Apenas em 2019, cerca de 60 mil
mulheres receberão o diagnóstico de câncer de mama no Brasil, segundo a FEMAMA
(Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama).
No entanto, de acordo com o mais recente relatório do Tribunal de Contas da
União (TCU), mais da metade das pacientes só serão diagnosticadas quando a
doença já estiver em estágio avançado, em média 200 dias a partir da primeira
consulta, o que só dificulta ainda mais o tratamento e gera prejuízos
financeiros aos sistemas de Saúde.
Levantamento da Sociedade Brasileira de
Patologia (SBP) mostra que o prejuízo pelo tratamento do câncer, não apenas o
de mama, é 200 vezes maior que o investimento nos trabalhos de prevenção no
Brasil. “O país ainda sofre com questões básicas, como a identificação precoce
da doença. Quando falamos em cumprir as leis já existentes, então, essa
precariedade só aumenta”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de
Direito Médico e Bioética (ANADEM), Raul Canal.
Existem várias leis com o intuito de
aprimorar a prevenção do câncer de mama. As principais são as Leis 11.664, de
2008, que assegura a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a
partir dos 40 anos de idade, a Lei 12.802 de 2013, que garante a reconstrução
da mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia quando houver condições
técnicas e clínicas, e a Lei 13.767 de 2018, que permite a homens e mulheres se
ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12
meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer.
Porém, a Lei mais urgente e que está
paralisada nas instâncias governamentais é a Lei 12.732 de 2012, conhecida como
a Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em
até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em
exame anatomopatológico.
Para complementá-la, em 2018, foi
elaborado um Projeto de Lei Complementar que estabelece que a rede pública de
saúde tem o prazo máximo de 30 dias para realizar exames que confirmem o
diagnóstico quando a principal hipótese for uma neoplasia maligna. Assim, a
rede pública de saúde terá um prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos
primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento. Porém, este projeto
ainda aguarda a votação no Senado.
“A PLC beneficiará tanto a população
quanto o Estado, pois aprimorará o processo de prevenção ao câncer de mama,
reduzindo os custos do tratamento e ampliando a chance de cura da doença”,
comentou Canal.
O presidente da ANADEM fala da
importância de se fazer valer as leis já estabelecidas tendo em vista o momento
delicado que a paciente vive. “Quando a mulher tem a suspeita ou mesmo recebe o
diagnóstico do câncer de mama, é um momento difícil, em que se sente
fragilizada. Ela tem que ter os seus direitos preservados integralmente para
que o tratamento possa ser eficiente em todos os sentidos. Ela não pode ficar
preocupada com outra coisa que não se curar da doença”, finaliza o presidente
da ANADEM, Raul Canal.
Sociedade Brasileira de Direito Médico
e Bioética (ANADEM)
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