Fraude para obtenção de
visto, além de resultar em cadeia, afeta toda a comunidade brasileira
Visitar os Estados Unidos sempre foi um sonho para
muitas pessoas, e boa parte não mede esforços para concretizar esse desejo. De
acordo com o órgão de promoção turística do pais, o Visit Flórida, em 2015 os
brasileiros ocuparam o terceiro lugar em números de visitantes, atrás apenas do
Canadá e do Reino Unido.
Mas o amor incondicional pela América do Norte
também concede ao Brasil a medalha de bronze quando o assunto é overstay, ou
seja, a permanência no país além do tempo permitido conforme o visto
solicitado. Outro dado também preocupante: muitos brasileiros estão sendo
presos em aeroportos dos Estados Unidos ou impedidos de entrar. O número mais
recente de recusa pelos agentes de imigração é de 2014, de acordo com o jornal
O Estado de S. Paulo. Os relatórios daquele ano apontam que 873 brasileiros não
puderam entrar.
De acordo com o advogado especializado em direito
de imigração, Daniel Toledo, diretor da Loyalty Consultoria, a prisão ocorre
porque parte desses turistas preenchem o DS-160, que é um formulário para
solicitar o visto, de forma irregular, com uma intenção diferente da
pretendida. “Essa conduta é denominada de delito imigratório. Infelizmente, há
muitos se colocando nessa armadilha e não fazem ideia do tamanho do problema ou
da dor de cabeça que esse deslize possa causar”, alerta.
As pessoas declaram que irão visitar a Disney, mas
na verdade, ficam além do tempo permitido e não se preocupam com esse detalhe,
tão pouco com o status do visto solicitado. “ O pesadelo começa quando ocorre o
confronto de informações logo após o desembarque. Em caso de suspeita, os
agentes revistam as malas e se encontram evidências como documento da empresa,
currículo, certidão de nascimento ou casamento que comprovam a ideia de morar
ou trabalhar no país, fica caracterizado que houve fraude na obtenção do
visto”, aponta Daniel.
Outro quesito que as pessoas mentem é em relação a
vistos negados anteriormente, lugares em que ficarão hospedadas, ou uma
admissão negada dentro dos EUA. “Omitem sobre uma série de informações como problema
com drogas ou se já foi preso por algum outro motivo, mas o departamento de
Segurança Interna dos Estados Unidos, comumente denominado de Homeland
Security, pode checar facilmente o passado de qualquer solicitante, entrando em
contato com o consulado ou verificando as redes socais, e-mail, whats app. A
partir daí, inicia-se uma série exaustiva de interrogatórios”, destaca o
especialista em direito de imigração.
O advogado alerta que esse comportamento
infelizmente afeta toda a comunidade brasileira, porque vai colaborar para um
aumento no índice de vistos negados. “Muitos estão enfrentando sérios problemas
por obter vantagem ilícita, o que está previsto no código penal. Todos esses
fatos apontam que, em breve, teremos uma novidade negativa para os brasileiros”,
revela Daniel.
O que fazer se
for barrado
O advogado explica que os vistos não são garantias
de entrada, mas sim retratam apenas uma expectativa positiva para a
solicitação. “ Quem vai liberar ou impedir o ingresso são as autoridades
migratórias”, aponta Daniel.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores,
caso o visitante seja barrado, a primeira providência é entrar em contato com o
Consulado do Brasil e comunicar o ocorrido. A partir daí o órgão passa a ser
responsável por garantir um tratamento digno, como alimentação, água e ao uso
do banheiro. É uma assistência bastante mínima, mas isso pode transformar a
experiência menos traumática.
Vale lembrar que o consulado nada poderá fazer para
reverter a decisão da negativa de entrada nos países, que são soberanos para
decidir se a pessoa entra ou não em seus territórios. “ Se algo inesperado
ocorrer, o ideal é se manter calmo e colaborar o máximo possível com as
autoridades demonstrando estar disponível para esclarecer todas as dúvidas”, finaliza Toledo.
Daniel Toledo - O profissional é graduado em direito pela
Universidade Paulista. Possui especialização em International Business and
Global Law pelo Eckerd College - St Petersburg e em tributação no mercado
financeiro, pela FGV São Paulo, LLM em mercado Financeiro e de Capitais pelo
IBMEC e LLM em Health Law pela Southern University of Illinois. Fez doutorado
em Direito Constitucional pela UNITA, e participou de diversos cursos
promovidos pela OAB e CAASP, voltados para direito comercial e societário.
Atualmente, é sócio da Toledo and Associates, Law Firm desde 2003 e sócio
fundador da Loyalty Miami. A fonte pode comentar e explicar sobre a obtenção
dos seguintes vistos: L1 - E2 - H1B - EB-1 - EB-5– O – R – J – K. Foi o único
advogado brasileiro indicado ao prêmio Lawyers of Distinction
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