Especialista esclarece
as principais dúvidas sobre o processo de reconhecimento da dupla nacionalidade
A conquista da cidadania italiana por si só tem uma série de etapas e detalhes que precisam ser seguidos à risca pelos solicitantes. Mas, além disso, há diversas fake news e informações incompletas que circulam sobre o assunto, muitas vezes tornando o processo ainda mais lento e confuso.
"Na maioria das vezes, isso ocorre por desconhecimento sobre o processo ou por uma interpretação equivocada das normas", explica Camila Malucelli, CEO da Ferrara Cidadania Italiana, empresa especializada no reconhecimento de cidadania e serviços consulares.
Para auxiliar requerentes nos seus pedidos, a
especialista esclarece os sete mitos e verdades mais comuns sobre a cidadania
italiana:
1. A cidadania tem limite de geração?
Mito. "Este é um dos
mitos mais comuns. É importante saber que a cidadania italiana não é definida
pelo grau de parentesco e, sim, pelo “jus sanguinis” (direito de
sangue). Isso significa que a cidadania é atribuída para todos aqueles que
compartilham o mesmo sangue de um ascendente italiano, sem limite de
geração", diz Camila Malucelli.
2. Preciso ter o mesmo sobrenome que meu familiar italiano?
Mito. "Saiba que
mesmo que o seu sobrenome não seja igual ao do seu dante causa (como é
chamado o familiar italiano que transmite a cidadania), seu direito não será
negado", garante a CEO da Ferrara.
3. Preciso reconhecer todos da minha
linhagem antes de conseguir a cidadania italiana?
Mito. "Trata-se de
outra inverdade. Não é necessário reconhecer todos os familiares que o
antecederam para conquistar a cidadania italiana. A única ação essencial no
processo é reunir todos os documentos para efetivar o pedido", afirma a
especialista
4. Perco meu direito se tiver uma mulher na minha linhagem de
transmissão?
"Depende. Se os filhos dessa mulher
tiverem nascido depois de 1948, seu processo pode ser feito por via
administrativa, ou seja, no consulado. Agora, se os filhos tiverem nascido
antes desta data, o pedido deverá ocorrer por via judicial", diz Camila Malucelli.
5. Tenho de abrir mão da minha cidadania brasileira para ter
a italiana?
Mito. "Mentira! A
legislação brasileira garante aos cidadãos a possibilidade de ter mais de duas
cidadanias, desde que as duas sejam a do local de nascimento e a outra através
da naturalização. Sendo assim, você pode ter a cidadania italiana sem precisar
desistir da nacionalidade brasilera", acrescenta a CEO da Ferrara.
6. É possível conseguir a cidadania
italiana em seis meses?
Mito. "Dificilmente um
processo de cidadania é finalizado em apenas alguns meses. Mesmo que o
requerente tenha reunido todas as certidões com facilidade e agilidade, a
análise da documentação respeita os prazos da justiça italiana. Em algumas
regiões da Itália, há tribunais que atuam com prazos mais curtos. Porém, no
geral, o tempo de espera fica entre um a dois anos", explica Camila
Malucelli.
7. Processo de cidadania italiana via
judicial é mais rápido que o feito nos consulados?
Verdade. "A alta demanda
de pedidos nos consulados italianos no Brasil têm impossibilitado que os
escritórios diplomáticos cumpram o prazo máximo determinado por lei (dois anos) para reconhecimento da
cidadania. Sendo assim, a via judicial tem sido o meio legal utilizado para a
obtenção da cidadania em alternativa às longas filas dos consulados",
esclarece a especialista.
Desmistificar essas falsas informações evita que o requerente perca tempo ou desista do processo no meio do caminho devido a mitos que se espalham na internet.
"É por causa dessas informações
desencontradas que sempre recomendamos aos solicitantes o auxílio de um
especialista em cidadania italiana. Afinal, ele conhece todas as regras e
evitará que você se perca no caminho influenciado por esses mitos",
explica Camila Malucelli. Mas atenção: procure por empresas e profissionais
sérios. “Busque conhecer o histórico de atuação, converse com clientes que já
foram atendidos por quem você pretende contratar e prefira empresas que já tem
uma trajetória sólida, consolidada no mercado”, conclui.
Ferrara
Cidadania Italiana
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