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quarta-feira, 17 de abril de 2019

eSocial requer informações sobre segurança e saúde dos colaboradores


Empresas que não cumprirem as regras podem ser multadas em até 233 mil reais


O eSocial marca o início de uma nova fiscalização das obrigações trabalhistas no Brasil. Desde o dia 18 de março, o Governo disponibilizou o ambiente de teste para que todas as empresas mandem informações relacionadas à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. As regras são válidas para organizações de todos os portes, inclusive para micro e pequenas empresas, que atualmente representam 99% dos empreendimentos no País. Quem não cumprir a determinação pode receber multa de até 233 mil reais.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema eletrônico que reúne dados relativos à prestação de contas das empresas. O Decreto nº 8373/2014, institui que por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Segundo o governo, a norma criará um grande e completo banco de dados, com objetivo de melhorar o controle e a fiscalização.

A garantia de saúde e segurança ao colaborador são obrigatoriedades presentes na Portaria 3214, de 1978, e até hoje, cerca de 70% das empresas não cumprem essa diretriz, segundo o Observatório de SST. Para a administradora Rosana Marques, diretora da SEG, empresa de Saúde Ocupacional Integrada, o impacto do eSocial será positivo. “Não tínhamos muita força para mostrar às empresas que elas necessitam implantar os programas voltados à saúde do colaborador. Agora, com a obrigatoriedade no envio dessas informações, enxergamos que de fato as empresas terão um olhar melhor para saúde e segurança do trabalho”, diz.

No Brasil, 1.160.021 acidentes foram registrados com CAT´s (Comunicado de Acidente ao Trabalho) e sem CAT´s, no período de 2016-2017. “O que muda de fato é a forma com que o governo vai poder acompanhar e fiscalizar se as empresas estão cumprindo a legislação. Serão necessários envios periódicos, em datas pré-determinadas”, explica Marques. Desde o dia 18 de março, já foi disponibilizado o Ambiente de Testes eSocial, para que as empresas já enviem informações relacionadas à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, referentes a seus colaboradores.

A diretora da empresa SEG, orienta que para instituições que iniciaram a adaptação ao eSocial é pertinente que tenha um sistema para fazer o envio de todas essas informações. “O portal do eSocial não entenderá se você fizer um upload de um laudo ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), pois ele entende por códigos, e esses códigos precisam ser informados através de um sistema”, explica Marques. A especialista informa que o ideal é a procura por um bom sistema de gestão que faça esse envio e tenha essa comunicação periódica com o sistema eletrônico. “Estamos preparados para poder assessorar os nossos clientes na implantação do eSocial em SST”, diz.



Cronograma do eSocial para SST

07/2019 – Grupo 1: Empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016.

01/2020 – Grupo 2: Empresas com faturamento de até 78 milhões de reais em 2016. A exceção fica para aqueles que se encaixam no grupo 3.

07/2020 – Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes do SIMPLES, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

01/2021 – Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

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