Taxa
pode variar, e muito, de banco para banco. Por isso, pesquisar é fundamental
Quando
falamos em financiamento habitacional, temos como questão principal o contrato
de mútuo, que significa empréstimo de algo que deve ser devolvido mediante
remuneração pelo tempo do empréstimo. Essa remuneração, no caso do contrato de
mútuo habitacional, nada mais é do que os juros cobrados pelo banco. A
recomendação é que, antes mesmo de assinar um contrato de financiamento, o
consumidor pesquise no mercado quais são as taxas médias empregadas pelas
instituições financeiras.
Conforme
o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH),
Vinícius Costa, os juros remuneratórios ou compensatórios cobrados pelos bancos
devem ser analisados com muita cautela tendo em vista dois elementos
primordiais: taxa e tempo de contrato. “A taxa é o percentual propriamente
dito, que varia de instituição para instituição e de operação para operação.
Tempo de contrato é o tempo que se demora para devolver o capital para a
instituição e, obviamente, o tempo que se pagará juros. Quanto maior a taxa e
quanto maior o tempo mais se remunera o credor”, explica.
Vinícius
Costa diz que é importante destacar que, para os casos do financiamento
habitacional, não existe um teto para cobrança de juros, ou seja, não existe em
lei qualquer limitador da taxa praticada pelo mercado. “E essa flutuação vai
interferir diretamente na quantidade de contratos fechados pelas instituições.
Se os juros estão baixos, a tendência é que o mercado se aqueça, se os juros
estão altos, a tendência é que o mercado esfrie.”
Ainda
dentro da importância que se deve dar aos juros remuneratórios, o advogado diz
que o mutuário deve ter em mente que esse é o ponto chave de sua prestação.
“Quando falamos em contratos de financiamento a longo prazo – 300, 360, 420 meses
–, estamos falando de muito tempo de retorno do capital, e obviamente o
pagamento de muitos juros.”
Com
exemplo, ele cita que, um financiamento de 30 anos com uma taxa de 10% ao ano
significa pagamento de juros de 300% sobre o saldo devedor. “Isso não quer
dizer que você vai pagar efetivamente 300% do que pegou emprestado para o
banco, isso porque no caso do financiamento habitacional os juros incidem sobre
o saldo devedor do momento. Como tem parcela da prestação que amortiza a
dívida, a cada mês os juros vão incidir sobre um saldo devedor menor. Contudo,
como o saldo devedor diminui muito pouco nos contratos de longo prazo, o
pagamento de juros no final das contas é consideravelmente alto”, explica
Vinícius Costa.
O
presidente da ABMH diz que, normalmente, o que não se observa ao assinar um
contrato de financiamento é o percentual que se paga de juros comparado com o
tanto que se amortiza da dívida. “Os mutuários se preocupam com o valor da
prestação inicial, se ela cabe na renda familiar, pensando também que a
tendência da prestação é diminuir. Posteriormente o que se observa é que, em
curto prazo – 2 a 8 anos –, você paga muito mais juros para o banco do que
amortiza a dívida, dando a sensação de que foi feito um mal negócio ou que se
paga um aluguel para o banco.”
Por
isso, de acordo com Vinícius Costa, a pesquisa preventiva e o entendimento do
negócio que será feito antes da assinatura do contrato é a melhor forma de
mensurar os riscos, os prejuízos e a viabilidade do negócio, quando o assunto é
juros remuneratórios.
ABMH
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