Saiba o que mudou no atendimento das serventias extrajudiciais em relação à acessibilidade
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e
oficializado pela Lei nº 11.133/ 2005. A data é celebrada todos os anos para
reconhecer avanços e, principalmente, para cobrar ações de inclusão em todas as
esferas de atuação dos setores públicos e privados. Em releitura aos dados do
Censo Demográfico 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) divulgou, em 2018, que 6,7% da população brasileira possui alguma
deficiência, o que corresponde a 12.748.663 pessoas.
Responsáveis pela segurança
jurídica e direto à cidadania, os cartórios brasileiros vem implementando
mudanças, em especial após a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência -
EDP (Lei 13.146/2015), que ampliou as condições de igualdade e acessibilidade
dos cidadãos, e da Resolução 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciários e seus
serviços auxiliares.
O EDP determina a implementação de
instalações inclusivas para garantir a plena capacidade civil da pessoa para
casar-se e constituir união estável, exercer o direito à guarda, à tutela, à
curatela e à adoção, como adotante ou adotando, atos que são realizados pelos
cartórios ou utilizam documentos emitidos com fé pública pelas serventias. O
objetivo das medidas previstas na legislação é promover a autonomia do cidadão
ao procurar serviços essenciais, independentemente da condição física ou
mental. Um ano após a vigência do Estatuto, o CNJ editou a Resolução nº 230 que
estabelece adequações na estrutura e na forma de atendimento prestado às
pessoas com deficiência.
Avanços
Desde a entrada em vigor do EDP e da Resolução do CNJ, as mudanças começaram a ser aplicadas nos serviços
extrajudiciais. Em relação à infraestrutura adequada ao atendimento de clientes
com deficiência, as inovações incluem disponibilização da tabela de emolumentos
em áudio ou braile, banheiro adaptado, balcão rebaixado, cadeira de rodas
disponível na recepção, rampa de acesso, vaga de estacionamento, sinalização
adequada quanto ao atendimento prioritário e piso tátil.
Com a facilidade dos avanços
tecnológicos, a tendência é que todos as unidades cartorárias do Brasil
implementem as medidas de acessibilidade. A tecnologia tem auxiliado, por
exemplo, a realização de atos de forma remota, como testamentos, divórcios,
inventários e atas notariais, que também auxiliam o acesso dessa parcela da
população ao não precisarem se deslocar.
Em São Paulo, por exemplo, foi
disponibilizado sistema de atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais
(Libras). Ao realizar o login no sistema (http://www.anoregsp.org.br/modulos/800/deficientes-auditivos.html),
o cartório se conectará automaticamente a uma central de intérpretes, que
visualizará os sinais do cidadão, fará a interpretação e repassará a mensagem
para o atendente.
De acordo com o presidente da Associação
dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire,
"as práticas cartorárias incluem atos que são primordiais para a segurança
jurídica e o exercício da cidadania, do nascimento ao óbito. As pessoas com
deficiência, que demandam das mesmas práticas, devem ter condições necessárias
para acessarem os serviços com autonomia e facilidade. Além de se adaptarem com
medidas de acessibilidade, independentemente da deficiência apresentada pelo
usuário, os cartórios garantem o uso de tecnologias que auxiliam na praticidade
cotidiana para emissão de documentos e realização de serviços a
distância".
Estatísticas
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, em 2018, releitura dos dados do Censo
Demográfico 2010. O levantamento revelou que 6,7% da população brasileira
possui alguma deficiência, o que corresponde a 12.748.663 pessoas. O número foi
alterado devido ao novo método de interpretação dos dados coletados. Em 2010,
quando se confirmou que 23,9% dos brasileiros possuem deficiência,
considerou-se, inclusive, aqueles que responderam ter "alguma
dificuldade" em um ou mais tipos de deficiências visual, auditiva e
motora. O levantamento contabilizou apenas as respostas "grande
dificuldade" e "não consegue de modo nenhum".
Segundo o novo recorte, os dados de pessoas com deficiência visual, auditiva e motora no Brasil é de 3,4%,
1,1% e 2,3%, respectivamente. A nova compreensão dos dados, publicada em 2018,
seguiu o padrão do Grupo de Washington sobre Estatísticas das Pessoas com
Deficiência (Washington Group on Disability Statistics - GW), do qual o
Brasil faz parte, e que tem o objetivo de padronizar o levantamento das
estatísticas dessa parcela da população no mundo. O GW é vinculado à Comissão
de Estatística da Organização das Nações Unidas (ONU).
Agenda
2030 e ODS
A Agenda 2030 é um compromisso
assumido por líderes de 193 Países, entre eles o Brasil, e coordenada pela
Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD).
São 17 Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030,
relacionadas a efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento,
que incorporam e dão continuidade aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio, a partir de subsídios construídos na Rio + 20.
Em 2018, o CNJ instituiu Comitê
Interinstitucional destinado a avaliar a integração das metas do Poder
Judiciário às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS).
O ODS 10 trata da redução da
desigualdade dentro dos países. Nesse sentido, os cartórios de Registro Civil
promovem o acesso à cidadania com a emissão de certidões online na Central de
Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Além disso, a Central apresenta
números de registro civis relacionados às pessoas com deficiência, que auxiliam
na criação de políticas baseadas em evidências e informações consistentes.
Dados emitidos pela Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), por sua vez, cumprem requisitos
do ODS 17, de fortalecimento dos meios de implementação e parceria global para
o desenvolvimento, ou seja, contribui com o número de atos registrais ou
notariais expedidos no mês, que permitem extrair dados estatísticos
desagregados por tipo de deficiência, localização geográfica e outras características
relevantes em contextos nacionais.
Associação dos Notários e Registradores do Estado
de São Paulo - ANOREG/SP
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