A mudança nas relações entre pais e filhos alterou
não só o conceito de pátrio poder, hoje denominado poder familiar, mas,
principalmente, colocou os filhos menores em posição de destaque no seio da
família. Especialmente com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança,
ratificada pelo Brasil, foi introduzido no ordenamento jurídico do país o
princípio do melhor interesse da criança destacando os filhos como personagens
principais nas relações familiares.
A conjuntura socioeconômica que levou a mulher ao
mercado de trabalho permitiu o estreitamento dos laços do pai com o filho,
proporcionando ao homem a possibilidade de vivenciar a paternidade de forma
mais efetiva e, consequentemente, implicando no desejo de manutenção destes
laços ainda que ocorra a ruptura da união conjugal ou estável.
No que tange a separação do casal, a dificuldade de
enfrentar as consequências do rompimento da união, normalmente, gera em um dos
genitores uma tendência negativa e o filho muitas vezes é utilizado como
instrumento da agressividade direcionada ao parceiro, levando à alienação
parental.
A alienação parental acontece quando a mãe, o pai
ou outra pessoa próxima da criança ou adolescente, mediante diversas
estratégias, induz o rompimento dos laços familiares com um dos genitores sendo
as falsas acusações de abuso sexual uma das formas mais sórdidas da alienação.
Muitos filhos, depois que crescem e descobrem que
foram vítimas de alienação, voltam-se contra o alienador que passa a tomar do
próprio veneno. Assim, nova ruptura se estabelece: o filho que passou parte da
vida odiando um dos pais passará, a partir de então, a odiar o outro e os danos
podem ser irreversíveis.
Tal prática constitui verdadeiro abuso moral contra
a criança ou o adolescente que é a parte mais frágil do relacionamento,
justamente por sua condição de pessoa em desenvolvimento, e fere o direito
fundamental de uma convivência familiar saudável, prejudicando o afeto nas relações
familiares, além de proporcionar dor e sofrimento ao genitor alienado. Os
menores, muitas vezes, tornam-se órfãos de pais vivos.
Importante ressaltar as consequências que a prática
traz para a saúde do menor. A criança ou o adolescente que sofre com a síndrome
da alienação parental apresenta ansiedade, nervosismo, baixa autoestima,
depressão, doenças psicossomáticas, transtornos de identidade, dificuldades de
relacionamentos, inclinação para o uso abusivo de álcool e drogas podendo até
chegar ao suicídio.
Tirando as situações em que, comprovadamente,
exista abuso ou negligência de uma das partes, é preciso compreender que o fim
do vínculo conjugal não rompe as funções parentais e a guarda compartilhada dos
filhos pode ser uma forte aliada para minorar os impactos trazidos com a
separação, já que induz a uma divisão mais equitativa das responsabilidades e
efetiva participação na vida dos menores. Trata-se de um modelo em que a
relação de convivência se torna mais estreita com ambos os genitores, democratizando
os sentimentos e dificultando a ocorrência da alienação.
A lei da Alienação Parental (nº 12.318/10), com
caráter muito mais educativo, prevê algumas penalidades ao alienador que podem
ser desde simples advertência, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial,
até a suspensão da autoridade parental.
Independente
da lei, os genitores precisam deixar suas frustrações de lado e pensar no bem
estar dos filhos. A estabilidade da família, que independe do vínculo conjugal,
está fundada na capacidade de assumir os conflitos e de superá-los por meio do
diálogo aberto e respeitoso, no espírito de tolerância. A alienação parental é
um problema social e a conscientização ainda é a melhor solução. Pais e filhos
são para sempre.
Juliana
Frozel de Camargo Alcoforado
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