Falta de recursos financeiros, agravada com pandemia, dificulta investimento em tecnologia e treinamentos
As atividades de prestação de serviços de saúde são
as que possuem o maior número de informações das pessoas e, por essa razão, a
nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde o dia 18 de
setembro, traz impactos significativos às instituições de saúde quanto à
proteção das informações sensíveis dos pacientes, colaboradores e demais partes
envolvidas. No entanto, o SINDHOSFIL (Sindicato das Santas Casas e Hospitais
Filantrópicos do Estado de São Paulo) alerta para as dificuldades de os hospitais
filantrópicos se adequarem à lei, em função da falta de recursos financeiros
para investimento na questão.
“As instituições filantrópicas convivem desde
sempre com problemas de ordem financeira, que foram agravados neste ano com a
pandemia. Os recursos que vinham dos atendimentos privados deixaram de chegar,
já que a maior parte das pessoas suspendeu tratamentos nos últimos meses, com
medo de ir ao hospital nesse período. Com isso, os hospitais fecharão o ano com
perda significativa de recursos, o que dificulta o investimento em tecnologia e
treinamentos necessários para a adequação”, pontua o presidente do SINDHOSFIL,
Edison Ferreira da Silva.
Apesar das dificuldades, o dirigente do sindicato
ressalta que a implementação da LGPD é necessária e a privacidade e a proteção
de dados devem ser tidas como cultura, aplicadas diariamente nas relações e
projetos existentes. Uma ação importante a ser desenvolvida é a criação de uma
política de privacidade e de proteção de dados, estabelecendo como e para quais
fins os dados serão usados. “A privacidade e a proteção de dados devem ser
entendidas como uma cultura institucional, por isso, é fundamental incutir em
cada um dos funcionários a importância disso, com discussões constantes e
palestras sobre a questão”, ressalta Silva.
Para auxiliar as instituições filantrópicas de saúde, o SINDHOSFIL disponibiliza em seu site - sindhosfil.com.br -, cartilha para nortear a implantação. “As recomendações não devem ser tomadas como regra ou como a única medida a ser adotada. A análise de cada caso específico é necessária para a verificação de adequação à LGPD”, salienta Silva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário