Especialista da Sage Brasil explica como declarar
esse tipo de operação
Se você realizou a compra ou venda de ações e está
dentro das regras de obrigatoriedade da Receita Federal, deve fazer a
declaração no seu imposto de renda. De acordo com Valdir Amorim, coordenador de
impostos IOB, da Sage Brasil, “a operação deve ser feita independentemente se
tenha gerado lucro ou prejuízo”.
Utilizando o programa de declaração da Receita Federal, ele explica que você deve informar o código “31 -
Ações” na ficha “Bens e Direitos”, além do código do país que você comprou a
ação em “Localização”, por exemplo: “249 - Estados Unidos”.
No Campo “Discriminação”, informe a quantidade de
ações que possui com a composição de seus diferentes tipos (se houver), a data
da compra, o nome da corretora e o número do contrato de câmbio da remessa ao
exterior para a sua compra. Se realizou compras em diferentes contratos,
informe o número de cada um.
Também devem ser informados o custo de aquisição e
os rendimentos adquiridos em reais ou em moeda estrangeira utilizados na
aquisição, mas não se esqueça de que o custo de aquisição deve ser convertido
em dólares americanos e depois em reais, com base nas cotações de venda fixadas
pelo Banco Central.
Os rendimentos e o imposto pago no exterior também
devem ser convertidos da mesma forma, mas pelo valor fixado pelo Banco Central
para compra. Portanto, serão utilizadas as cotações do último dia útil da
primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento, em caso de compra, ou do
pagamento do rendimento, em caso de venda.
Para finalizar, nos campos “Situação em 31.12.2017”
e “Situação em 31.12.2018” informe o valor do custo de aquisição das ações nas
respectivas datas após os ajustes realizados a cada aquisição ou venda de
ações.
Rendimentos isentos
O imposto de renda é isento apenas se o total das
operações realizadas no exterior não ultrapassar R$ 35.000,00 de renda líquida
ao mês.
Rendimentos tributáveis
Os ganhos líquidos são tributados como ganho de
capital à alíquota progressiva. O imposto de renda deve ser recolhido até o
último dia útil do mês seguinte ao da operação com o código “8523” do Darf.
Todos os ganhos relativos a ações no exterior e no
Brasil são apurados e tributados mensalmente separados dos demais rendimentos,
e não integram a base de cálculo do imposto na Declaração.
Atualização cambial
Ao declarar uma ação no exterior, não se deve fazer
a atualização cambial. Por exemplo: na compra de 15 ações de uma empresa em
31.12.2017, no valor de R$ 150,00, mesmo que a moeda estrangeira tenha dobrado
de valor em 2018, no campo “Situação em 31.12.2018” deve ser informado o mesmo
valor de 2017, ou seja, os mesmos R$ 150,00. A variação cambial só vai ser
declarada quando as ações forem vendidas.
Dividendos recebidos do Exterior
O dividendo recebido do exterior é tributado no
Brasil no mês do seu recebimento no programa do carnê-leão da Receita Federal, no qual se deve informar o valor bruto e o
imposto pago no país de origem das ações. Importe os dados do programa
carnê-leão para o programa da declaração, que deverão ser preenchidos na ficha
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se o valor do imposto retido no exterior for
superior ao devido no Brasil, essa diferença não pode ser usada para abater o
imposto gerado dentro do país. Caso tenha recebido rendimentos no exterior em
outra moeda diferente do dólar dos Estados Unidos, deverá converter
primeiramente em dólares e depois em reais.
Dividendos para empresas de países com tratados
específicos para evitar a dupla tributação
Neste caso, deve-se observar a legislação
específica de cada país que preveja acordo para evitar ser tributado duas
vezes, uma no Brasil e outra no país de origem da renda.
Existem dois tipos de impostos a pagar, um sobre o
ganho de capital e outro sobre os rendimentos ou dividendos recebidos no
exterior, portanto é necessário identificar se o ganho é decorrente da
alienação do investimento realizado no exterior ou de rendimento no próprio
exterior.
Sage
http://www.sage.com/pt-br/institucional/imprensa/releases
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