Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto reduzindo o ICMS para os restaurantes a partir e janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conformo aponta analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás.
“Até o
início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de
ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos
piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que
foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora,
surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é
real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está
correto”, analisa do diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Segundo informou o governo, a medida, que
“representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de
diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas
que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular
a economia”.
Contudo, segundo dados da Associação Brasileira
de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do
setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários
perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela
dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais.
Para entender melhor, no início do ano o governo
do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do
ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o
rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das
contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses
decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as
finanças das empresas.
O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças
dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de
15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que
inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco,
de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas
preparadoras de refeições coletivas.
"Com a mudança, a partir de janeiro, a
alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de
15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação
de crise isso se mostrou um grande complicador", analisa Welinton Mota.
Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo
contraditório.
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