Quem conta com empregados domésticos deve conhecer
a medida provisória de incentivo ao registro destes, abrindo a possibilidade de
o patrão abater até R$1.251,07 por funcionário na apresentação do imposto de
renda anual. O problema é que esta medida não estará mais válida a partir de
2020.
Desde 2006, a medida valia para todos que tivessem
um ou mais pessoas realizando serviços domésticos para motivar a população a
manter carteira assinada, visto que apenas 1 em cada 4 funcionários são
registrados.
“Os que entregaram declaração de renda anual em
abril de 2019 - IRPF, puderam deduzir parte da contribuição, mas neste ano não
será mais possível”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e
imobiliário.
Com a reforma na previdência social, essa medida
provisória foi barrada. Alguns senadores levaram o projeto à frente a fim de
estendê-lo até 2024, porém, foi inviabilizado por falta de tempo hábil para voto.
A Receita Federal afirma ter deixado de arrecadar
mais de R$674 milhões em 2019, já em 2020, é esperado que, com o cancelamento
dessa medida, receba R$700 milhões dos contribuintes.
“Este é o momento de ficar por dentro de todas as
mudanças para começar a mexer em sua declaração de imposto, colocando-a nos
conformes das novas regras”, aconselha a Dra.
Portanto, a partir deste ano, o contribuinte, ao
apresentar a declaração de imposto de renda anual não poderá mais abater parte
do valor, decorrente a empregados domésticos.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR
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