Partindo da premissa concreta que os brasileiros não aceitam mais um sistema tributário regressivo, com os mais pobres pagando proporcionalmente mais impostos que os mais ricos, toda e qualquer proposta de alteração legislativa, ampla ou fatiada, deverá corrigir a regressividade aumentando a tributação sobre a renda e diminuindo a tributação sobre o consumo, melhorando assim o ambiente de negócios que aqui atraia e mantenha investimentos e investidores
A melhor solução, nesse sentido, será construída a
partir do estudo concomitante e integrado de disciplinas das Ciências Humanas,
Jurídicas e Econômicas, como por exemplo de Direito Tributário, Financeiro,
Administrativo, Econômico, Criminal e Constitucional, incluindo o necessário e
urgente choque de realidade sobre o verdadeiro significado de um pacto
federativo criado para proteger o cidadão. Esse despertar só será possível a
partir da integração desses estudos com os das disciplinas de Artes,
Comunicação e Difusão, como por exemplo de História, Sociologia, Antropologia,
Comunicação e Estatística aplicada, especialmente aqui incluindo estudos
comparativos com os de outros povos e nações.
Baseado apenas no conhecimento atualizado de
sistemas eficientes e justos para seus cidadãos, como aparentemente são os da
Austrália e da Irlanda, a melhor solução para o Brasil passaria por uma revisão
completa da tributação das pessoas jurídicas e físicas, incluindo a tributação
de dividendos, isentos no Brasil desde 1996, adotando-se sistemáticas de
imputação há décadas utilizadas por países membros da OCDE para evitar a dupla
tributação. Essa revisão deve partir de algumas condições técnicas básicas,
como o não aumento da carga tributária geral, a simplicidade, a transparência,
a neutralidade, a equidade e a competitividade.
Nessas condições, a tributação do Brasil sobre a
renda de suas pessoas físicas deveria seguir contendo poucas e competitivas
alíquotas (5 apenas, porém mais próximas de 27,5% do que da alíquota máxima de
45% da Austrália), atualizar por índices inflacionários ou de custo de vida
suas faixas de isenção e de tributação progressiva (salário médio da Austrália
é no mínimo 8 vezes maior que o do Brasil e a inflação é repassada a cada 1 a 4
anos) e prever tributação de dividendos com as devidas adaptações da administração
tributária que permitam a compensação do valor pago na distribuição dos
dividendos em relação à tributação dessa renda.
Por fim, tão importante quanto os aspectos técnicos
da tributação e arrecadação do imposto da renda de pessoas físicas é a correspondente
adaptação dos níveis da tributação da pessoa jurídica (que na Irlanda, por
exemplo, é de 12,5%), assim como a busca de cada vez mais modelos e ferramentas
capazes de proteger seus cidadãos no atual cenário de pandemia e recuperação
pós-COVID-19 com aceleração do desenvolvimento da economia digital, de um
sistema financeiro com cada vez mais criptomoedas e de modelagens cada vez mais
inovadoras.
Monroe Olsen - administrador,
advogado e consultor especialista em tributação, energias renováveis e comércio
internacional. É professor nos cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário e
do MBA em Planejamento, Gestão e Contabilidade Tributária (Tax), da
Universidade Positivo.
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