Pesquisar no Blog

quinta-feira, 6 de maio de 2021

A escola tradicional mata empreendedores

Uma verdade inconveniente sobre a escola como ela existe até hoje

 

Conversando com amigos que têm filhos em idade escolar, descobri como as aulas à distância evidenciaram as fraquezas do modelo tradicional de ensino. Ao menor sinal do professor na tela, a criança bocejava, perguntava se a aula ia demorar e arrumava qualquer desculpa para antecipar a hora do recreio. Curioso é que quando o pai ou a mãe empresta o celular para assistir a um desses vídeos com milhões de visualizações o cenário muda, e é difícil tomar de volta da criança o telefone. Na pandemia, o Youtube virou concorrente direto da escola e foi no site que muito aluno aprendeu nos últimos meses lições boas ou ruins – a qualidade do conteúdo depende do influenciador digital que seu filho segue.

 

Em muitos lares, no modelo tradicional de educação o professor perdeu a guerra da audiência para nomes como Luccas Neto, Maria Clara & JP, entre outros ícones da linguagem interativa e atraente da internet. Eu também teria preferido os canais que admiro no Youtube a um professor com poucos recursos de edição e de didática online. Se até as novas tecnologias vêm procurando humanizar as máquinas, não entendo por que em geral as escolas insistem em robotizar os alunos, inclusive nas turmas presenciais.

 

Essa é a consequência de um método de absorção passiva de conteúdo em sala de aula, que ignora nuances e diferentes jeitos de ser das pessoas. Encoraja estudar para passar na prova, sem que isso seja sinônimo de aprendizado técnico e emocional. Esperar o conteúdo em vez de correr atrás dele. Um modelo pensado para a sociedade europeia do século XVIII, quando nem a lâmpada havia sido inventada. Que coloca o professor como único detentor do saber, promove a hierarquia, cria distâncias e ao enquadrar o aluno em moldes enfraquece o livre pensar. Ao despejar fórmulas, a escola tradicional deixa de incentivar a construção conjunta do conhecimento.


 

Empreendedorismo e a necessidade de errar bastante para tirar nota 10

 

O Google mostra que ninguém sabe tudo. Professor hoje deveria estar mais próximo da figura de um mediador, um facilitador de acessos e trocas. A própria “cola” perde um pouco de seu caráter clandestino, quando nos tornamos uma sociedade de atitudes e conhecimentos compartilhados. Os empreendedores não resolvem tudo sozinhos, primeiro porque nenhum deles reúne todos os talentos do mundo e, segundo, porque na velocidade que as coisas acontecem agora não existe tempo suficiente para você solucionar 100% dos pepinos do seu business de maneira solitária.

 

Ir mal na prova perde um pouco do sentido quando a primeira coisa que um CEO de startup diz é que errar importa. Que é melhor errar rápido para corrigir problemas do que evitar o erro sem ter testado a sua ideia. Em alguns países, o empreendedor que mais errou é celebrado por sua experiência de aprendizado com os erros, enquanto no modelo tradicional de ensino errar é feio; ou, se for para errar, melhor nem tentar.


 

A velha escola aprende com a nova escola

 

Existe uma questão no relacionamento entre startups e grandes corporações que sempre me deixou intrigado: a diferença cultural entre esses dois tipos de empresa pode mandar qualquer tentativa de gerar negócios lucrativos para o espaço. Em pleno século XXI, o novo modelo, a nova forma de pensar e de trabalhar das startups pode tornar incompatível a aproximação. As reuniões não acontecem direito, os times se desentendem, as expectativas se frustram e o negócio acaba.

 

O tema é tão sério que antes de mergulhar no mundo das startups existem grandes corporações que distribuem cartilhas e capacitam seus colaboradores para se familiarizar com a nova realidade. Imagine o prejuízo que um modelo dissonante de educação pode causar para os futuros profissionais, que encontrarão um mercado de trabalho com demandas diferentes.

 

Dentro do modelo tradicional de ensino, sempre fui extremamente dedicado a estudar os assuntos que amava, como biologia. Mas por não me dar tão bem nas outras matérias, nunca fui julgado como aluno exemplar. Minha impressão é que os professores não entendiam o que se passava na minha cabeça e cobravam dos alunos de forma padronizada, sem entender as particularidades de cada um. Um pensamento contrário ao do empreendedorismo, em que a gente precisa usar nossas particularidades para ganhar impulso e superar adversidades. 

 

Foi fora da escola, aliás, que descobri códigos, softwares e Programação; comecei a me aprofundar no tema fazendo muita pesquisa online e, depois, montando o meu próprio negócio para ajudar pessoas e empresas a construírem os sites delas. Hoje tenho cinco sócios. Em todo esse processo, percebi que o modelo tradicional de ensino, que induz o estudante a replicar conhecimento, precisa se tornar um modelo que o incentiva a questionar padrões, criar conhecimento e transformar a sociedade.


 

Crianças com livros, serrote e vassoura nas mãos

 

Na escola, precisamos ir além da física, química, biologia e outras matérias tradicionais. Por que não oferecer disciplinas eletivas? O próprio estudante como protagonista de sua formação. Penso em conhecimentos que permitam ganhar autonomia e sair do modo automatizado, treinando desde inteligência emocional a habilidades técnicas. Aulas sobre como gerir melhor o próprio dinheiro, aprendizado de questões jurídicas do dia a dia, lições sobre como não depender de outras empresas e criar a sua própria para vencer o desemprego. Há inúmeras possibilidades.

