Para se entender o grande alarde no regulamento do
Imposto de Renda de 2018, precisamos ter em mente o contexto das coisas. O
regulamento anterior fora editado em 1999, ou seja, há quase 20 anos, pelo
Decreto Federal nº 3.000. Mas muita coisa mudou e milhares, no mínimo, de
normas foram criadas nesse intervalo.
Por exemplo, uma dessas mudanças foi introduzida à
legislação tributária pela Lei Federal nº 12973/2014, previsão de escrituração
eletrônica, fusões, cisões, multas e prazos que foram adicionados ou
atualizados, com presença grande de seu corpo como fundamento do renovado
regulamento.
Também tivemos as superimportantes Leis
11.638/2007 e a 11.941/2009, que vieram dispor
sobre a padronização da contabilidade e das normas societárias do país, com a
finalidade de igualá-las ao que se pratica nas outras nações mais avançadas do
mundo, como Europa, China, Japão, Canadá e Estados Unidos da América.
Durante essas duas décadas, profissionais
precisavam se debruçar sobre centenas de diplomas legais para compreender algo
que deveria ser editado e regulamentado num espaço menor de tempo, uma
condensação de normas que trouxesse em seu bojo todas as disposições relativas
ao Imposto de Renda, obrigação essa do Executivo Federal.
Como precisamos de um Estado menos confuso e que
tenha um objetivo claro de crescimento, e aí está incluído um sistema
tributário com normas claras e que tragam benefícios a todos os envolvidos –
leia-se contribuintes e governo – esse novo regulamento aperfeiçoou, pelo
menos, o tempo necessário à pesquisa da legislação que versa sobre esse
assunto.
Trata-se de um movimento importante, pois agrega
normas, leis e entendimentos num único documento, acabando com a necessidade de
se buscar em diversas legislações extravagantes.
Além de ser um compêndio, o regulamento tem impacto
direto nas questões fiscais das empresas, pois em seu bojo há algumas mudanças
que têm influência direta na apuração do IR e em processos judiciais e
administrativos.
O Novo Regulamento de Imposto de Renda vem a
preencher uma lacuna de quase 20 anos referente à consolidação da legislação
que envolve um de nossos principais tributos do país. Entendemos que uma nova
edição de um regulamento não pode passar de cinco anos, pois a criação de
normas no Brasil é muito dinâmica, o que atrapalha os profissionais quando
precisam efetivar pesquisas da legislação.
Então o que fica é a máxima: Antes tarde do que
nunca!
João Eloi Olenike - Contador, bacharel em Direito, pós-graduado em
Administração Financeira, presidente executivo do IBPT – Instituto Brasileiro
de Planejamento e Tributação. Membro da Academia Paranaense de Ciências
Contábeis, Perito judicial, consultor, auditor, empresário na área tributária e
professor de cursos de pós-graduação.
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