Na o
último dia 04 de junho, o Ministério Público, representado pela Procuradora
Geral da República Raquel Dodge, manifestou-se através de protocolo o parecer
nos embargos de declaração do recurso extraordinário 574.706PR. O recurso
apresentado pelo Fisco, visa a reversão da decisão que reconheceu a
inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da
base de cálculo do PIS/Cofins e primordialmente, a modulação dos efeitos da
decisão.
No
tangente à modulação dos efeitos, opinou a procuradora pelo efeito “ex tunc”,
ou seja, efeito para o futuro, para que os resultados da decisão sejam
aplicados após o julgamento dos embargos de declaração, barrando deste modo, a
devolução dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte nos últimos cinco
anos.
De
acordo com Procuradoria Geral da República, a não modulação dos efeitos poderá
acarretar um alto custo para o Poder Público que terá que restituir os últimos
cinco anos do imposto pago indevidamente pelo contribuinte, com as devidas
correções.
Cumpre
ressaltar que a opinião da Procuradoria Geral da República não é absoluta, e
depende necessariamente da análise pelos ministros do Superior Tribunal Federal
(STF), bem como a jurisprudência da Corte.
Importante
frisar que os contribuintes não devem se ater somente a opinião da PGR, tendo
em vista que a mesma foi contrária a decisão favorável do STF que decidiu pela
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Desta
forma, pelo histórico e desdobramento da questão, a Procuradoria Geral da
República se pronunciou contrariamente à tese apresentada por diversas vezes,
sendo que a procedência do pedido prevaleceu pela Suprema Corte, o que indica
que o acatamento do parecer seja rechaçado, uma vez que não estão presentes os
requisitos para a modulação dos efeitos.
Juridicamente,
até o julgamento dos embargos de declaração, os contribuintes que se
enquadrarem no pagamento indevido do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins,
devem ajuizar a ação o quanto antes, de modo a evitar que eventual modulação
afete a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Mayara Mariano - advogada e sócia do escritório
Mariano Santana Sociedade de Advogados
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