Recursos do
programa serão usados para a tomada de crédito dos pequenos negócios
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(5), o PL 5575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello, que altera a Lei nº
13.999, de 18 de maio de 2020, tornando o Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente. O projeto, que
foi aprovado em votação simbólica, agora volta para o Senado Federal para ser
novamente apreciado, uma vez que sofreu mudanças em seu texto inicial. Na visão
do Sebrae, que tem se articulado fortemente para garantir essa aprovação nas
duas Casas, esse é mais um passo importante em favor das micro e pequenas
empresas.
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, agradece
mais uma vez o apoio da Câmara em favor dos pequenos negócios e conta com
celeridade no Senado Federal. Segundo ele, tornar o Pronampe uma política
permanente é importante para ajudar as empresas a enfrentarem a crise causada
pela pandemia do coronavírus e também para ajudar a resolver um problema
histórico de acesso a crédito. “O Pronampe é a melhor política pública já
criada no país para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. Ele reduz
a burocracia e influencia na taxa de juros, que mesmo nesse período de crise pode
chegar a 30% ao ano”, ressalta Melles. Ressalta ainda a importância da Sepec e
do Secretário Especial Carlos da Costa nas negociações para a viabilização da
votação da proposta ora aprovada.
O Pronampe foi criado em maio de 2020 para dar
suporte aos donos de pequenos negócios diretamente atingidos pela crise
provocada pela pandemia da Covid-19 e beneficiou cerca de 517 mil
empreendedores que, ao longo do ano, obtiveram financiamentos totalizando R$
37,5 bilhões. De acordo com a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do
Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em parceria com a
Fundação Getúlio Vargas (FGV), para mais da metade dos entrevistados que são
donos de micro e pequenas empresas (51%), a principal medida do governo para auxiliar
o segmento nesse momento seria a extensão das linhas de crédito com condições
especiais como o Pronampe.
O PL, que passará novamente pelo aval do Senado,
prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente
para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Os bancos participantes
poderão cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic, mais 6% sobre o
valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Em contrapartida, a alavancagem dos recursos alocados pelo Tesouro Nacional no
FGO/BB poderá ser superior ao patamar atual.
As
instituições operarão com recursos próprios e contarão com garantia a ser
prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO Pronampe), de até 100% do
valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo limitada ao valor
máximo segregado pelo Administrador do FGO para a garantia da carteira da
instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva
carteira. Essa garantia da carteira poderá será inferior a 85%, o que permitirá
a alavancagem dos recursos aportados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB. Se a
instituição financeira atuar, por exemplo, com uma cobertura da carteira de
25%, isso significará que para cada R$ 1,00 aportado pelo Governo poderão ser
concedidos empréstimos de até R$ 4,00. O PL também prorroga, em mais 12 meses,
o prazo de carência e o vencimento final dos empréstimos.
Na prática
O
novo texto do PL também autoriza a prorrogação por até 365 dias ou 12 meses das
parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de
2020 por meio do Pronampe, a pedido do tomador do crédito. O prazo máximo de 36
meses para o pagamento pode ser prorrogado pelo mesmo período. Além disso, abre
a possibilidade de portabilidade do empréstimo para outros bancos que aderiram
ao programa, observados os limites operacionais de cada instituição definidos
no estatuto do FGO. Para operações contratadas em 2021, o limite de crédito
concedido poderá ser calculado com base no faturamento de 2019 ou 2020, o que
for maior.
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