Em função dos serviços que prestam, muitos dos consultórios médicos se submetem a regime especial de tributação distinto das demais empresas no que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Nesses casos, o valor do imposto costuma ser fixo e
o recolhimento do tributo é procedido de três em três meses, diferentemente de
outros profissionais, que chegam a recolher, mensalmente, o valor equivalente a
5% de seus faturamentos.
Esse tratamento diferenciado, garantido pela
legislação, enseja uma grande economia para os médicos. Entretanto, a
Prefeitura de São Paulo, de forma contrária à lei, vem cobrando desses
profissionais valor correspondente a 5% de seus faturamentos, nos casos em que
o consultório é constituído na modalidade de sociedade limitada (LTDA).
O entendimento da Prefeitura é de que a sociedade
limitada (LTDA) afasta por completo a responsabilidade pessoal dos sócios no
exercício das funções, razão pela qual não mais subsistiria o direito ao regime
especial de tributação.
Todos sabemos, entretanto, que os profissionais da
medicina respondem pessoalmente por todos os seus atos, sendo certo, ainda, que
estão sujeitos ao severo controle do Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo, cuja entidade fiscaliza cada médico, independentemente da sociedade
em nome da qual prestam os serviços.
Assim, não há como se cogitar o afastamento da
responsabilidade pessoal dos médicos quando estão no exercício da medicina,
razão pela qual está totalmente equivocado o entendimento da Prefeitura
Municipal de São Paulo nesse tocante.
Exigir desses profissionais o ISSQN com base em 5%
do faturamento mensal do consultório é contrariar a lei e a Constituição
Federal, que dão tratamento diferenciado aos médicos justamente por
desempenharem uma das profissões regulamentadas.
É de se lamentar que uma das profissões mais
importantes para a sociedade esteja sendo indevidamente prejudicada em função
da ganância arrecadatória do Município de São Paulo.
Luís Fernando Valim Soares de
Mello - Advogado da Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados, formado
pela PUC-SP, com experiência em Direito Tributário.
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