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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Brasil ainda “falha” em leis que auxiliam na prevenção ao câncer de mama



Apenas em 2019, cerca de 60 mil mulheres receberão o diagnóstico de câncer de mama no Brasil, segundo a FEMAMA (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama). No entanto, de acordo com o mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), mais da metade das pacientes só serão diagnosticadas quando a doença já estiver em estágio avançado, em média 200 dias a partir da primeira consulta, o que só dificulta ainda mais o tratamento e gera prejuízos financeiros aos sistemas de Saúde.

Levantamento da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) mostra que o prejuízo pelo tratamento do câncer, não apenas o de mama, é 200 vezes maior que o investimento nos trabalhos de prevenção no Brasil. “O país ainda sofre com questões básicas, como a identificação precoce da doença. Quando falamos em cumprir as leis já existentes, então, essa precariedade só aumenta”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM), Raul Canal.

Existem várias leis com o intuito de aprimorar a prevenção do câncer de mama. As principais são as Leis 11.664, de 2008, que assegura a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, a Lei 12.802 de 2013, que garante a reconstrução da mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia quando houver condições técnicas e clínicas, e a Lei 13.767 de 2018, que permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer.

Porém, a Lei mais urgente e que está paralisada nas instâncias governamentais é a Lei 12.732 de 2012, conhecida como a Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico.

Para complementá-la, em 2018, foi elaborado um Projeto de Lei Complementar que estabelece que a rede pública de saúde tem o prazo máximo de 30 dias para realizar exames que confirmem o diagnóstico quando a principal hipótese for uma neoplasia maligna. Assim, a rede pública de saúde terá um prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento. Porém, este projeto ainda aguarda a votação no Senado.

“A PLC beneficiará tanto a população quanto o Estado, pois aprimorará o processo de prevenção ao câncer de mama, reduzindo os custos do tratamento e ampliando a chance de cura da doença”, comentou Canal.

O presidente da ANADEM fala da importância de se fazer valer as leis já estabelecidas tendo em vista o momento delicado que a paciente vive. “Quando a mulher tem a suspeita ou mesmo recebe o diagnóstico do câncer de mama, é um momento difícil, em que se sente fragilizada. Ela tem que ter os seus direitos preservados integralmente para que o tratamento possa ser eficiente em todos os sentidos. Ela não pode ficar preocupada com outra coisa que não se curar da doença”, finaliza o presidente da ANADEM, Raul Canal.




Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM)


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