Só em 2019, são
esperadas mais de 30 milhões de declarações, mas qual é a importância deste
tributo?
O imposto
de renda é um dos tributos existentes no Brasil. Ele é instituído pelo Governo
Federal, e incide sobre o ganho ou o acréscimo patrimonial obtido por pessoas
físicas.
O IR atinge
a todos indistintamente, independentemente de idade ou condição social, e seu
valor se altera proporcionalmente à renda individual, o que significa que quem
recebe menos, paga menos, e quem recebe mais, paga mais. Para checar a quantia
a ser paga, acesse a tabela progressiva do IR, disponível no site da Receita
Federal, que não é atualizada desde 2015, mas continua valendo para 2019.
É
importante lembrar que o acréscimo patrimonial não se constitui apenas por meio
do seu salário (com ou sem vínculo empregatício), mas também a partir de outras
fontes de renda, como pensão alimentícia judicial, aluguel e serviços de
autônomo.
O IR também
pode incidir sobre os ganhos de capital decorrentes da venda de bens, cessão de
direitos e sobre os rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações
financeiras – como investimento em ações, tesouro direto e até mesmo em moedas
virtuais, como os bitcoins.
Por que
declarar?
Uma das
finalidades do IR é financiar políticas públicas benéficas para os brasileiros,
como os investimentos em educação e saúde. Além disso, ele também é uma forma
de a União monitorar os acréscimos patrimoniais ou ganhos dos contribuintes e
evitar a sonegação e omissão de informações, já que a pessoa física terá que
indicar todos os seus rendimentos e ganhos anuais na declaração.
Quem deve
declarar?
Nem todos são obrigados a
apresentar a declaração, embora seja possível realizá-la mesmo assim. Você
deverá declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste
na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70 em 2018; ou se teve, até
31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua (imóvel rural despojado das benfeitorias, como construções, instalações e
melhoramentos, das culturas permanentes e temporárias, das árvores e florestas
plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas), com valor total superior a
R$ 300.000,00.
De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de
impostos IOB, da Sage Brasil “Você pode fazer a declaração por se enquadrar na
obrigatoriedade de apresentação, ou, caso não seja obrigado, para restituir o
imposto de renda, para manter um controle sobre seu patrimônio ou até mesmo
para facilitar a aprovação de um financiamento ou empréstimo. É importante que
os contribuintes conheçam o imposto de renda, e como declará-lo.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário