Beneficiários têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13/06, a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes da operadora Med Life Saúde Ata Ltda. (Registro ANS nº 41.965-6).
A partir dessa data os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressarem em um novo plano à sua escolha e ao final desse período a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.
Na portabilidade especial de
carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em
comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora.
Para auxiliar nessa decisão a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.
Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses.
Vale destacar que a ANS não
participa diretamente da contratação de planos de saúde.
As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique a acesse.
Os beneficiários que tiverem dúvidas
sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem
registrar reclamação na ANS. Para isso, eles têm à disposição os
seguintes Canais de Atendimento:
·
Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de
2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados
nacionais;
·
Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de
Atendimento ao Consumidor;
·
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021
2105; e
·
Núcleos da ANS existentes
nas cinco regiões do país. Confira aqui as
unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.
·
CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL
(RO) Nº 2907/2024 – MED LIFE SAUDE ATA LTDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário