Especialistas e autoridades participantes de webinar sobre Convenção de Budapeste
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Brasil se prepara para fazer parte de
cooperação internacional no combate a crimes digitais, ao aderir à Convenção de
Budapeste
A Ação Global contra o Cibercrime, também conhecida pela sigla GLACY (de Global Action on Cybercrime) é uma iniciativa da União Europeia que deve investir cerca de 19 bilhões de euros, até 2024, no combate aos golpes e delitos digitais, como pornografia infantil, violações a direitos autorais, fraudes e ataques à segurança de sistemas e dados.
A cooperação internacional nesta área é fundamental, porque a maioria dos crimes digitais tem criminosos em países diferentes e vítimas espalhadas pelo mundo todo.
O Brasil se prepara para
fazer parte desta rede de cooperação internacional. No final de julho, o
presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o processo de adesão
do país à Convenção de Budapeste, que estabelece protocolos de atuação conjunta
dos estados nesta área.
A participação do Brasil
na comunidade internacional de combate ao cibercrime vem sendo discutida em uma
série de webinars promovida pela consultoria Ltahub, especializada em
investigações nesta área, em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados
Unidos.
O segundo webinar
aconteceu nesta quinta-feira (17) e tratou das mudanças institucionais
necessárias aos estados para o combate internacional ao cibercrime.
O encontro reuniu o
general Claudio Peceguero, da Direção Geral em Assuntos Cibernéticos da Polícia
Nacional da República Dominicana, e Horacio Azzolin, procurador federal da
Unidade Especializada em Ciberdeliquência (UFECI) na Argentina.
Capacitação de agentes
O general Peceguero
apresentou os avanços gerados pela Ação Global contra o Cibercrime, que tem a
República Dominicana como um hub para a América Latina e Caribe.
A Ação Global apoia 15
países na África, Ásia-Pacífico, América Latina e Caribe, que servem como
centros de referência para o combate ao cibercrime em suas regiões.
O general ressaltou que,
para uma cooperação internacional efetiva, as legislações penais e ferramentas
processuais devem ser equivalentes nos países membros da Convenção de
Budapeste. E afirmou que o tempo de adaptação a esses padrões é um desafio
diante da urgência de combate aos criminosos.
“Cada país tem suas leis
e ferramentas de combate ao cibercrime, e a colaboração internacional requer
tempo, mas temos vítimas hoje e precisamos dar respostas a elas”, frisou o
oficial, que também dirige a unidade de polícia especializada em crianças e
adolescentes na República Dominicana.
Peceguero também
destacou a importância da capacitação de agentes legais em diversas regiões de
cada país, para dar agilidade no combate ao cibercrime.
“Um dos temas mais
críticos é que todas as regiões tenham pessoas capacitadas a investigar estes
crimes, aptas a fazer, por exemplo, perícias em dispositivos eletrônicos”,
apontou.
Mudanças nas leis
Já o procurador
argentino Horacio Azzolin salientou que aderir à Convenção de Budapeste é
apenas o primeiro passo para uma cooperação internacional de combate ao
cibercrime.
Ele mencionou que na
Argentina, assim como em outros países, foi necessário promover uma série de
alterações em leis para garantir a efetividade das investigações e punições aos
criminosos digitais.
“O ideal é que os textos
legislativos de cada país sejam preparados para o combate ao cibercrime”,
recomendou.
Azzolin também chamou a atenção
para a necessidade de capacitação permanente dos agentes da lei para lidar com
estes tipos de delitos.
“Essa formação permite
pensar fora da caixa, porque a forma de investigar é totalmente diferente dos
crimes comuns. Hoje sabemos como funciona uma rede social, mas amanhã será
outra e precisamos aprender como esta operar, porque os criminosos certamente
saberão como fazer isso”, alertou.
Convenção de Budapeste
Em vigor desde 2004, a Convenção de Budapeste serve de orientação
a qualquer país que pretenda desenvolver legislação contra o cibercrime.
Somente em 2019 o Brasil foi convidado a aderir à Convenção de
Budapeste, após iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dos
esforços do Grupo de Trabalho constituído para esse fim, envolvendo Ministério
das Relações Exteriores, Polícia Federal, Departamento de Recuperação de Ativos
e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República, Agência Brasileira de Inteligência e Ministério
Público Federal.
Uma vez signatário, o Brasil se unirá ao círculo internacional que
já inclui 44 estados-membros do Conselho da Europa e 20 estados não membros,
como os EUA, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, República Dominicana e Peru,
nas Américas.
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