Um dos temas mais polêmicos da relação
entre patrão e empregado é a restrição para o uso do banheiro no ambiente de
trabalho. Importante esclarecer que o uso do banheiro é livre pelo empregado e
o empregador nada pode fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar o uso.
Tais condutas geram dano moral ao funcionário que ingressa no Judiciário.
Vale destacar recente decisão do
Tribunal Superior do Trabalho
(TST) que considerou que a restrição do uso do
banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e
disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do
empregado e configura lesão à dignidade do funcionário. E condenou uma empresa
a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que tinha horários
pré-estabelecidos para usar o banheiro.
As indenizações por dano moral serão
devidas sempre que provado a conduta comissiva ou omissiva do empregador que
cause danos a esfera extrapatrimonial do empregado, atingindo em seus direitos
da personalidade que são aquelas intrinsecamente ligadas à essência do ser
humano, previstas no Artigo 5º da Constituição Federal.
Independente da atividade elaborada
pelo empregado, o uso do banheiro não pode ser restrito ou controlado e se
provado pode, sim, gerar dano moral.
Note-se que devemos analisar caso a
caso, onde a proibição de ida ao banheiro ou limitar tempo é um caso de dano
moral, diferentemente de solicitação para ir ao banheiro, onde a solicitação
pode ser correta para organização de procedimentos da empresa.
É válido ressaltar que o bom senso do
empregador e do empregado deve ser levado em conta, tendo em vista que muitos
empregados abusam de seus direitos, usando da necessidade como método de
fuga do trabalho. E os empregadores usam e abusam de seu poder diretivo para
fazer um supercontrole, que muitas vezes passam do normal e acaba prejudicando
os funcionários.
Portanto, o trabalhador deve ficar
ciente que o empregador não pode controlar e fiscalizar as suas necessidades,
assim como o empregado não pode abusar de seus direitos fazendo da necessidade
uma libertinagem.
Ruslan Stuchi
- especialista em Direito de Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados
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