 

Certa vez, li um artigo sobre crianças de menos de 10 anos que aprendiam a manusear serrote em aulas de marcenaria na Nova Zelândia. No Japão, alunos que auxiliavam a limpar a escola e a servir merenda, criando responsabilidades pelo bem comum, consciência coletiva e de proteção do patrimônio. No Brasil talvez esses fossem motivos para os pais pedirem a interdição da escola. No fim das contas, são estratégias para criar cidadãos com mais autonomia, iniciativa e capacidade criativa. Sair do senso comum. Menos robôs e mais humanos. 

 

 


Hugo Alvarenga - sócio-fundador da b8one, laboratório de soluções digitais especializado em e-commerce, que cresceu 800% em faturamento em 2020 e atua para grandes marcas em 11 países.


Os valores de previdência privada são considerados incomunicáveis?

A discussão ainda está longe de se tornar pacífica, mas a depender do regime de bens e a natureza ou finalidade para a qual foi constituída a previdência privada é possível que os valores sejam partilhados na hipótese de divórcio ou dissolução de união estável. 

A maior discussão sobre o assunto está relacionada ao regime de comunhão parcial de bens, em que são comunicáveis/partilháveis os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento. Entretanto, a legislação prevê bens “incomunicáveis”, vale dizer, mesmo adquiridos na constância do casamento os bens não seriam objeto de partilha no momento do divórcio ou dissolução de união estável.  

Por força do artigo 1.659, VI e VII, do Código Civil, que excluem da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, a previdência social (INSS) não se comunica no momento da dissolução do vínculo. 

No mesmo sentido, as previdências privadas na modalidade de fundos fechados e que têm como escopo complementar a aposentadoria, também são excluídas da comunhão. 

Em contrapartida, as previdências privadas abertas – oferecidas no mercado sob a forma de PGBL e VGBL, por se assimilarem mais a aplicações financeiras com fins lucrativos do que previdência privada propriamente dita, e, por tais rendimentos em alguns casos poderem ser resgatados, os doutrinadores e aplicadores do Direito têm ao longo dos anos alterado o entendimento sobre o assunto. 

Assim, é possível atualmente sustentar a comunicabilidade e partilha de previdência privada aberta, considerando as especificidades do plano discutido, o que permite evitar fraudes no momento da partilha, além de preservar o equilíbrio financeiro dentro da relação conjugal, em que ambos elegeram o regime de comunhão parcial de bens.   

Contudo, o assunto exige cautela e para concluir que a previdência privada será objeto de partilha de bens, é necessária uma investigação caso a caso para distinguir o tipo de previdência a ser discutido. 

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal de origem assegurando ao ex-cônjuge direito à partilha de valores acumulados em previdência privada aberta, nas modalidades Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL e Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL.

 

Jéssica de Oliveira Serial - advogada formada pela UFPR e especialista em Direito de Família e Sucessões no Tesk Sociedade de Advogados.

A Implementação do 5G no Brasil será iniciada em 2022

O 5G utiliza ondas de rádio de frequência mais alta do que as usadas pelas redes móveis e atualmente é a mais moderna tecnologia de funcionamento de banda larga, propiciando às pessoas condições de navegar pela internet com velocidade muito maior que o atual 4G, presente na maior parte dos celulares no Brasil.

O 5G está implementado em vários países (como China, Coréia do Sul, Japão, Zona do Euro e EUA) e encontra-se em fase de desenvolvimento no Brasil, com um longo caminho a ser percorrido. As empresas que irão operar nas faixas de frequência liberadas para utilização do 5G serão conhecidas através de leilão após publicação do Edital elaborado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A Agência disponibilizou uma minuta desse Edital, ou seja, uma primeira versão não oficial, que está sujeita a comentários e análise de outros órgãos. O principal desses órgãos é o TCU (Tribunal de Contas da União), que por regimento tem 150 dias para emitir seu parecer sobre o edital, ou seja, a prevalecer este prazo e não havendo outras intercorrências, a publicação deve acontecer entre julho e agosto deste ano.

Após a publicação do Edital, habilitação das empresas aptas a participar da concorrência , realização do leilão e assinatura dos contratos com as empresas vencedoras, se iniciará a implementação da infraestrutura necessária para o funcionamento do 5G. O Edital prevê que a instalação dos equipamentos deverá se iniciar em julho de 2022. Portanto, muitas informações que circulam atualmente sobre a implementação imediata do 5G não estão corretas.

Atualmente algumas empresas informam que já estão oferecendo o serviço móvel 5G, que inclusive aparece na tela de alguns celulares capacitados para essa tecnologia. Na realidade trata-se de uma rede 4G maximizada por meio de DSS (compartilhamento dinâmico do espectro) funcionando em 1.200 MHz na faixa de 6GHz, serviço conhecido nos EUA como Wi-fi 6E, que permite a navegação com maior velocidade e latência (tempo entre dar um comando em um site ou app e a sua execução), mas não se trata do 5G e a velocidade atingida não é a mesma.

Obviamente, o Brasil deve buscar agilizar a implementação do 5G, para a melhoria das condições de navegação e transmissão de dados. Devemos ter agilidade no 5G, fundamental para a economia digital, porém, sem abdicar dos cuidados necessários com a segurança cibernética. Que sejamos capazes da melhor decisão, com transparência e sem novos adiamentos.

 


Dr. Francisco Gomes Júnior - Advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram: ogf_advogados.


A participação feminina no mercado de construção civil

Incorporadora da capital acredita no potencial das mulheres para o crescimento do setor


De acordo com a Page Executive, unidade de negócio do PageGroup, especializada em recrutamento e seleção de executivos para alta direção, a presença de mulheres nos postos de liderança cresceu 20% em 2020.

Para Hellen Pereira, diretora de Incorporação e Produtos da Seed Incorp, o crescimento vem da resiliência que a maioria das mulheres têm, "a mulher em si, possui uma capacidade de se adaptar a qualquer situação. Esses dados só mostram que estamos alcançando o espaço merecido no mercado de trabalho, inclusive nesse período tão difícil que estamos vivendo por conta da pandemia", ressalta.

Na construção civil, por exemplo, o mercado ainda é dominado por homens, mas a participação da mulher está em crescimento e 11,8% dos cargos já são ocupados pelo gênero.

"Acredito que a construção civil ainda tem muito o que evoluir na questão do espaço para as mulheres, ainda é possível perceber que há barreiras a serem quebradas, mas as grandes empresas, de forma gradativa, já estão enxergando esse potencial e agregando talentos femininos e colhendo os frutos por isso.", explica a diretora.

Com mais de 15 anos de experiência, Hellen é formada em Arquitetura e Urbanismo e iniciou sua trajetória na Seed Incorp em abril do ano passado como gerente de Incorporação, onde sua principal função era estruturar uma equipe e criar processos na incorporação. Ela conta que, "apesar de ter apenas três meses de empresa, fui promovida à diretora de Incorporação e Produto. Acredito que foi um crescimento diferenciado, mas a Seed é uma empresa disruptiva e inovadora em vários aspectos. O CEO Fernando Montenegro e o sócio Carlos Santa Cruz acreditaram no meu potencial e posso dizer com propriedade que todos respeitam muito a minha posição e autonomia para decidir processos.", completa.

No canteiro de obras, por exemplo, já é possível encontrar engenheiras, arquitetas, técnicas de edificação e segurança do trabalho, cargos que anteriormente eram dominados pelos homens. Apesar dessa abertura, ainda há um longo caminho a ser percorrido pelo setor, principalmente na oferta de cargos de liderança.

A diretora acredita que para a mulher conquistar um cargo no alto escalão de uma empresa é preciso ter foco e determinação e diz que "todas as mulheres que sonham com uma carreira executiva precisam ter a certeza que será um dos maiores desafios da vida. No início da minha jornada, em 2005, não imaginava os desafios e preconceitos que iria encontrar pelo caminho, mas consegui superar essas barreiras e provar o meu potencial e profissionalismo. Nós mulheres, somos delicadas, determinadas e possuímos uma intuição muito boa, inclusive para os negócios. Isso faz com que as situações sejam bem conduzidas dentro de uma companhia.", diz.

A Seed é um exemplo de empresa que pensa diferente. Hellen conclui dizendo que "ainda não temos muitas mulheres na liderança, somos uma empresa nova, mas acreditamos que em breve esse número pode crescer, até porque estamos desenvolvendo projetos e já temos alguns diamantes femininos sendo lapidados dentro da Incorporadora.", aponta a diretora.

Para a diretora de Incorporação e Produtos da Seed, "um exemplo inspirador de uma mulher à frente do seu tempo e que conseguiu encontrar um espaço liderado por homens é Chieko Aoki, fundadora e presidente da rede Blue Tree Hotels. Em dez anos, a empresária transformou a rede em uma das maiores cadeias hoteleiras do País, sendo considerada pela Forbes, em 2013 - como a segunda mulher de negócios mais poderosas do Brasil. E se eu pudesse aconselhar as mulheres que estão ingressando no mercado de trabalho ou que já estão na luta por espaço eu diria para nunca desistir de um sonho porque alguém duvidou da sua capacidade. Use isso como um trampolim para o sucesso e acredite sempre em você." Finaliza.

 

Oito dicas valiosas para não cair em golpes virtuais

Orientações são essenciais para se antecipar à criatividade dos fraudadores; dicas são do especialista em segurança da Estrela10, um dos maiores sites de vendas do país

 

Datas comerciais, como Dia das Mães, são um prato cheio para os aproveitadores virtuais. Eles usam toda sua criatividade para levarem vantagem sobre os consumidores mais afoitos e desavisados. Com o crescimento do comércio eletrônico ocorrido em decorrência da pandemia, a tendência é que, em 2021, os golpes pela internet sejam ainda mais frequentes.

Segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), 14% das pessoas compraram online pela primeira vez na quarentena e 35% mudaram a forma de pagamento nas compras do dia a dia, deixando o dinheiro de lado. "São mudanças culturais intensas, repletas de novidades e que trazem consigo a necessidade de informar o consumidor sobre as vulnerabilidades deste novo sistema", afirma Marcelo Dantas, CEO da Estrela10, um dos maiores sites de vendas do país.

Dantas preparou uma lista com oito instruções para orientar as pessoas sobre as melhores práticas na hora de comprar online. A primeira delas é sempre desconfiar. "Pessoas que não costumam interagir na Internet tendem a acreditar em mensagens falsas ou ignorar a navegação segura. Infelizmente, falta educação neste sentido", afirma ele.


