Projeto de Lei
2940/11 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência da Câmara dos Deputados
Isenção do Imposto
de Renda de pessoas com deficiência graves pode ficar limitado a ganho de até
R$ 1.903,98 mensais
Projeto de Lei
2940/11 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou isenção de imposto de renda sobre
rendimentos de pessoas com deficiência grave. Trata-se do Projeto de Lei
2940/11. A isenção vale para salário, aposentadoria ou pensão até o limite de
R$ 1.903,98 por mês, valor já previsto para aposentados acima dos 65 anos.
A limitação se deu em razão da alegação de escassez
dos recursos públicos e da consequente necessidade de direcionamento de
políticas públicas, devendo assim, fixar um limite de rendimentos que gozarão
da isenção fiscal, de acordo com o relator da proposta. O advogado tributarista
José Wellington Omena explica os detalhes da mudança: "A versão aprovada
determina que a deficiência grave deverá ser comprovada por laudo
biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar,
devendo ser destacado que o projeto poderá alterar leis que tratam do Imposto
de Renda como a 7.713/88, que não estabelece limites na concessão da
isenção, todo o rendimento é isento do imposto de renda, desde que comprovada
por laudo médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios".
"Entretanto, entendo que não deva haver
limitação sobre o rendimento a ser objeto da isenção, devendo isento todo o
rendimento auferido pela pessoa com deficiência grave, em razão do Princípio da
dignidade da pessoa humana, do Direito fundamental a saúde; do Princípio da
Razoabilidade e principalmente no Princípio da Igualdade", argumenta o
especialista em Imposto de Renda do escritório Veloso de Melo.
Omena também destaca o ponto de mudança que pode
beneficiar não só os aposentados como também quem ainda está no mercado de
trabalho. "Foi ajuizada ação (ADI 6.025) pela até então procuradora- geral
da República, Raquel Dodge, para que se permita que as pessoas acometidas de
alguma das doenças graves elencadas na norma em questão, e que continuam
trabalhando também tenham direito à isenção do IR sobre o salário, ou seja
ampliando a isenção ao trabalhador ativo, e não apenas aos aposentados",
explica.
O projeto de lei em questão poderá alterar a norma
referente a isenção de imposto de renda, a qual prevê atualmente (Lei
7.713/1988), que somente os proventos de aposentadoria percebidos pessoas
acometidas com AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental;
Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia
Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa, tem direito a isenção no
imposto de renda.
"Entendo ser acertado tal pleito, já que o
critério para a isenção deve ser o acometimento da doença grave,
independentemente de se tratar de trabalhador ativo ou aposentado",
finaliza Omena.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF 28.613 -
Nascido em Brasília/DF, formado em Direito pelo Centro Universitário de
Brasília - UNICEUB, Pós- graduando em Direito Tributário pelo Instituto
Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de Assuntos
Tributários da OAB/DF.
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