Medida pode ser
injusta, especialmente para casamentos de longa data em regime de comunhão total
de bens, avalia Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou um
anteprojeto de lei que propõe significativas mudanças no Código Civil,
incluindo a exclusão de cônjuges e companheiros da lista de herdeiros
necessários. Essas mudanças propostas podem trazer profundas transformações nas
relações patrimoniais entre cônjuges e companheiros, reforçando a necessidade
de um planejamento sucessório adequado para evitar futuras disputas e garantir
uma distribuição justa dos bens.
A advogada Tatiana Naumann,
especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Albuquerque Melo
Advogados, esclarece as diferenças e implicações dessa
mudança. "A meação pode ocorrer em caso de divórcio ou morte de um
cônjuge, enquanto a herança só se dá após a morte de um dos membros do casal. A
parte da herança a ser dividida entre os herdeiros corresponde ao que resta da
subtração da meação ao patrimônio global", explica.
Para Tatiana, a medida pode ser injusta,
especialmente para casamentos de longa data em regime de comunhão total de
bens. "Nesses casos, não haverá uma divisão justa do patrimônio acumulado
com o esforço comum do casal", afirma. Ela destaca que, pela redação atual
do artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são descendentes,
ascendentes e cônjuges, garantindo-lhes direito a uma parte da herança legítima.
A proposta também poderá aumentar a importância do
planejamento sucessório. Ela menciona que, além do testamento, pactos
antenupciais são instrumentos disponíveis para tal planejamento. “Além disso,
eventuais injustiças e descontentamentos poderão ser corrigidos através de
autorizações judiciais", aponta Tatiana.
Embora seja possível fazer um planejamento
sucessório em vida, como elaborar um testamento, Tatiana ressalta que "não
é possível fazer inventário de pessoa viva". Quanto aos regimes de bens possíveis,
ela explica que na união estável, o regime padrão é a comunhão parcial de bens,
a menos que haja disposição em contrário. No casamento, existem cinco regimes:
comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de
bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.
Tatiana também comenta sobre a possibilidade de redefinir regimes de bens através do planejamento sucessório. "Eles podem ser redefinidos conforme a necessidade e vontade das partes envolvidas", diz. No entanto, ela alerta que testamentos podem ser contestados se não observarem certas exigências legais, como a presença de duas testemunhas sem parentesco com o testador ou beneficiário.
Fonte: Tatiana Naumann - advogada no escritório Albuquerque Melo Advogados. Especialista em Direito de Família e Sucessões, e em casos de mulheres vítimas de violência. Membro do IAB.
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