mental e física dos trabalhadores. Eles podem ser causados por fatores
Organizacionais, Comportamentais ou Ambientais.
Entre os fatores Organizacionais mais
comuns estão a carga de trabalho excessiva, falta de autonomia, cobrança excessiva,
trabalho precário, insegurança no emprego, falta de apoio da liderança.
Os fatores Comportamentais mais
comuns incluem assédio moral e sexual, conflitos com colegas de trabalho,
discriminação, falta de reconhecimento. Já os fatores Ambientais mais
comuns envolvem ruído excessivo, iluminação inadequada, problemas na ergonomia,
calor extremo.
5) Quais são as consequências dos
riscos psicossociais?
R= Se esses fatores não tiverem o
devido cuidado, podem causar nos empregados situações de estresse, ansiedade,
depressão, apatia, insegurança, fobia, falta de contração, baixa produtividade,
perda de memória entre outros problemas de saúde.
6) O que as empresas podem fazer
para se adequarem à atualização da NR-1 e diminuir os riscos psicossociais?
R= Podem criar pesquisas internas
para “entender as dores de cada setor”. Isso inclui avaliar o volume de
trabalho, a carga horária, o ajuste de metas possíveis de serem atingidas, a
comunicação entre líderes e subordinados, canais específicos para contatos com
a área de recursos humanos.
Também podem desenvolver um plano
detalhado sobre os perigos associados às funções e as medidas preventivas
específicas para cada risco identificado. Em seguida, podem capacitar os
trabalhadores com palestras, treinamentos, procedimentos de segurança, manter
os registros e documentações atualizadas sobre inspeções, capacitações e
acidentes ocorridos.
As empresas ainda podem
distribuir as tarefas de forma equitativa, garantir que os prazos sejam
razoáveis, incentivar a participação dos empregados na tomada de decisões,
disponibilizar acesso a serviços de apoio psicológico. Se necessário, podem
solicitar a ajuda de especialistas, consultores, advogados trabalhistas.
7) Isso vai aumentar os custos
para as empresas?
R= O custo não é elevado. Para
adequar a documentação relacionada aos riscos ocupacionais, o valor pode ser
próximo de R$ 2 mil (dois mil reais).
Vale ressaltar que caberá à
empresa investir na capacitação e conscientização dos seus gestores e de todo o
time. Isso vai tornar o ambiente de trabalho saudável, seguro e pode impactar
diretamente na maior produtividade da empresa.
A experiência mostra que o custo
da prevenção e do ajuste às regras - que tornam o meio ambiente de trabalho
equilibrado - é menor do que aquele decorrente de afastamentos de empregados
por doenças adquiridas na empresa, de gastos com pagamento de multas
administrativas ou condenações na Justiça do Trabalho.
8) Quem vai fiscalizar as
empresas? Poderá haver punições?
R= A fiscalização será feita
pelos auditores-fiscais do Trabalho. As companhias que descumprirem as regras
poderão sofrer autuações.
9) O empregado poderá fazer
denúncias?
R= Sim. Isso pode ser feito ao
superior imediato, ao RH da empresa ou até mesmo ao Ministério Público do
Trabalho.
Se o Ministério Público do
Trabalho entender que o caso atinge uma coletividade de trabalhadores, poderá
instaurar um procedimento preparatório de investigação ou até mesmo um
inquérito civil em face da empresa.
10) De modo geral, a atualização
da NR-1 é benéfica para empresas e empregados?
R= Sim, é um avanço para ambos os
lados. Isso vai colocar as empresas brasileiras nos patamares das melhores
companhias que ajudam a cuidar da saúde física e mental dos colaboradores.
Outra vantagem nem sempre percebida por alguns gestores - mas que acontece de fato - é o ganho de produtividade. Afinal, o ambiente de trabalho saudável gera mais satisfação e melhores resultados tanto ao trabalhador, quanto ao empresário.
José Roberto Almeida - advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba e membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.
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