Especialista explica que há quatro tipos de divórcio a depender dos conflitos envolvidos e do caminho para que ele seja obtido. Freepik |
De acordo com dados mais recentes levantados pelo Registro Civil, o Brasil contou com 1 divórcio para cada 2 casamentos em 2022.
Esse número cresceu consideravelmente na última
década. Diante disso, é importante que se saiba quais os procedimentos
essenciais para aqueles que desejam por fim, oficialmente, a uma relação
conjugal.
O advogado Luiz Vasconcelos, especialista em
Direito Civil do escritório VLV Advogados, explica que existem
quatro tipos de divórcio a depender dos conflitos envolvidos e do caminho para
que ele seja obtido.
Há o divórcio litigioso, por exemplo, no qual há
divergência entre os cônjuges. Desse modo, o casal possui conflitos que
precisam ser resolvidos com advogados e diante de um juiz. O especialista
afirma que esse tipo de divórcio geralmente demora mais, pois depende que
os dois entrem em acordo.
“Trata-se de uma modalidade totalmente diferente do
divórcio consensual ou amigável. Nesse caso, os cônjuges concordam com os
termos do divórcio e não possuem divergências. É até mesmo possível que os
interessados contratem o mesmo advogado, representando a vontade de ambos”,
lembra.
Já com relação a via escolhida para se divorciar,
há o divórcio judicial no qual ele ocorre perante um juiz com assessoria
jurídica e com um tempo maior de tramitação. Trata-se do caminho obrigatório
quanto há divergências entre o casal. Por outro lado, desde 2007 a legislação
brasileira reconhece o chamado divórcio extrajudicial. É quando os cônjuges
estão em comum acordo e resolvem a questão diretamente no cartório.
Seja quais os conflitos envolvidos e o caminho
escolhido, há cinco passos que um casal pode ter que seguir para obter o
divórcio. Confira a seguir.
1º passo: A tomada de decisão
e preparação
Antes de iniciar qualquer processo de divórcio, é
essencial que a decisão esteja muito bem pensada. Por isso, é importante
avaliar a situação do relacionamento, considerar os aspectos emocionais e
financeiros envolvidos e entender as implicações legais do divórcio.
“Vale ressaltar, ainda, que o divórcio pode ser
requerido por apenas um dos cônjuges, ainda que o outro não concorde”,
lembra o advogado Luiz Vasconcelos.
2º passo: A escolha do tipo de
divórcio
Existem diferentes tipos de divórcio previstos pela
legislação brasileira, e a escolha do tipo adequado dependerá da situação
específica do casal.
O divórcio consensual e o divórcio extrajudicial
são regulamentados pela Lei nº 11.441/2007, que possibilita a realização de
divórcios e inventários em cartório.
Assim, para decidir qual tipo de divórcio é mais
adequado, é importante considerar a relação atual entre as partes, a existência
de filhos menores e a complexidade dos bens a serem partilhados.
“Em Goiás, ocorreu recentemente um caso de exceção
para a realização de divórcio consensual, com filhos menores, em cartório.
Assim, é fundamental conversar com o advogado e ver se é possível conseguir,
também, uma brecha para realizar divórcio extrajudicial mesmo sem todos os
requisitos”, orienta Vasconcelos.
3º passo: Coleta de
documentação e procedimentos iniciais
Após a decisão de se divorciar e a escolha do tipo
de divórcio, é necessário iniciar a coleta de documentação e realizar os
procedimentos iniciais para dar entrada no processo.
Entre os documentos necessários estão a certidão de
Casamento, o documento que comprova a existência do vínculo matrimonial;
documentos pessoais como o RG, CPF e comprovante de residência das partes; um
pacto antenupcial quando existir, o documento que estabelece o regime de bens
do casamento, caso tenha sido firmado antes da união; a certidão de nascimento
dos filhos se for o caso, o documento necessário para definir a guarda e pensão
alimentícia dos filhos menores; e comprovantes de bens para comprovar a
propriedade e o valor dos bens a serem partilhados.
“Com a documentação em mãos, os advogados irão
buscar estabelecer acordo entre as partes. Caso seja um divórcio consensual, é
importante discutir e chegar a um acordo sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se
aplicável”, explica o advogado civil.
A documentação e os procedimentos iniciais para o
divórcio estão regulamentados pelo Código de Processo Civil, Lei
nº 13.105/2015, que estabelece as regras e os prazos para ações judiciais.
4º passo: Petição de divórcio
e audiência de conciliação
Com a documentação providenciada e o acordo entre
as partes quando o divórcio for consensual, é hora de dar entrada com a petição
de divórcio e agendar a audiência de conciliação.
A petição de divórcio é o documento oficial que
formaliza o pedido de divórcio perante o juiz, contendo informações sobre as
partes, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável.
Assim, a audiência é uma etapa obrigatória para os
divórcios judiciais, na qual o juiz busca promover um acordo entre as partes.
Ele vai ouvir suas demandas e tentar encontrar uma solução que atenda aos
interesses de ambos.
“Comparecer à audiência de conciliação com uma
postura colaborativa e aberta ao diálogo pode facilitar a resolução amigável
dos conflitos e agilizar o processo de divórcio”, orienta Vasconcelos.
5º passo: Homologação e
registro do divórcio
Após a audiência de conciliação ser aprovada, o
último passo consiste na confirmação judicial do término do casamento e dos
termos estabelecidos no acordo de divórcio.
Assim, o Termo de Audiência ou Sentença de Divórcio
é elaborado, assinado pelas partes e submetido à análise judicial. Após a
aprovação e publicação, o divórcio é registrado no cartório de registro civil,
atualizando documentos pessoais e, se necessário, informando terceiros sobre a
nova situação civil.
O registro de bens, se houver, também é realizado
para formalizar a partilha conforme estabelecido no acordo.
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