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terça-feira, 18 de junho de 2024

Proposta de reforma do Código Civil que exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários deve reforçar planejamento sucessório nas famílias

Medida pode ser injusta, especialmente para casamentos de longa data em regime de comunhão total de bens, avalia Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou um anteprojeto de lei que propõe significativas mudanças no Código Civil, incluindo a exclusão de cônjuges e companheiros da lista de herdeiros necessários. Essas mudanças propostas podem trazer profundas transformações nas relações patrimoniais entre cônjuges e companheiros, reforçando a necessidade de um planejamento sucessório adequado para evitar futuras disputas e garantir uma distribuição justa dos bens.

A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Albuquerque Melo Advogados, esclarece as diferenças e implicações dessa mudança. "A meação pode ocorrer em caso de divórcio ou morte de um cônjuge, enquanto a herança só se dá após a morte de um dos membros do casal. A parte da herança a ser dividida entre os herdeiros corresponde ao que resta da subtração da meação ao patrimônio global", explica.

Para Tatiana, a medida pode ser injusta, especialmente para casamentos de longa data em regime de comunhão total de bens. "Nesses casos, não haverá uma divisão justa do patrimônio acumulado com o esforço comum do casal", afirma. Ela destaca que, pela redação atual do artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e cônjuges, garantindo-lhes direito a uma parte da herança legítima.

A proposta também poderá aumentar a importância do planejamento sucessório. Ela menciona que, além do testamento, pactos antenupciais são instrumentos disponíveis para tal planejamento. “Além disso, eventuais injustiças e descontentamentos poderão ser corrigidos através de autorizações judiciais", aponta Tatiana.

Embora seja possível fazer um planejamento sucessório em vida, como elaborar um testamento, Tatiana ressalta que "não é possível fazer inventário de pessoa viva". Quanto aos regimes de bens possíveis, ela explica que na união estável, o regime padrão é a comunhão parcial de bens, a menos que haja disposição em contrário. No casamento, existem cinco regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.

Tatiana também comenta sobre a possibilidade de redefinir regimes de bens através do planejamento sucessório. "Eles podem ser redefinidos conforme a necessidade e vontade das partes envolvidas", diz. No entanto, ela alerta que testamentos podem ser contestados se não observarem certas exigências legais, como a presença de duas testemunhas sem parentesco com o testador ou beneficiário.



Fonte: Tatiana Naumann - advogada no escritório Albuquerque Melo Advogados. Especialista em Direito de Família e Sucessões, e em casos de mulheres vítimas de violência. Membro do IAB.


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