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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Pais devem atentar ao prazo de inclusão de filhos recém-nascidos ou adotados nos planos de saúde



No caso de crianças adotadas menores de doze anos, a inclusão
 deve ser feita aproveitando o período de carência do responsável

Bebês recém-nascidos podem ser adicionados ao plano de saúde dos pais ou responsáveis sem necessidade de cumprir nenhuma carência, desde que a inclusão seja feita em até 30 dias contados após seu nascimento. Apesar do período ser justamente o de adaptação dos pais à rotina com o bebê, estar atento ao prazo de inclusão pode evitar transtornos futuros e garante o atendimento do recém-nascido quando necessário.

Caso os pais percam o prazo, segundo a advogada Danielle Bitetti, do escritório Porto, Guerra & Bitetti, a inclusão ainda é possível, mas será necessário o cumprimento de carência de seis meses, com algumas exceções. “Apenas em casos de atendimento de urgência e emergência a carência é de 24 horas, e o plano de saúde deverá prestar o serviço até a devida alta médica”, diz Danielle.

Para as crianças que nascem com problemas congênitos, o atendimento também não pode ser negado. Segundo a advogada, algumas operadoras argumentam que se trata de um ‘problema preexistente’, mas o atendimento é direito do bebê. “A operadora não pode negar auxílio [...] e deve prestar atendimento médico, mesmo que a doença seja desconhecida dos pais”, destaca a especialista.
Adotados menores de doze anos
Para incluir crianças adotadas menores de doze anos, a inclusão deve ser feita aproveitando o período de carência do responsável. “Uma vez cumpridos todos os prazos, a criança também estará isenta de cumprimento de carências”, explica Bitetti.


Danielle Bitetti - advogada especializada em Direito do Consumidor na área da Saúde
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi. Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 2649 5712 /
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