Em um ano dominado pela pandemia do Covid-19, o comércio online sofreu mudanças com o fluxo crescente de pessoas evitando lojas físicas até mesmo para itens essenciais, como remédios e itens de alimentação. O crescimento do e-commerce também significou o aumento de fraudes e esquemas de roubo de informações, com os números de phishing (fraudes de roubos de dados pessoais e financeiros) crescendo mais de 600% apenas entre fevereiro e março de 2020, de acordo com dados revelados pelo governo do Reino Unido. As fraudes e consumo desnecessário ficaram tão graves no pico do lockdown que países como a África do Sul proibiram na época o comércio online de produtos não essenciais, como roupas e objetos similares.
Com a chegada da Black Friday, que acontece no dia 27 de novembro mas trará
promoções e descontos durante todo o mês, especialistas alertam para o aumento
das fraudes e propaganda enganosa. De acordo com o advogado especialista em
direito do consumidor e diretor do Brasilcon, Marco Antonio Araújo Junior,
promoções falsas estão no topo de reclamações do Procon nos últimos anos e
precisam ser levadas a sério em períodos como a Black Friday.
"Nessa época, as empresas que atuam de má-fé costumam se aproveitar do
momento de impulso do consumidor para realizar fraudes. Preços mais altos que
os anunciados inicialmente foram recorde de reclamação em 2019 e o consumidor
precisa ficar atento. Se o produto tem um preço na hora do anúncio e quando vai
para o carrinho surge um preço maior, o consumidor tem direito de exigir que o
preço do anúncio seja o preço a ser aplicado e que a diferença paga seja
devolvida. A devolução deverá ser pelo mesmo meio que foi feito o pagamento,
salvo se o consumidor aceitar que seja por meio diferente", explica.
O advogado também alerta para a disseminação de golpes relacionados aos
pagamentos. "As empresas costumam preferir pagamento por cartão de crédito
ou cartão de débito. Portanto, se realizar a compra de um produto em um site e
só tiver a opção de depósito bancário ou transferência bancária, fique atento.
Pode ser a indicação de perigo a vista. Em caso de boleto bancário, nunca faça
pagamentos para pessoas físicas caso o produto tenha sido comprado no site de
uma loja, e se atente para o nome da empresa vendedora no boleto".
De acordo com Marco Antonio, o procedimento em caso de golpes é sempre o mesmo:
registre uma reclamação no site do Procon ou na Senacon, faça uma ocorrência
policial e se precisar entre com uma ação por meio de um advogado de confiança.
Marco Antonio Araújo Júnior - Advogado especialista em Direito do
Consumidor; Professor de Direito
do Consumidor e Ética Profissional; Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Brasilcon Jurista do Grupo de Trabalho da
Fundação ProconSP; Assessor-Chefe da instituição em 2019; Fundador e professor do MeuCurso, curso
preparatório para carreiras jurídicas; Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a 2018.
Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013
a 2018 Membro da Comissão
Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013/2018.
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