Uma holding ajuda a facilitar a sucessão de bens e melhorar o controle sobre os recursos, afirma o advogado empresarial, Sérgio Vieira
De algum tempo para cá o termo ‘holding’ se tornou bastante popular no meio empresarial, mas apesar disso, muitas pessoas ainda não conhecem bem como funciona esse modelo.
De acordo com o advogado empresarial Sérgio Vieira, ter uma holding é muito benéfico pois ajuda a facilitar o controle e alocação de recursos, trazer mais segurança e facilitar a sucessão.
“Uma holding ajuda na proteção dos
ativos, otimização fiscal e melhor gestão de recursos, entre outros benefícios,
isso com o controle de diferentes empresas sob uma única estrutura, algo que
permite uma visão global dos negócios e facilita a tomada de decisões
estratégicas”, afirma.
O que é uma
holding?
Uma holding é uma empresa que controla
outras empresas por possuir a maior parte de suas ações. Seu principal objetivo
é coordenar e administrar as operações de suas subsidiárias, muitas vezes de
setores diferentes, para obter vantagens estratégicas, econômicas e fiscais.
Geralmente, uma holding não produz bens
ou serviços diretamente, mas exerce controle sobre outras empresas, seja
influenciando suas políticas e diretrizes, ou coordenando suas atividades
financeiras e operacionais.
Como uma holding
pode funcionar?
Apesar de todas as holdings terem o mesmo objetivo, gerenciar os ativos de outros negócios, elas podem ter algumas diferenças na prática, explica Sérgio Vieira.
“As holdings podem ser sociedades
anônimas, limitadas ou empresas individuais de responsabilidade limitada, a
depender de cada situação. Existem vários tipos de holding, por exemplo, as
familiares, onde o patrimônio de uma ou mais pessoas da família ficam sob a
responsabilidade da empresa; a patrimonial, que administra os bens imóveis de
um grupo de pessoas; a pura, que controla as subsidiárias; entre outras”,
explica.
Como criar uma
holding? Passo a passo
1º - Escolha o regime tributário e
jurídico (Simples Nacional é vetado para esse modelo);
2º - Escolha o tipo de sociedade
empresarial;
3º - Definir o Contrato Social;
4º - Criar o CPNJ da holding e
registrá-la nos órgãos reguladores;
5º - Transferir os ativos para a
holding.
Sérgio Vieira - conclui o curso de Direito em 2006 na Universidade Salvador, formou sua carreira em um dos maiores escritórios de advocacia do país, possui experiência em direito empresarial, causas complexas e de alto valor agregado.
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