O prazo para a entrega da declaração do Imposto
Renda da Pessoa Física (IRPF) está chegando ao fim. Contudo, ainda há tempo
para o contribuinte se informar sobre o funcionamento da declaração.
Caso ainda tenha imposto a pagar, por exemplo, o
cidadão pode parcelar o valor em até oito vezes. Contudo, existe um valor
mínimo de pagamento para poder aderir ao benefício, como explica o Conselheiro
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos. “Para o
parcelamento, em até oito vezes, deve observar apenas duas condições. A
primeira é de que o valor do imposto a ser pago é de, no mínimo, R$100,00 e de
que as parcelas não poderão ser inferiores a R$50,00. Assim, para imposto a
pagar entre R$10,00 e R$100,00, o pagamento será em quota única”, orienta.
O contribuinte também precisa estar atento a outra
característica do parcelamento, que é a incidência de juros. O contador Adriano
Marrocos esclarece como os valores são calculados. “As parcelas serão
atualizadas pela variação da Taxa Selic e acrescidas de um por cento de juros.
Assim, a primeira cota (até 30/6) será o valor original; a segunda cota (até
31/7) será acrescida apenas de juros de um por cento; a terceira cota (até
31/8) será acrescida da Taxa Selic de julho mais juros de um por cento; e,
assim, sucessivamente, até a oitava parcela, que será acrescida da taxa Selic
acumulada de julho a dezembro mais um por cento de juros”, pontua.
O profissional ainda dá uma dica para fugir dos
erros. “Para parcelamentos e para evitar erros nos cálculos, autorize o débito
em conta corrente ou consulte um contador.”
Conselho
Federal de Contabilidade (CFC)
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