Em
momento de pandemia, os leiloeiros perceberam que muitas pessoas estão
procurando por essa modalidade de compra.
Em meio a pandemia causada pelo coronavírus e
diante crise financeira, o brasileiro vem mudando a dinâmica na hora de comprar
e vender. Os leiloeiros estão percebendo uma procura maior por pessoas físicas
nesta modalidade.
Comprar em um leilão vem se tornando atrativo neste
momento, visto que as vantagens são inúmeras como, comprar um imóvel com o
valor bem abaixo do mercado, arrematar os imóveis por até 60% do valor de
avaliação e ainda poder parcelar em 48 vezes a compra. Esta é uma ótima opção
tanto para uso próprio quanto para quem gostaria de investir.
Entretanto a Advogada em direito tributário e
imobiliário, Sabrina Rui, alerta “Este tipo de operação deve ser avaliada
com cautela, é importante analisar o edital do leilão, lá estará escrito se o
imóvel que será arrematado possui dívidas que deverão ser pagas, ou se já estão
todas quitadas”.
Além disso o comprador deve se atentar ao que -
fora o preço do imóvel - deverá pagar, como impostos, certidões, e a comissão
do leiloeiro que em geral é 5% sobre o valor da venda, bem como as despesas
para o registro do imóvel. E ainda, podem ocorrer algumas vezes a situação do
imóvel leiloado estar sendo ocupado, demorando cerca de 12 meses para conseguir
desocupá-lo completamente.
Então, alguns cuidados para não sair no prejuízo
devem ser tomados. É necessário checar se o antigo proprietário do imóvel não
possui ação judicial discutindo situações jurídicas acerca da legalidade do
leilão, pois infelizmente em alguns casos os imóveis são colocados nos leilões
sem devida cautela, o que pode gerar transtornos.
“Tivemos um caso no escritório em que a
proprietária nos procurou para demandar contra o banco, ela depositou
judicialmente o valor das parcelas mensais do contrato, tudo de acordo com a
determinação do juiz, mas indevidamente o banco enviou o imóvel para leilão, e
o mesmo foi arrematado por um terceiro que não tomou as cautelas necessárias de
checar as informações do imóvel”, explica a Advogada.
Neste caso, o juiz anulou o leilão, haja vista que
este foi realizado de forma irregular e ilegal, o terceiro que havia arrematado
o imóvel teve seu dinheiro retido por mais de 2 anos junto a instituição
financeira e não pode ficar com o imóvel.
Sabrina finaliza, “É essencial que o comprador seja
orientado por um advogado, assim poderá, da melhor forma, escolher o imóvel,
dar um lance e verificar todas as condições necessárias para não cometer
ilegitimidades”.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
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(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 – 20º andar – sala 202, centro – Curitiba.
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