De acordo com o
advogado criminalista Fábio F. Chaim, é fundamental assegurar que as
penalidades impostas reflitam não apenas a gravidade dos atos, mas também os
princípios de justiça e reabilitação
No dia 14 de fevereiro de 2024, Rogério da Silva
Mendonça e Deibson Cabral Nascimento executaram uma fuga meticulosamente
planejada na Penitenciária Federal de Mossoró. A operação para capturá-los, que
envolveu monitoramento de veículos e coordenação entre a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional e agências locais, culminou na
prisão dos fugitivos na cidade de Marabá, a mais de 1.600 quilômetros de
distância do presídio, encerrando uma busca intensiva que cruzou fronteiras
estaduais.
Implicações legais
De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista
em Direito Criminal, embora a fuga por si só não constitua um crime no Brasil,
o ato, geralmente, é acompanhado de várias infrações legais, como danos ao
patrimônio público, porte de armas, sequestro, cárcere privado, furto, roubo,
entre outras condutas. “Estes crimes adicionais complicam significativamente o
quadro legal para os fugitivos, que agora enfrentam múltiplas acusações que
podem levar a penas de prisão prolongadas”, revela.
Com os fugitivos de volta ao sistema penitenciário,
Chaim aponta que eles serão submetidos a um rigoroso processo administrativo
disciplinar. “Este procedimento pode resultar em sanções severas, como a perda
de dias remidos. Ou seja, dias de pena abatidos por trabalho ou estudo”,
pontua.
Julgamento e consequências
O advogado aponta que os crimes cometidos durante a
fuga serão julgados separadamente. “Uma condenação por esses atos resultará na
unificação das penas, recalculando os regimes de progressão com base no total
acumulado, o que pode estender significativamente o tempo de detenção dos
indivíduos, especialmente considerando a possibilidade de serem classificados
como reincidentes ou por crimes hediondos”, declara.
Chaim acredita que a recaptura dos detentos gerou um debate necessário sobre a eficácia, a segurança e a humanidade das instalações penitenciárias no Brasil. “As autoridades estão agora desafiadas a implementar mudanças que garantam a integridade do sistema penitenciário, ao mesmo tempo em que respeitam os direitos humanos dos detentos. Este incidente serve como um ponto de reflexão crucial para todos os envolvidos no sistema de justiça criminal do país”, finaliza.
Fábio F. Chaim - atua na esfera criminal, representando os interesses de seus clientes, sejam eles investigados, acusados, vítimas, ou terceiros interessados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).
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