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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Mulheres com mais de 62 anos e homens a partir de 65 já podem sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep



Saque foi liberado nesta quinta (14) e não há data limite para retirada do dinheiro


O governo federal liberou nesta quinta-feira (14) o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para mais um grupo de beneficiários. Mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir de 65 anos já podem sacar o dinheiro. Cerca de 7,8 milhões de trabalhadores que estavam cadastrados no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988 possuem algum valor para receber. A soma chega a R$ 15,2 bilhões.

O pagamento das cotas para mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65 foi autorizado pela Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que mudou o critério da idade para saque. Antes era preciso ter mais de 70 anos. Em outubro, foram liberados os primeiros saques. Aposentados de qualquer idade também já foram beneficiados.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, é justo que os trabalhadores recebam esse dinheiro. “O governo federal vem divulgando amplamente a informação de que os trabalhadores têm esse benefício e reduziu a idade para o saque, contemplando mais pessoas”, destaca. 


Sobre as cotas – O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo reduziu. Após liberado o saque, não há data limite para retirada.


SERVIÇO

Onde sacar

•         Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa
•         Servidores públicos, no Banco do Brasil.


Como sacar

No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento.  Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha.
Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.


Quem tem direito

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

•         Aposentadoria.
•         Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
•         HIV-Aids (Lei 7.670/88).
•         Neoplasia maligna - Câncer (Lei 8.922/94).
•         Reforma militar.
•         Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
•         Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
•         Reserva remunerada.
•         Idade igual ou superior a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
•         For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
•         Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.


Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.




Kaspersky Lab detecta 360 mil novos arquivos maliciosos por dia; 11.5% mais que em 2016



O número de novos arquivos maliciosos processados pelas tecnologias de detecção internas do laboratório da Kaspersky Lab chegou a 360 mil por dia em 2017, 11.5% mais que no ano anterior. Após um leve declínio em 2015, a quantidade de arquivos maliciosos detectados por dia aumentou pelo segundo ano consecutivo.
O número de arquivos maliciosos detectados diariamente reflete a atividade média dos criminosos virtuais envolvidos na criação e distribuição de malware. Esse valor foi calculado pela primeira vez em 2011 e, naquela época, foi igual a 70 mil. Desde então, aumentou cinco vezes e, conforme os dados de 2017, continua crescendo.

A maioria dos arquivos identificados como perigosos caem na categoria de malware (78%). No entanto, os vírus - cuja prevalência caiu significativamente 5-7 anos atrás, devido ao seu desenvolvimento complexo e baixa eficiência - ainda constituem 14% das detecções diárias.

Os arquivos restantes são publicidades, que não são consideradas maliciosas por padrão, mas em muitos casos podem causar exposição de informações privadas e outros riscos. A proteção contra esse tipo de ameaça é essencial para uma melhor experiência do usuário.

Aproximadamente 20.000 de todos os arquivos maliciosos detectados diariamente são identificados pelo Astraea – sistema de análise de malware baseado em Machine Learning da Kaspersky Lab, que identifica e bloqueia o malware automaticamente.
Em 2015, observamos uma queda visível nas detecções diárias e até achamos que os novos malware poderiam ser menos importantes para os criminosos, que estariam voltando sua atenção para a reutilização de antigos malware. No entanto, ao longo dos dois últimos anos, o número de novos malware descobertos tem aumentado, um sinal de que foi restabelecido o interesse na criação de novos códigos maliciosos. O aumento massivo dos ataques de ransomware nesse período deve continuar, pois há um enorme ecossistema criminoso por trás desse tipo de ameaça, que produz centenas de novas amostras a cada dia. Neste ano, também observamos um pico dos mineradores (miners), uma classe de malware que os criminosos virtuais começaram a usar ativamente devido à popularização contínua das moedas criptografadas. A intensificação das detecções também pode ser atribuída ao aprimoramento contínuo de nossas tecnologias de proteção. A cada novo upgrade, conseguimos identificar mais malware do que antes, e isso pode explicar o aumento dos números”, diz Vyacheslav Zakorzhevsky, chefe da equipe de antimalware da Kaspersky Lab.

Outros destaques das estatísticas anuais de ameaças de 2017 incluem:
  • As soluções da Kaspersky evitaram 1.188.728.338 ataques realizados a partir de recursos on-line situados em todas as partes do mundo
  • A solução de antivírus da Web da Kaspersky Lab detectou 15.714.700 objetos maliciosos exclusivos
  • 29,4% dos computadores de usuários sofreram pelo menos um ataque de malware online durante esse ano
  • 22% dos computadores de usuários foram expostos a programas de publicidade e seus componentes

Para ficar protegido, a Kaspersky Lab recomenda:
  • Prestar muita atenção e não abrir arquivos ou anexos suspeitos recebidos de fontes desconhecidas
  • Não baixar e instalar aplicativos de fontes não confiáveis
  • Não clicar em links recebidos de fontes desconhecidas e anúncios on-line suspeitos
  • Criar senhas fortes e não esquecer de alterá-las regularmente
  • Sempre instalar as atualizações disponíveis. Os grandes surtos de ransomware, como o WannaCry e o ExPetr, mostraram que os atrasos para instalar correções podem durar meses
  • Ignorar mensagens pedindo para desativar sistemas de segurança para software do Office ou software antivírus
  • Usar uma solução de segurança adequada ao tipo de sistema e de dispositivos
Leia mais sobre as estatísticas anuais de ameaças em Securelist.com.

O ‘Número do ano’ da Kaspersky Lab faz parte do Boletim de Segurança de 2017 da empresa. Para saber mais sobre as previsões de ameaças para 2018, leia os relatórios, disponíveis aqui, e assista aos webinars sobre Previsões de ameaças de APTs e Previsões do setor e da tecnologia

A história do ano: Ransomware e a análise do ano também estão disponíveis em Securelist.com.





Kaspersky Lab





Inadimplentes podem ter CNH e passaporte suspensos



Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações


No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.  

Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprir com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.

O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.

Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.

Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.

Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.


Descumprimento

O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

  
Empresas devedoras

No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.




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