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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Cresce a preocupação dos brasileiros com as tarifas de energia elétrica


Segundo o Ibope, saltou de 67% para 83% o número dos brasileiros que consideram a conta de luz cara nos últimos cinco anos

 
Oitenta e três por cento dos brasileiros consideram as tarifas de energia caras ou muito caras no Brasil, um salto de 16% nessa percepção nos últimos cinco anos. O resultado é fruto da pesquisa Ibope realizada este ano sob encomenda da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).

O mesmo levantamento revela que 69% dos brasileiros querem a portabilidade da conta de luz, do mesmo modo como ocorre no setor de telefonia. Se tivessem a possibilidade de escolher o fornecedor de energia elétrica, nada menos do que 61% dos consumidores migrariam imediatamente as suas contas para outras empresas.

Atualmente, apenas grandes indústrias e comércios podem optar pelo mercado livre de energia, que, juntas, obtiveram uma redução média de 23% nas contas de luz nos últimos 15 anos. A atual regulamentação prevê que somente empresas com consumo acima de 500 kW são elegíveis, um universo limitado a cerca de 15 mil negócios no Brasil. “A pesquisa do Ibope mostra claramente que os cidadãos querem ter direito aos mesmos benefícios das grandes empresas”, explica Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel.

O projeto de lei de reforma do setor elétrico, PL 1917/15, prevê uma abertura para os consumidores residenciais somente em 2028. Mesmo a totalidade das empresas do Grupo A, de alta tensão, composto por 182 mil pequenas e médias indústrias e estabelecimentos comerciais do Brasil, somente em 2026 seria contemplado. Um estudo da Abraceel mostra que inexistiria impacto para as distribuidoras e para os contratos vigentes se o benefício fosse adiantado para 2021. “Com a atual crise, seria o momento do setor produtivo dar um salto em sua competitividade”, afirma Medeiros.   

Os brasileiros consideram o preço como o principal motivo para a troca do fornecedor de energia elétrica, com 67% das menções. Em segundo lugar, com 17% das respostas, surge a questão da qualidade do serviço e, em terceiro lugar, com 12%, aparece o desejo de utilizar fontes limpas, tais como energia eólica e solar.  

O desejo de produzir energia elétrica na própria casa também apresentou um grande aumento nos últimos cinco anos. Saltou de 77% em 2014 para 89% neste ano, nada menos do que 12 pontos percentuais. Os consumidores estariam dispostos a investir em painéis solares ou geradores eólicos, entre outras fontes renováveis, ainda que apenas 1% tenha respondido que efetivamente utiliza algo do tipo em suas residências.

Para ter acesso à pesquisa na íntegra, basta consultar o site www.queroenergialivre.com.br, onde o cidadão pode obter mais informações sobre a ideia, verificar o quanto poderia economizar ao participar do Ambiente de Comercialização Livre (ACL) e assinar um manifesto de apoio à tese.  

Prevenção: o melhor de dois mundos


Contribuir para o aperfeiçoamento da carreira é, sem dúvida, um ótimo investimento do empregador para o funcionário. Essa iniciativa, porém, de nada adianta se a saúde do beneficiado estiver em risco, porque caso necessite se ausentar do trabalho comprometerá as metas e a excelência da entrega dos serviços. Sendo assim, na mesma proporção que se investe na reciclagem, é necessário investir na qualidade de vida dos recursos humanos, pilares que sustentam sua marca e lucros.

A prevenção de doenças ou de situações de estresse do dia a dia, em última análise, retém o conhecimento, além do fator mais evidente, que é evitar o absenteísmo laboral (ausência do trabalho), queda de produtividade e consequentes prejuízos para a organização. Por sua vez, o funcionário enxerga que a gestão valoriza seu maior patrimônio: a saúde. E sente-se motivado.

Saiba que você ão está sozinho frente a esse desafio. Operadoras de planos de saúde oferecem sondagem de doenças comuns como gripes e sugerem campanhas preventivas e de vacinação. Há programas de apoio - alguns até sem custo adicional -, em momentos difíceis da vida do seu empregado. Bem flexível, o atendimento pode ser via telefone ou presencial e abranger dependentes, que recebem orientação de especialistas, a exemplo de psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais e psiquiatras.

Dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apontam que em 2017 foram concedidos 196.754 benefícios a afastados por mais de 15 dias, em decorrência de problema de saúde ocasionado pelo trabalho. Foram 539 afastamentos por dia. Entre os principais motivos que causam absenteísmo estão as Lesões por Esforço Repetitivo (LER); dor nas costas; lesões no joelho; doenças cardíacas; hérnias; varizes e câncer de mama.

