Este ano vem sendo atípico e o resultado desse chamado ‘novo normal’ é que os impactos são sentidos nos mais variados pontos relacionados ao contrato de trabalho. Assim, uma dúvida que fica é como será as férias para quem teve redução ou suspensão da jornada de trabalho.
Em relação a esse ponto, é importante entender
que o direito às férias é adquirido a partir da soma de doze meses de trabalho
pelo empregado. Assim, no caso de redução de jornada, não se tem o que
contestar, o período segue normalmente neste ano. O ponto que pode ser
discutido é sobre a soma do período para aquisição das férias quando o contrato
de trabalho esteve suspenso.
"Infelizmente não existe na legislação
nenhuma fundamentação expressa que preveja o cômputo do período ao qual o
contrato de trabalho esteve suspenso. Essa falta de fundamentação pode levar a
empresa a pagar as férias sobre o período ao qual o contrato estava suspenso.
Assim, se o contrato estava suspenso e as férias têm o cunho de descanso, o
empregado não estava trabalhando e nem à disposição da empresa, não parece
razoável a contagem desse tempo para fins de período aquisitivo de
férias", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), Richard Domingos.
Contudo, ele explica que, como não há definições
claras, alguns especialistas defendem a contagem desse período na contagem das
férias e outros já se posicionam pela não contagem.
Há uma terceira linha que alguns especialistas
defendem, que o período suspenso não deve ser considerado como período
aquisitivo e reforçam que a empresa deve pagar as férias desse período de forma
proporcional dentro do prazo estabelecido na legislação para evitar a dobra (a
empresa pode incorrer na penalidade de pagar o dobro das férias quando paga em
atraso).
Assim, se um empregado ficou suspenso 180 dias,
logo teria que receber 15 dias de férias e não 30 e essas férias devem ser
pagas e gozadas até o 11º mês de completado os 12 meses de contrato (sem a
interrupção da suspensão).
"Infelizmente, em muitos casos, apenas o
judiciário dirá quem está certo. Nosso direcionamento para nossos clientes é
que, em relação a esse tema, a forma da empresa não ter nenhum questionamento
sobre o assunto é computar o período suspenso como período aquisitivo, não
alterando a programação de férias do trabalhador", explica Richard
Domingos.
Como se pode observar
é que o campo é bastante abrangente e o tema é bastante fértil. Muito embora
muitos especialistas se posicionam de forma conservadora e a favor de que a
empresa tenha que pagar toda a conta, muitos outros defendem o lado oposto. O
ponto é que a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse
tipo de discussão, por falta de um posicionamento pontual por parte do poder
executivo e legislativo, caberá ao judiciário a decisão final sobre a questão.
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