Acesso ao benefício, que inclui ainda licença remunerada de 120 dias, está condicionada a uma única contribuição ao INSS
As mulheres
que trabalham sem Carteira Assinada, portanto fora do regime da CLT, agora
também têm acesso ao salário-maternidade sem prazo mínimo de carência. A nova
interpretação foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um dispositivo
da Reforma da Previdência de 1999. Até então, a lei determinava que as
autônomas só tinham direito ao benefício caso tivessem realizado pelo menos dez
contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
“Foi uma
decisão histórica, com 25 anos de atraso! E ela veio a partir de uma boa dose
de bom senso”, celebra a Dra. Nayara Felix, advogada do escritório Montalvão
& Souza Lima Advocacia de Negócios. “A decisão do STF respalda-se na
própria Constituição Federal, quando esta trata da isonomia entre trabalhadoras
celetistas e autônomas e outras. Este princípio estabelece igualdade de todos
perante a lei, sem qualquer margem para discriminação. Mas era exatamente isto
o que acontecia até então no que se refere ao direito à licença-maternidade”,
completa.
Segundo a
jurista, as trabalhadoras formais já tinham o direito de dispor do
salário-maternidade mediante uma única contribuição à Previdência. Com a
decisão da Suprema Corte, isso passa a atender todas as demais trabalhadoras –
sejam elas autônomas, trabalhadoras rurais ou mesmo as que realizam
contribuições facultativas, ou seja, que contribuem com o INSS mesmo sem ter
uma fonte de renda, apenas para obter o direito ao Regime Geral da Previdência
Social.
“Com isso,
qualquer trabalhadora ou contribuinte do INSS pode ter acesso à licença de 120
dias e do pagamento do salário-maternidade. E isso vale tanto para uma mulher
que esteja na iminência de passar por um parto ou que esteja em concluindo um
processo de adoção legal. O que temos agora é tratamento mais justo e
igualitário para todas as mulheres, independentemente do seu regime de
trabalho”, esclarece a advogada da MSL.
Demanda cresce, mas não só pela decisão do STF
A decisão do
Supremo, que por sinal foi apertada – 6 votos a 5 –, tende a elevar num curto
prazo as solicitações pelo salário-maternidade. No entanto, os números do INSS
mostram que essa procura já vinha numa tendência de alta. Somente entre 2015 a
2023, houve um aumento de 162,5% no número de pedidos de mulheres pelo
benefício. Somente no ano passado, foram 86.309 pedidos, ante 32.876 há quase
dez anos.
“É
importante que as mulheres sejam melhor resguardadas pela própria legislação
trabalhista. Essa falta de isonomia perdurou silenciosamente por mais de duas
décadas, e o que houve agora foi uma correção necessária, ainda que protocolar,
considerando-se a Constituição”, pontua a Dra. Nayara Felix de Souza. “As
mulheres devem se resguardar juridicamente, acompanhar-se de um advogado
especializado para que a decisão do STF faça valer imediatamente à sua demanda.
Quanto mais protegida, mais fácil será seu acesso ao benefício”, finaliza.
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