Para a especialista Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies, mudança precisa ser transversal e aplicada a todas as fontes contempladas na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cujo custo é rateado por todos os consumidores brasileiros
A
proposta de reduzir incentivos às fontes de energia elétrica, feita pelo
Governo Federal por meio da Medida Provisória 998/2020, publicada esta semana,
deve ser iniciada pelas fontes fósseis e não renováveis, a fim de estimular a
geração limpa de eletricidade no País.
Segundo a consultora, a alteração nos incentivos às fontes de geração de
energia deve levar em conta os atributos ambientais, sociais, econômicos e
elétricos das fontes limpas, sobretudo da tecnologia solar fotovoltaica, que se
configura como um forte segmento de geração de emprego e renda, além de
colaborar com a sustentabilidade, com o alívio das redes elétricas no País e
com a transição para uma matriz mais limpa de geração de energia.
Outro ponto defendido pela consultora é a importância de um cronograma gradual
de transição para um cenário sem incentivos diretos, justamente para dar
condições mínimas de adaptação do mercado. “O prazo estabelecido pela MP, de
apenas 12 meses após a publicação, é bastante curto para mensurar,
principalmente no caso da energia solar, os benefícios ambientais relacionados
à baixa emissão de gases do efeito estufa, em consonância com mecanismos para
garantia da segurança do suprimento e da competitividade.
“Portanto, a mudança de modelo com a devida valoração dos atributos da energia
solar deve ser bem sincronizada, justamente para que os incentivos não terminem
sem que o novo mecanismo esteja pronto para ser aplicado”, alerta
Bárbara.
“Trata-se de uma condição essencial para que, no momento de mudança de modelo,
não ocorra um desequilíbrio da competitividade das fontes, de modo que o
Governo Federal e o Congresso possam dar um sinal alinhado ao século XXI de
prioridade às fontes renováveis”, diz.
Para a especialista, os benefícios ambientas são fundamentais e precisam
abranger as renováveis, independente do porte e perfil dos sistemas de geração,
não apenas os grandes, mas também os médios e os pequenos na modalidade
distribuída.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a MP 998/2020 visa complementar
às medidas implementadas por meio da Medida Provisória nº 950/2020, que
garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de
baixa renda, beneficiários da tarifa social, por três meses.
A MP 950/2020 também viabilizou a Conta-covid, com aporte de R$ 15,3 bilhões no
setor elétrico, para atender às necessidades de curto prazo causadas pela
pandemia, como a redução da capacidade de pagamento dos consumidores e os
impactos na capacidade financeira das distribuidoras e demais agentes
setoriais. O MME aponta que a nova Medida Provisória tem como foco amenizar
impactos na conta de luz dos consumidores, também nos médio e longo prazos.
“Entendo que o principal motivo da MP é evitar uma escalada na tarifa de
energia elétrica no curto prazo, mas é fundamental que a medida garanta
isonomia na retirada dos incentivos para todas as fontes atualmente
beneficiadas, pois senão vira um cabo de guerra. Se isso for garantido, a
energia solar vai continuar competitiva”, aponta Bárbara.
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