Advogada
especialista em Direito Civil mostra quais atitudes devem ser tomadas ao sofrer
algum tipo de ofensa ou descriminação nas redes sociais
A internet e as redes sociais, nos últimos anos,
aproximaram pessoas e transformaram a comunicação de forma geral. Mas com
discussões sobre a sociedade e o cenário político cada vez mais acaloradas nas
plataformas, é necessário saber como se portar nas redes, e o que fazer ao ser
vítima de uma ofensa criminosa.
De acordo com a advogada Mariana Polido, especialista em Direito
Civil, o primeiro passo é a abertura de um boletim de ocorrência em uma
delegacia física ou pela internet. “Feito o registro, caso a ofensa
efetivamente constitua um crime, deverá ser identificada a pessoa por trás do
usuário. Após identificado quem foi o responsável, a vítima terá o prazo de até
6 (seis) meses para manifestar sua vontade em dar prosseguimento às
investigações e ver o ofensor processado criminalmente”, explica.
Por mais que exista uma sensação de impunidade na
internet, é necessário ressaltar que com o crime comprovado, o sistema jurídico
oferece meios para identificação do autor do fato, o que faz com que a vítima
consiga buscar a devida reparação nas esferas cabíveis. “É de suma importância
que a vítima guarde todos os prints/capturas de tela do conteúdo
ofensivo, como conversas, imagens, URL do conteúdo (código de identificação da
página), gravações, entre outras provas. Recomenda-se também a realização de
uma ata notarial, que é um documento emitido pela transcrição do conteúdo
ofensivo, atestando sua veracidade”, relata a advogada.
Além da esfera criminal, a advogada revela que essa
vítima também pode responsabilizar o ofensor em um processo civil. “Com esse
procedimento a vítima irá pleitear a retirada do conteúdo judicialmente, bem
como obter indenização por danos morais e materiais, desde que comprovados
documentalmente”, pontua.
Sobre ressarcimento monetário, a indenização por
danos materiais se baseia na perda patrimonial da vítima, desde que esses fatos
sejam comprovados.
Alguns casos mais simples podem ser resolvidos
diretamente nas redes sociais, por meio das ferramentas de denúncia disponíveis
no Facebook, Instagram, Twitter e outras plataformas.
Caso exista uma solicitação judicial para remoção
da postagem ofensiva e mesmo assim ela permaneça no ar, a vítima pode
responsabilizar também a rede específica que manteve o post. “Com base no
artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a rede social apenas
pode ser responsabilizada pelos danos provenientes do conteúdo ofensivo feito
por seus usuários se, por acaso, foi intimada judicialmente para realizar a
remoção do conteúdo e não o fez, exceto em casos de conteúdo de natureza
sexual. Ainda assim, o conteúdo precisa também violar políticas da plataforma e
termos de uso”, finaliza a advogada.
Mariana Polido - Atuante nas áreas do direito administrativo, cível e ambiental, lida com
diversos assuntos inerentes a prática do Direito Público, incluindo causas de
concursos públicos, licitações e contratos administrativos, responsabilidade
dos servidores públicos, licenciamentos, desapropriações e terceiro setor.
Durante a faculdade dedicou-se ao trabalho em órgãos públicos como Procuradoria
Municipal de São Paulo e Ministério Público de São Paulo. Tem atuação ativa no
mundo acadêmico, se envolvendo com temas de Direito Público relacionados a
inovação e sustentabilidade.
@duartemoraladv
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