1 - Desconfie sempre de promoções mirabolantes

Sabe aquela história sobre a esmola ser demais e o santo ficar com a pulga atrás da orelha? Na Internet, é assim mesmo que acontece. Quando um determinado produto está com o preço tão baixo que é quase impossível não parar de pensar em comprá-lo, as chances de ser golpe são muito grandes. Portanto, não compre.


2 - Só compre a partir de dispositivos seguros

Nunca faça compras virtuais por meio de computadores de outras pessoas ou usando redes públicas de wifi, pois isso facilita a ação de pessoas mal-intencionadas. O ideal é comprar a partir do seu computador ou smartphone e também utilizar sua própria rede de Internet.

Caso esteja no computador, confira se o site é verdadeiro, verificando se o endereço mostrado na barra do navegador é realmente o site oficial da loja. "Há muitos casos de ofertas falsas, inclusive entre as publicações patrocinadas de redes sociais", alerta o executivo.


3 - Nunca baixe aplicativos não oficiais

Jamais use um iPhone com jailbreak - processo que permite a execução de aplicativos não-autorizados pela fabricante Apple -, nem baixe aplicativos fora da Play Store em celulares com Android. Isso pode ser um prato cheio para os fraudadores. "As compras pelo celular costumam ser mais seguras justamente porque podem ser realizadas dentro dos aplicativos oficiais das lojas", ensina ele.


4 - Observe a certificação digital do site

As lojas virtuais que se preocupam com a segurança de seus clientes buscam obter selos de segurança e certificações digitais que protegem os dados fornecidos pelos clientes. Por isso, antes de efetuar uma compra, confira se a página inicial apresenta essa informação. Além disso, os endereços de sites de comércio eletrônico devem começar com "https" e não "http". Fique atento!


5 - Dê preferência ao cartão de crédito

Ele possui recursos de segurança para que você tenha alguma chance de reaver o dinheiro no caso de problemas de fraudes ou quando o produto não é entregue, é diferente do combinado, veio com defeito e a loja se recusa a trocar.

Além disso, você pode utilizar um cartão virtual. "Muitos bancos e emissoras de cartões de crédito oferecem este recurso, no qual você recebe um número de cartão específico para compras on-line", diz Dantas. O recurso normalmente é habilitado por meio de um aplicativo oferecido pela instituição e pode ser facilmente cancelado e reemitido sem comprometer o cartão físico - em alguns casos, ele funciona apenas para uma única compra. Seja como for, ele protege de sites falsos, cobranças abusivas e vazamentos de dados.


6 - Cuidado com boletos

Definitivamente, eles não são a melhor opção de pagamento. É extremamente difícil de reaver o dinheiro de pagamentos realizados por boleto, logo sites falsos se aproveitam disso para oferecer descontos imensos para pagamentos por boleto - mas nunca entregam o produto. Caso decida comprar por boleto, pague o documento com o aplicativo do seu banco no celular, onde você poderá consultar o beneficiário ou fazer o pagamento pela opção de boletos registrados, que é mais segura. "De maneira geral, você só deve pagar por boleto em lojas confiáveis, com as quais você já tem experiência", avisa o especialista.


7 - Antes de comprar, veja se a loja oferece formas de contato

Quanto mais fácil você localizar telefones, endereços e e-mail para entrar em contato com o comércio eletrônico, tirar dúvidas ou encaminhar problemas, mais confiável o site é. Portanto, prefira sempre sites que, inclusive, ofereçam chat online pelo qual seja possível conversar com um atendente em tempo real.


8 - Guarde os comprovantes

Imprima ou salve no computador as telas que indicam que a compra foi realizada, anote códigos de confirmação e guarde e-mails que chegam à sua caixa com dados da transação. Eles podem ser úteis no futuro e evitar ainda mais dificuldades em reaver seu dinheiro em caso de fraudes.

 


Estrela10

http://www.estrela10.com.br


Prisões de inocentes no Brasil: Justiça cega ou olhos que condenam?

No Brasil, não existem, infelizmente, dados oficiais precisos sobre a quantidade de acusados ou presos injustamente. Histórias reais de cidadãos de bem que são encarcerados de forma errônea, pelas mais diversas causas, são crescentes, principalmente na grande mídia.

Exemplo disso, no último dia 28 de abril, o jornal Agora S.Paulo, em matéria subscrita pelo jornalista Alfredo Henrique, trouxe ao conhecimento de todos os leitores uma histórica trágica de flagrante injustiça cometida contra um pedreiro de 58 anos no interior de São Paulo. Esse senhor ficou preso por quase quatro anos e meio, nas condições que sabemos dos cárceres brasileiros, condenado por suposta prática de tráfico de drogas.

O martírio desse senhor começou em 10 de junho de 2015, quando dois policiais civis de Presidente Prudente, cidade do interior paulista (558 km de São Paulo), receberam uma denúncia sobre tráfico de drogas e foram até a então residência do suspeito, que na ocasião estava afastado da empresa onde trabalhava, após passar por uma cirurgia na clavícula. Naquela oportunidade os agentes policiais encontraram 16 gramas de maconha e no bolso do cidadão investigadores encontraram R$ 520 e, também, anotações com nomes e números. Diante desse cenário foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

O senhor pontuou, de plano, que o referido valor era relativo ao recebimento de benefício previdenciário, pois estava afastado do trabalho por causa de uma cirurgia e seria usado para pagar prestação do carro que era financiado. Já as anotações com nomes e números, eram de serviços de serralheiro e pedreiro que estava agendando para fazer.

