Empresas que não
cumprirem as regras podem ser multadas em até 233 mil reais
O eSocial marca o início de uma nova fiscalização
das obrigações trabalhistas no Brasil. Desde o dia 18 de março, o Governo
disponibilizou o ambiente de teste para que todas as empresas mandem
informações relacionadas à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. As regras
são válidas para organizações de todos os portes, inclusive para micro e
pequenas empresas, que atualmente representam 99% dos empreendimentos no País.
Quem não cumprir a determinação pode receber multa de até 233 mil reais.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema eletrônico que
reúne dados relativos à prestação de contas das empresas. O Decreto nº
8373/2014, institui que por meio desse sistema, os empregadores passarão a
comunicar ao Governo, de forma unificada, informações relativas aos
trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de
pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações
fiscais e informações sobre o FGTS. Segundo o governo, a norma criará um grande
e completo banco de dados, com objetivo de melhorar o controle e a
fiscalização.
A garantia de saúde e segurança ao colaborador são
obrigatoriedades presentes na Portaria 3214, de 1978, e até hoje, cerca de 70%
das empresas não cumprem essa diretriz, segundo o Observatório de SST. Para a
administradora Rosana Marques, diretora da SEG, empresa de Saúde Ocupacional Integrada,
o impacto do eSocial será positivo. “Não tínhamos muita força para mostrar às
empresas que elas necessitam implantar os programas voltados à saúde do colaborador.
Agora, com a obrigatoriedade no envio dessas informações, enxergamos que de
fato as empresas terão um olhar melhor para saúde e segurança do trabalho”,
diz.
No Brasil, 1.160.021 acidentes foram registrados
com CAT´s (Comunicado de Acidente ao Trabalho) e sem CAT´s, no período de
2016-2017. “O que muda de fato é a forma com que o governo vai poder acompanhar
e fiscalizar se as empresas estão cumprindo a legislação. Serão necessários
envios periódicos, em datas pré-determinadas”, explica Marques. Desde o dia 18
de março, já foi disponibilizado o Ambiente de Testes eSocial, para que as
empresas já enviem informações relacionadas à Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho, referentes a seus colaboradores.
A diretora da empresa SEG, orienta que para
instituições que iniciaram a adaptação ao eSocial é pertinente que tenha um
sistema para fazer o envio de todas essas informações. “O portal do eSocial não
entenderá se você fizer um upload de um laudo ou ASO (Atestado de Saúde
Ocupacional), pois ele entende por códigos, e esses códigos precisam ser
informados através de um sistema”, explica Marques. A especialista informa que
o ideal é a procura por um bom sistema de gestão que faça esse envio e tenha
essa comunicação periódica com o sistema eletrônico. “Estamos preparados para
poder assessorar os nossos clientes na implantação do eSocial em SST”, diz.
Cronograma do eSocial para SST
07/2019 – Grupo 1: Empresas com faturamento
superior a 78 milhões de reais em 2016.
01/2020 – Grupo 2: Empresas com faturamento de até
78 milhões de reais em 2016. A exceção fica para aqueles que se encaixam no
grupo 3.
07/2020 – Grupo 3: Empregadores pessoa física
(exceto doméstico) optantes do SIMPLES, produtor rural pessoa física e
entidades sem fins lucrativos.
01/2021 – Grupo 4: Órgãos públicos e organizações
internacionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário