Muitas mudanças aconteceram com a chegada do novo
coronavírus. Além do isolamento social, pessoas, negócios e setores inteiros
foram afetados com a situação do mundo e, por essa razão, inúmeras medidas
foram tomadas para que houvesse um impacto menor, como taxas e tributos sendo
renegociados durante esse período.
No Brasil, além dos cuidados básicos com higiene e
distanciamento que devem ser tomados por toda a população, o governo também
oferece o suporte necessário na área de importação e exportação para reduzir os
impostos de produtos que são necessários para manter o sistema de saúde
abastecido nesse momento, em que que se pede ainda mais dos hospitais e
clínicas.
Em março, quando a pandemia deu os primeiros sinais
de perigo para o país, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) definiu a redução
de alíquota de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares, zerando as tarifas
de importação de itens essenciais para o momento, como kits de testes rápidos
para COVID-19, máscaras e álcool em gel. A mesma regra se estende e agora se
aplica também a outros 61 produtos, entre eles estão álcool etílico, oxigênio,
equipamentos de intubação, aparelhos de respiração artificial (ventiladores),
gazes, luvas de proteção, termômetros e agulhas também.
A medida do governo foi tomada em conjunto com a
Anvisa e os ministérios da economia e saúde, que organizaram a relação de itens
que entraram nessa lista. O período com alíquotas zeradas vai até o dia 30 de
setembro de 2020.
Além dos produtos citados anteriormente, em uma
publicação mais recente do Diário Oficial da União, no dia 18 de maio ficou
estabelecido que os remédios que ainda estão em teste para a doença também
terão tarifas zeradas, como antivirais e antirretrovirais. Na nova lista estão
inclusos medicamentos como a codeína, cloranfenicol e penicilina G potássica,
além de itens de pesquisa, como lâminas para análise bioquímica.
Com a adição da lista mais recente, o número de
produtos com impostos reduzidos chega a mais de 500. Além da redução dessas
tarifas, também foi definido que itens considerados essenciais para o combate
ao coronavírus também possuem IPI zero e a liberação do despacho aduaneiro
dessas mercadorias foi facilitado.
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