O valor do salário mínimo em 2022 será de R$ 1.212,00. A Medida Provisória que estabelece o novo valor foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro.
Para
calcular o valor de 2022, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou
10,02%. Em 2021, o salário mínimo recebido pelos trabalhadores era de R$
1.100,00.
Esta
mudança vai impactar diretamente o profissional autônomo que contribui pelo
mínimo para a Previdência. É importante que a contribuição paga por este
profissional no mês já esteja em observância com o novo valor do salário
mínimo. Segue abaixo uma planilha para ilustrar como ficam essas contribuições:
Alíquota Escolhida |
Salário Mínimo Vigente |
Valor da contribuição |
5% |
R$ 1212,00 |
R$ 60,60 |
11% |
R$ 1212,00 |
R$ 133,32 |
20% |
R$ 1212,00 |
R$ 242,40 |
Vale
ressaltar que se o trabalhador fizer uma contribuição abaixo do valor mínimo,
ela corre o risco de ser invalidada pelo INSS, pois ela não respeitou o valor
base mínimo de recolhimento para os segurados.
Isso
acontece porque a Previdência Social no Brasil utiliza como valor mínimo de
benefício exatamente o salário-mínimo nacional. Nesse sentido, seria estranho
alguém contribuir abaixo do mínimo durante toda a sua vida e ter uma
aposentadoria com o valor do salário-mínimo.
Desta
maneira é importante que o trabalhador esteja atento a esta mudança e sempre
realizar o pagamento até o decimo quinto dia do mês subsequente.
Mateus
Freitas - especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith Badari
Luchin - Mogi Mirim
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