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quarta-feira, 26 de junho de 2019

A inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e o efeito para os contribuintes



Na o último dia 04 de junho, o Ministério Público, representado pela Procuradora Geral da República Raquel Dodge, manifestou-se através de protocolo o parecer nos embargos de declaração do recurso extraordinário 574.706PR. O recurso apresentado pelo Fisco, visa a reversão da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e primordialmente, a modulação dos efeitos da decisão.

No tangente à modulação dos efeitos, opinou a procuradora pelo efeito “ex tunc”, ou seja, efeito para o futuro, para que os resultados da decisão sejam aplicados após o julgamento dos embargos de declaração, barrando deste modo, a devolução dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte nos últimos cinco anos.

De acordo com Procuradoria Geral da República, a não modulação dos efeitos poderá acarretar um alto custo para o Poder Público que terá que restituir os últimos cinco anos do imposto pago indevidamente pelo contribuinte, com as devidas correções.

Cumpre ressaltar que a opinião da Procuradoria Geral da República não é absoluta, e depende necessariamente da análise pelos ministros do Superior Tribunal Federal (STF), bem como a jurisprudência da Corte.

Importante frisar que os contribuintes não devem se ater somente a opinião da PGR, tendo em vista que a mesma foi contrária a decisão favorável do STF que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Desta forma, pelo histórico e desdobramento da questão, a Procuradoria Geral da República se pronunciou contrariamente à tese apresentada por diversas vezes, sendo que a procedência do pedido prevaleceu pela Suprema Corte, o que indica que o acatamento do parecer seja rechaçado, uma vez que não estão presentes os requisitos para a modulação dos efeitos.

Juridicamente, até o julgamento dos embargos de declaração, os contribuintes que se enquadrarem no pagamento indevido do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, devem ajuizar a ação o quanto antes, de modo a evitar que eventual modulação afete a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.



Mayara Mariano - advogada e sócia do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

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