Os transtornos mentais e comportamentais também compõem esse quadro. Episódios depressivos, por exemplo, responderam por 43,3 mil auxílios-doença em 2017, sendo a 10ª doença com mais afastamentos e, na 15ª posição estão enfermidades classificadas como outros transtornos ansiosos, com 28,9 mil casos. O transtorno depressivo recorrente apareceu na 21ª posição entre as doenças que mais afastaram, com 20,7 mil auxílios. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2020 a depressão desponta como a doença que mais incapacitará no mundo. Já a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) informa que cerca de 25% da população terão um quadro de depressão.

Aspectos do ambiente de trabalho, assim como outras situações são fatores de risco para o desenvolvimento dessas doenças e englobam desde os hábitos do colaborador, até sua predisposição genética. Nesse sentido é recomendada a orientação de especialistas para que o empregado se volte para um estilo de vida saudável, bem como se dedique para conquistar um bom condicionamento físico.

Temos observado sensível aumento na conscientização de empreendedores sobre a importância do bem-estar e de adoção de programas destinados à promoção e prevenção da saúde do empregado, que abordam e orientam quanto à situações que geram temores, ansiedades ou crises; sentimento de tristeza, angústia e desânimo; preocupações familiares; questões conjugais ou de relacionamento; perdas; mudança de vida e, também, conflitos interpessoais dentro e fora do trabalho. Cresce a consciência de que a prevenção ultrapassa a obrigatoriedade da consulta pelo médico do trabalho.

Você, ao manter ações voltadas para a prevenção e promoção da saúde e qualidade de vida revela preocupação com a prosperidade da empresa e com seu colaborador, base que sustentará a almejada qualidade de serviços, reconhecimento do cliente e consequente lucro.


 

Carla Meireles - nutricionista e gestora do Programa Best Life de Saúde
www.bestlifesaude.com.br


A atualização do procedimento de negativação do nome do devedor


No Estado de São Paulo, a negativação de inadimplentes deve seguir os ditames da Lei Estadual nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, recentemente alterada pela Lei nº 16.624, de 15 de dezembro de 2017, além de observar as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Com o novo texto legal, alguns requisitos passaram a ser obrigatórios para legitimar a negativação do nome do consumidor – o que, definitivamente, não significou um aumento de burocracia do procedimento.

Em primeiro lugar, apesar de ter sido mantida a previsão de que o devedor tem o direito de ser informado previamente, por escrito, sobre a negativação do seu nome mediante envio de correspondência pela empresa mantenedora dos cadastros de inadimplentes, o §3º do art. 1º inovou ao possibilitar que a notificação do consumidor seja feita por e-mail ou até mesmo por aplicativos de mensagens instantâneas, como o Whatsapp.

O art. 2º, por sua vez, reduziu o rol de informações que deve constar na notificação a ser encaminhada ao consumidor inadimplente. De acordo com a redação do caput, passa a ser obrigatória somente a indicação do nome do credor, da natureza da dívida e do prazo de pagamento antes de ser efetivada a negativação do nome do devedor. Além disso, o parágrafo único do referido artigo elasteceu o prazo para o pagamento ou apresentação do comprovante de quitação do débito pelo consumidor de quinze para, no mínimo, vinte dias.

O art. 3º igualmente inovou ao prever que o devedor poderá solicitar, perante o seu credor, a apresentação dos documentos que atestem a natureza e a exigibilidade da dívida, bem como a inadimplência por sua parte. Antes da alteração da lei, a solicitação prévia dos documentos ao credor era dever das empresas que mantêm os cadastros de inadimplentes.

Dessa forma, (i) ao possibilitar que a notificação prévia do consumidor inadimplente seja feita por meio de aplicativos de mensagem instantânea e e-mail; (ii) ao prever um procedimento mais simplificado e ágil para a notificação do consumidor sobre o apontamento negativo; (iii) ao elastecer o prazo para regularização do débito; e, ainda, (iv) ao possibilitar que o devedor tenha amplo acesso a todas as informações relativas à cobrança realizada, a alteração da Lei nº 15.659/15 implica em, ao menos, duas vantagens imediatas: a desburocratização do procedimento de negativação do nome do devedor e a facilitação da quitação do débito antes mesmo da inscrição do apontamento perante as sociedades mantenedoras de cadastros de inadimplentes.

Contudo, é preciso ficar atento: em 20/07/2018, o Partido Trabalhista Brasileiro – PTB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob o nº 5.978 perante o Supremo Tribunal Federal para questionar a alteração da Lei nº 15.659/15 e, principalmente, a possibilidade de comunicar previamente o consumidor inadimplente por meio de correspondência sem o aviso de recebimento. Até que a ADIn seja apreciada pela Ministra Rosa Weber, relatora do caso, permanecem em vigência todas as disposições da Lei nº  16.624/17.





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