Observando-se as hipóteses narradas, depreende-se facilmente que existiam duas teses antagônicas: uma narrativa dos policiais, que era convergente para a prática de traficância; e a tese defensiva que sinalizava que o indivíduo era usuário de drogas, que o valor era fruto de benefício previdenciário e que as anotações eram serviços que iria realizar.

Aury Lopes Junior assevera que o “processo penal é um instrumento de retrospecção, de reconstrução aproximativa de um determinado fato histórico. Como ritual, está destinado a instruir o julgador, a proporcionar o conhecimento do juiz por meio da reconstrução histórica de um fato”.

Com efeito, as provas são, inexoravelmente, os meios para a reconstrução aproximativa dos fatos, proporcionando uma melhor análise para o julgador. No entanto, inexplicavelmente, na hipótese trazida na reportagem, o Poder Judiciário Paulista fez tábula rasa da tese defensiva, na medida em que conferiu relevância exclusivamente aos depoimentos dos policiais civis que efetivaram o flagrante.

Infelizmente, a preponderância dos testemunhos de agentes de segurança pública – Policiais Civis, Policiais Militares e Policiais Federais – é uma prática rotineira nos juízos criminais brasileiros. Condenações pautadas nesses depoimentos já levaram milhares de usuários de drogas ao cárcere como se fossem traficantes.

Como resolver essa terrível questão? Para isso há que se perpassar pela formação do convencimento do julgador sobre os fatos trazidos para sua decisão.

A formação do convencimento de todos os juízes do país deve passar pela valoração de todas as provas produzidas em juízo, sejam da acusação (Ministério Público), sejam da defesa, não podendo desconsiderar qualquer elemento de prova trazidos aos autos. Ademais, para que haja a condenação as provas devem romper balizamentos (standards).

A liberdade do magistrado não é plena, uma vez que não pode substituir a prova por meras conjecturas ou pela sua opinião sobre os fatos ou sobre o acusado.

Assim, não pode se balizar, por exemplo, em provas ilicitamente produzidas para formar seu convencimento no sentido de condenar o acusado. Não pode o julgador, em substituição à acusação, ter iniciativa probatório, sob pena de sair de seu estado de imparcialidade, tão caro no sistema acusatório e no estado democrático de direito. Além disso, a valoração dos elementos de prova deve ser racional, afastando-se das inflexões ideológicas, das crenças, etc.

Compatibilizar a presunção de inocência e a valoração racional é o grande desafio do sistema processual penal constitucional brasileiro. Para cada fato narrado na denúncia, o órgão de acusação, para que veja sua tese satisfeita, há que trazer provas concretas que consigam confirmar a hipótese levantada. Essas provas devem ser suficientes para gerar no julgador o convencimento sobre a verdade dos fatos narrados. As provas têm que tirar o juiz do estado de incerteza sobre os fatos e aproximá-lo da verdade. Para isso ele tem que se socorrer de mecanismo de valoração racional. E como fazer isso? No processo penal a verdade não é aquilo que o juiz diz ser, mas sim decorre elementos de prova produzidos durante a instrução.

Com efeito, o desenvolvimento do processo judicial, mediante o requerimento e a produção de provas deve permitir formar um conjunto de elementos de juízo que apoiem ou refutem as diferentes hipóteses sobre os fatos do caso. O julgador somente poderá emitir um juízo valorativo sobre as provas produzidas no processo, não podendo levar em consideração elementos externos aos autos.

Portanto, para alcançar um juízo de certeza que possa ensejar a condenação, ou seja, que aproxime os fatos da verdade, a hipótese acusatória terá que ser confirmada pelas provas produzidas e valoradas e ultrapasse o standard “para além de qualquer dúvida razoável”, isto é, a prova não basta gerar indícios de que a tese de acusação é provável, ela tem que retirar completamente o julgador do juízo de incerteza.

Todavia, infelizmente, a esmagadora maioria dos julgamentos são despidos dessa conformação, não há standards a serem suplantados para alcançar um grau de confirmação. São julgamentos muitas vezes pautados em provas frágeis, o que está em confronto com o primado da presunção de inocência.

Na situação da reportagem do jornal “Agora”, o juízo da Comarca de Presidente Prudente desconsiderou as provas trazidas pela defesa que desconstituíam a hipótese acusatória (traficância). Posteriormente, em sede de revisão criminal, a situação do senhor foi corrigida, porém quem irá ser responsabilizado pelos anos no cárcere? Quem irá responder pela destruição da imagem e da vida desse cidadão?

Ademais, o sistema processual penal constitucional estabelece que todos os indivíduos são considerados inocentes até que sobrevenha sentença penal condenatória transitada em julgado. Antes do trânsito em julgado os acusados devem ser tratados como inocentes, as regras de produção e valoração das provas devem ser no sentindo de preservar a presunção de inocência e o julgamento deve se pautar em um rigoroso standard de prova, em que as provas valoradas sejam suficientes para confirmar as hipóteses acusatórias.

Mas não é só: há que ser possibilitado, efetivamente, que a defesa apresente contra-hipótese e contraprovas, e esses elementos produzidos pela defesa também sejam valorados pelo julgador. Não se pode permitir, para formação do convencimento do julgador, que sejam valoradas apenas as histórias narradas pela acusação. Acaso tivesse sido respeitada a dinâmica processual, com a valoração da prova defensiva, que, destaque-se, o pedreiro de Presidente Prudente evidenciou desde o momento do flagrante, não teria ocorrido a abissal injustiça.

