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sexta-feira, 5 de julho de 2024

Socinpro defende cobrança de direitos autorais em aplicativos de IA que produzem música

Sociedade representante de artistas pleiteia pagamento simbólico, a exemplo do modelo aplicado hoje para as plataformas musicais de streaming

 

A realidade imposta pelo uso de Inteligência Artificial Generativa na produção de diversos tipos de conteúdo tem obrigado o mercado de direitos autorais a buscar alternativas para viabilizar o pagamento de obras de artistas publicadas e utilizadas como referência pelas ferramentas para criação de músicas. O desafio não é novo e já foi estabelecido quando as plataformas de streaming de música começaram a surgir. “Nessa época conseguimos enquadrá-las quanto ao respeito ao autor sob os aspectos da gestão coletiva de direitos de execução pública, já que as músicas ficam disponíveis pelos assinantes, inclusive continuamos lutando para a proteção dos músicos nesse ambiente”, relembra o diretor-geral da Socinpro, Adonis Marcelo.

 

Deste modo, a Socinpro pretende solicitar a instâncias competentes a prioridade na compensação financeira dos autores, intérpretes e músicos que tiveram os direitos violados, caso haja comprovada utilização das obras e fonogramas pelas plataformas de Inteligência Artificial Generativa. Hoje, segundo o diretor-geral, o pagamento via plataformas digitais já é o segundo mais importante do ranking de execuções públicas de músicas. 

 

“No entanto, as plataformas são obrigadas a enviar a lista de execução de músicas durante o mês. Já a Inteligência Artificial (IA) funcionaria diferente. O próprio ranking de execuções musicais da gestão coletiva poderá servir como base para a distribuição da remuneração compensatória aos criadores”, explica Adonis Marcelo. A grande distorção no caso da IA é que cada faixa musical produzida por ela pode utilizar milhares de tokens - as músicas produzidas por artistas, ao serem salvas no ambiente digital, são transformadas em centenas deles - o que inviabilizaria a detecção de todas as partes que constituíram a produção de uma nova música. Dessa forma, a ideia é que os pagamentos sejam feitos partindo do princípio que a distribuição da gestão coletiva contempla o universo mais amplo de execuções, refletindo o momento presente do gosto público no ambiente digital. “A consequência disso é que o autor e o intérprete são lesados no seu direito. Remunerá-los é fundamental, já que seus tokens estão disponíveis na IA Generativa. Ou seja, se tornaram disponíveis ao público, que é o princípio básico da cobrança e do pagamento de direitos autorais de nossos criadores”, afirma Adonis Marcelo. 

 

A partir do reconhecimento da compensação remuneratória pelo MinC, o próximo passo é pleitear o pagamento junto aos aplicativos e chegar a um consenso para reconhecimento da matéria-prima utilizada na resposta ao prompt acionado pela IA Generativa.

 


SOCINPRO - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais



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