Desmoralizar
publicamente, chamar de incompetente, ameaças constantes de demissão, chamar
com palavras de baixo calão, submeter o empregado a ócio forçado, patrão, não
seja um porque!
ASSÉDIO MORAL é toda e qualquer conduta abusiva que, intencional e
frequentemente, tira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma
pessoa, ameaçando seu emprego ou desagradando o clima de trabalho.
Segundo a advogada Cintia Lima, o
assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de
trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em
relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que
acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. Em
apertada síntese, pode-se dizer que o assédio moral é todo ato abusivo em face
do funcionário, que fere a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma
pessoa. Já o assédio sexual está ligado a intenção sexual, ou seja,
configura-se mediante conduta, palavras ou gestos indicativos no propósito de
conseguir vantagens sexuais.
A vítima escolhida é isolada do grupo
sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada,
culpabilidade e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e
a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade,
rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e
reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando
o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a
vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua
autoestima. Por exemplo, uma bronca do chefe nunca será confundida como assédio
moral se o chefe foca a causa, por exemplo, da negligencia. A partir do momento
em que o chefe começa a gingar o funcionário com palavras de baixo calão estará
configurado o assédio moral
"A humilhação repetitiva e
de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo
direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais,
ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a
incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a MORTE, constituindo
um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de
trabalho" afirma Cintia.
Estratégias do
agressor
Escolher a vítima e isolar do grupo. ·
Impedir de se expressar e não explicar o porquê. · Fragilizar, ridicularizar,
inferiorizar, menosprezar em frente aos pares. · Culpabilizar/responsabilizar
publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o
espaço familiar. · Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima
gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse
pelo trabalho. · Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças
pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e
constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar
drogas, principalmente o álcool. · Livrar-se da vítima que são forçados/as a
pedir demissão ou são demitidos/as, frequentemente, por insubordinação. · Impor
ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.
As manifestações
do assédio segundo o sexo:
Com as mulheres: os
controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala,
interditar a fisiologia, controlando tempo e frequência de permanência nos
banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas
ou promoções.
Com os homens: atingem
a virilidade, preferencialmente.
Se você é testemunha de cena(s) de
humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você
poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas
também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
O assédio moral no trabalho não é um
fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de
práticas constrangedoras, explicitando o estrago de determinar as condições de
trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza
urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho
e a autoestima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos
representantes dos trabalhadores do seu sindicato e das CIPAS e procura dos
Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de
Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de
Combate a Discriminação, em matéria de Emprego e Profissão, que existem nas
Delegacias Regionais do Trabalho.
Para o combate de forma eficaz ao
assédio moral no trabalho, exige a formação de um coletivo multidisciplinar,
envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do
trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de
reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um
ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de
cidadania.
CINTIA LIMA - advogada, sócia e
coordenadora da área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria
Jurídica. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC). Possui 8 anos de experiência na área trabalhista
defendendo e prestando consultoria para empresas e pessoas físicas.
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