 


Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)


Após dez aumentos consecutivos, preços da gasolina e do etanol recuam em abril, aponta Ticket Log

Valor médio do litro da gasolina foi de R$ 5,699, e do etanol, R$ 4,565


De acordo com o último Índice de Preços Ticket Log (IPTL), os preços médios da gasolina e do etanol registrados no País apresentaram recuo em abril, na comparação com o mês anterior. A gasolina nos postos foi comercializada pelo valor médio de R$ 5,699, após recuo de 0,31%. Já o etanol, a R$ 4,565, foi encontrado com preço médio 0,75% menor.

“O recuo nos preços em abril interrompe uma sequência de dez aumentos consecutivos registrados pela Ticket Log. Ainda assim, quando comparados aos preços médios de maio de 2020, data da última redução, a gasolina está 42,30% mais cara, e o etanol, 42,39% acima”, pontua Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A região com a gasolina mais cara é o Sudeste, onde o combustível foi comercializado a R$ 5,803, após aumento de 0,28% nos preços, em relação a março. Já o combustível mais barato foi encontrado no Sul, a R$ 5,432, com o recuo mais expressivo do País em abril, de 1,74%.

O maior aumento de preços do etanol, de 2,08%, foi identificado no Norte, região que também registrou o preço médio mais alto, de R$ 4,802. Já o maior recuo foi apresentado pelos postos do Sudeste, de 4,47%, e o menor preço, pelo Centro-Oeste, a R$ 4,272.

No recorte entre estados, a gasolina mais cara do País foi encontrada no Acre, a R$ 6,257, após aumento de 1,48%. Os postos acreanos também registraram o maior aumento de preços do etanol, de 8,29% em relação a março. Já o etanol de valor médio mais alto foi comercializado no Rio Grande do Sul, a R$ 5,282, mesmo após redução de 0,77%.

O maior aumento de preços da gasolina foi registrado no Amazonas, de 3,35%. Já o recuo mais significativo esteve na Bahia, onde o combustível foi comercializado com preço médio 3,04% menor. A gasolina mais barata foi encontrada no Amapá, a R$ 5,203.

O Paraná registrou o maior recuo do etanol, de 6,72%. Mas São Paulo foi o estado com preço médio mais baixo, a R$ 3,657. 

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 25 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

 



Ticket Log 

https://www.ticketlog.com.br/

https://www.ticketlog.com.br/blog/

https://www.linkedin.com/company/ticket-log/

https://www.instagram.com/ticket.log/

https://www.facebook.com/TicketLog



Edenred

www.edenred.com.br

www.linkedin.com/company/22311673/


E quando o locador decide não renovar o contrato comercial de locação?

Locado ou não, o lugar que a sua empresa se desenvolveu pode ser importante para o valor no seu negócio


Abrir um negócio no Brasil não é uma tarefa fácil. Com muitos impostos e pouco investimento nas empresas privadas, os empresários sofrem para conseguir manter o seu empreendimento aberto. Ademais a conseguir clientes fixos, contratar e manter empregados e ter um negócio rentável, os empreendedores precisam ainda lidar com situações burocráticas que, por vezes, além de dor de cabeça, podem gerar prejuízos à empresa.

Uma dessas está relacionada ao estabelecimento fixo que a companhia utilizará para endereço comercial. Segundo a advogada Sabrina Rui, especialista em direito imobiliário, “o imóvel tido como sede da empresa é muito importante para a continuidade do negócio. Após se desenvolver em determinado local, os clientes mantêm o hábito de comparecer naquele ambiente, o que, com uma mudança de endereço repentina, pode gerar problemas à companhia”.

Imagine você ter locado um imóvel comercial há vários anos e lá ter desenvolvido sua empresa e marca. Depois de muito tempo, o proprietário do imóvel opta por simplesmente não renovar o contrato com o inquilino. Para o inquilino, ou seja, o empresário, isso pode ter grandes consequências no negócio. Depois de se estabelecer em um local, como simplesmente largar o contrato de aluguel ignorando todos os problemas que isso pode trazer?

Para situações como a descrita acima, a própria Lei do inquilinato (8.245/91) prevê o instituto da ação renovatória, que é um mecanismo jurídico que obriga o locador do imóvel a renovar a locação comercial com o locatário. “Apesar desse instituto parecer desleal com o locador do imóvel, tal situação é um mecanismo processual para evitar a conduta de alguns locadores que, a fim de enriquecerem indevidamente em proveito do esforço do locatário empresário, promoviam a retomada do imóvel após o termo final do contrato locatício e, assim, passavam a exercer a mesma atividade comercial exercida anteriormente pelo inquilino, captando sua clientela”, explica a advogada.

Assim, para valer-se desse instituto processual, há de serem cumpridos diversos requisitos exigidos pela própria lei. Um requisito muito importante que deve ser observado é que o locatário precisa estar no imóvel comercial há pelo menos 5 anos - com a existência de contrato escrito devidamente assinado pelas partes. “Nesse caso, pode haver simplesmente um contrato de 5 anos, como também, pode ocorrer a soma de dois ou mais contratos que preencham o requisito dos 5 anos para ter direito a essa ação renovatória”, afirma a Dra.

Outro requisito para poder ajuizar a ação renovatória é que o locatário exerça no imóvel a mesma atividade comercial por pelo menos três anos. Ou seja, em um prazo de cinco anos, é possível que nos primeiros dois anos o locatário exerça a atividade de floricultura e, nos últimos três anos atividade comercial de restaurante.

É um requisito primordial para esse tipo de procedimento jurídico, que a ação judicial seja proposta dentro do prazo de 1 ano a pelo menos 6 meses antes do término do contrato.

Apesar de todas essas condições, muitas vezes o locador não precisa renovar o contrato de locação mesmo com a ação renovatória. Dessa forma, resumidamente, é somente nessas hipóteses que fica liberada a renovação:

(a) necessidade de realizar obras no imóvel, por exigência do Poder Público, que transformem radicalmente sua natureza;

(b) necessidade de reformas de interesse do locador no imóvel, que o valorizem;

(c) a proposta do locatário quanto ao valor dos aluguéis, na Ação Renovatória, seja insuficiente em comparação ao valor que o mercado pagaria na locação deste imóvel;

(d) existência de melhor proposta de terceiros para a locação do imóvel;

(e) cônjuge, ascendente ou ascendente do locador, ou sociedade por este controlada, precise transferir para o imóvel em questão seu estabelecimento comercial, desde que existente há mais de 01 (um) ano; e

(f) uso próprio do locador.

“Vale lembrar ainda que se o LOCADOR retomar o seu imóvel, este não poderá exercer a mesma atividade comercial do então locatário. Caso seja verificada a similitude de atividade, poderá ser compelido a indenizar o locatário pela perda do ponto comercial, caso este tenha ajuizado ação renovatória dentro do prazo decadencial e tenha exercido atividade empresarial no imóvel”, finaliza a especialista.

 



Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário

www.sr.adv.br

SR Advogados Associados

@sradvogadosassociados

@sradvassociados

(41) 3077-6474

Rua Dr. Alexandre Gutierrez, Água Verde. N° 990, 6° andar, Edifício Tokyo, salas 601 e 602

 

 

Aprovado na Câmara, Pronampe permanente segue para apreciação no Senado

Recursos do programa serão usados para a tomada de crédito dos pequenos negócios

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5), o PL 5575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, tornando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente. O projeto, que foi aprovado em votação simbólica, agora volta para o Senado Federal para ser novamente apreciado, uma vez que sofreu mudanças em seu texto inicial. Na visão do Sebrae, que tem se articulado fortemente para garantir essa aprovação nas duas Casas, esse é mais um passo importante em favor das micro e pequenas empresas.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, agradece mais uma vez o apoio da Câmara em favor dos pequenos negócios e conta com celeridade no Senado Federal. Segundo ele, tornar o Pronampe uma política permanente é importante para ajudar as empresas a enfrentarem a crise causada pela pandemia do coronavírus e também para ajudar a resolver um problema histórico de acesso a crédito. “O Pronampe é a melhor política pública já criada no país para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. Ele reduz a burocracia e influencia na taxa de juros, que mesmo nesse período de crise pode chegar a 30% ao ano”, ressalta Melles. Ressalta ainda a importância da Sepec e do Secretário Especial Carlos da Costa nas negociações para a viabilização da votação da proposta ora aprovada.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para dar suporte aos donos de pequenos negócios diretamente atingidos pela crise provocada pela pandemia da Covid-19 e beneficiou cerca de 517 mil empreendedores que, ao longo do ano, obtiveram financiamentos totalizando R$ 37,5 bilhões. De acordo com a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), para mais da metade dos entrevistados que são donos de micro e pequenas empresas (51%), a principal medida do governo para auxiliar o segmento nesse momento seria a extensão das linhas de crédito com condições especiais como o Pronampe.

O PL, que passará novamente pelo aval do Senado, prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Os bancos participantes poderão cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic, mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021. Em contrapartida, a alavancagem dos recursos alocados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB poderá ser superior ao patamar atual.

As instituições operarão com recursos próprios e contarão com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO Pronampe), de até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo limitada ao valor máximo segregado pelo Administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira. Essa garantia da carteira poderá será inferior a 85%, o que permitirá a alavancagem dos recursos aportados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB. Se a instituição financeira atuar, por exemplo, com uma cobertura da carteira de 25%, isso significará que para cada R$ 1,00 aportado pelo Governo poderão ser concedidos empréstimos de até R$ 4,00. O PL também prorroga, em mais 12 meses, o prazo de carência e o vencimento final dos empréstimos.

 

Na prática

O novo texto do PL também autoriza a prorrogação por até 365 dias ou 12 meses das parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, a pedido do tomador do crédito. O prazo máximo de 36 meses para o pagamento pode ser prorrogado pelo mesmo período. Além disso, abre a possibilidade de portabilidade do empréstimo para outros bancos que aderiram ao programa, observados os limites operacionais de cada instituição definidos no estatuto do FGO. Para operações contratadas em 2021, o limite de crédito concedido poderá ser calculado com base no faturamento de 2019 ou 2020, o que for maior.


Médicos Sem Fronteiras apoia iniciativa dos EUA para suspender patentes de vacinas da COVID-19

Decisão histórica é passo importante para acesso mais equitativo a imunizantes


Médicos Sem Fronteiras (MSF) aplaude a decisão anunciada pelo governo dos EUA nesta quarta-feira, 5 de maio, de apoiar a suspensão temporária da proteção de propriedade intelectual para vacinas da COVID-19. A medida vai aumentar o acesso a essas ferramentas médicas que salvam vidas no momento em que a COVID-19 continua a devastar países em todo o mundo.

Muitos países de baixa renda nos quais MSF opera receberam apenas 0,3% do suprimento global de vacinas para COVID-19, enquanto os EUA já garantiram doses suficientes para proteger toda sua população e ainda têm mais de meio bilhão de doses excedentes. A escassez de diagnósticos, tratamentos e outras ferramentas médicas que salvam vidas continua pressionando países como a Índia e o Brasil, onde o aumento de casos levou os sistemas de saúde à beira do colapso.

A decisão de hoje do governo norte-americano é um passo importante na direção da obtenção de apoio global no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) para uma suspensão dos direitos de propriedade intelectual de ferramentas médicas relacionadas à COVID-19. Isso poderia remover incertezas jurídicas e barreiras que podem impedir a produção e o fornecimento de produtos médicos relacionados à doença. Durante os sete meses de negociações sobre o tema na OMC, MSF vem pedindo a suspensão dos direitos de propriedade intelectual para todos os produtos relacionados à COVID-19, incluindo vacinas, tratamentos e diagnósticos.

"Esta decisão espetacular ajudará a enfrentar os desafios históricos e extraordinários  que enfrentamos e a aumentar o acesso equitativo às vacinas para COVID-19, ajudando a acabar com esta crise para todos”, afirmou Avril Benoît, diretora executiva da MSF-EUA. Ela ressaltou a necessidade de acelerar o ritmo da imunização em todo o mundo: “Quanto mais tempo leva para vacinar todas as pessoas, maior o risco para todos nós, pois cresce a chance do surgimento de novas variantes.”A diretora de MSF também defendeu que a suspensão dos direitos de propriedade intelectual não fique restrita às vacinas, mas abarque outras ferramentas médicas para COVID-19.

Outro ponto defendido por ela foi a necessidade de os EUA compartilharen as doses que já garantiram em excesso e tecnologia para que outros fabricantes também possam produzi-las. “Os EUA devem compartilhar suas doses excedentes de vacinas com a COVAX até que outros fabricantes possam aumentar a produção. Também devem exigir que as empresas farmacêuticas que receberam quantias significativas de financiamento do contribuinte dos EUA para criar essas vacinas compartilhem a tecnologia e o know-how com outros fabricantes para que mais pessoas tenham acesso à imunização em todo o mundo.”Finalmente, ela chamou a atenção dos países que ainda são contrários à suspensão dos direitos de propriedade intelectual, incluindo o Brasil, para que mudem sua posição. “Os países que continuam a se opor à renúncia de direitos na OMC, como os países da União Europeia, Reino Unido, Suíça, Canadá, Austrália, Noruega, Japão e Brasil também deveriam tomar medidas para colocar a saúde das pessoas à frente dos dos lucros das empresas farmacêuticas”, afirmou.

 

Inclusão nas faculdades: muito além das cotas

Maristela Cristina Metz Sass, professora, coordenadora do CAPA (Centro de Atendimento Psicopedagógico ao Aluno) da FAEL e Vera Lucia Costa da Silva, Coordenadora de Extensão e Responsabilidade Social da FAEL

 

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2019, pelo menos 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, quase 25% da população do país. No entanto, estas pessoas representam apenas 0.9% dos cidadãos com carteira assinada (Relação Anual de Informações Sociais - 2016). Nas universidades, o percentual é ainda menor (0,0052% no IBGE de 2018).

 

Mesmo com leis e programas de inclusão que definem as bolsas para alunos com deficiência em universidades, bem como percentual  obrigatório nas grandes empresas, a realidade está bem longe do ideal. A maioria das instituições de ensino e ambientes de trabalho não estão preparados para receber essas pessoas, dificultando ou, em alguns casos, inviabilizando a inclusão na prática.   

 

Muito se tem feito neste sentido, mas ainda há uma parcela significativa da população segregada, ou seja, sem oportunidades de emprego e estudos que considerem suas particularidades. É necessário o conhecimento de que responsabilidade social vai além da solidariedade, as empresas e as instituições de ensino precisam promover ações responsáveis, contratando profissionais PCDs, promovendo cursos de aperfeiçoamento e tornando o ambiente de fato acessível, para atender a diversidade.

 

É um processo contínuo e de melhoria na relação entre todos os envolvidos. No caso das Instituições de Ensino, por exemplo, com os estudantes, funcionários, comunidade e parceiros. É preciso promover a acessibilidade em todas as dimensões, ou seja, saber se comunicar e dar conforto a todas as pessoas de forma conjunta, não apenas separar algumas vagas que nunca serão preenchidas, indo muito além de disponibilizar legendas e intérpretes de LIBRAS.  

 

O objetivo é uma corrente do bem: com mais instituições de ensino preparadas para atender pessoas com deficiência, mais essa população estará preparada para o mercado de trabalho. Assim, o ideal é capacitar os professores, acompanhar de perto o desempenho dos alunos, deixar o ambiente acessível a cadeirantes e sinalizado de diversas formas. Importante a instituição entender que cada estudante PcD possui características diferentes que precisam ser adaptadas para atendê-lo. 

 

Mais do que isso, o processo precisa ensinar a todas as pessoas a incluir a população de PcD aprendendo a acolher, se comunicar, compartilhar ambientes de estudo e trabalho, promovendo espaços de oportunidades reais e valorizando habilidades que muitas vezes não são percebidas. Ainda estamos distantes, mas nunca é tarde para convocar o sonho de uma sociedade um pouco mais empática, acessível e inclusiva. 


Posts mais acessados