Pesquisar no Blog

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Governo prorroga pagamento do Simples Doméstico




Em função das dificuldades do empregadores domésticos para regularizar as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br), da Receita Federal, sendo a principal dificuldade a emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico, que venceria no próximo dia 06 deste mês. O Governo prorrogou até o fim de novembro o pagamento desses valores, a portaria com a mudança deverá ser publicada nesta quinta-feira (05).

O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões. "Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador doméstico, o que gera grande insegurança", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“Já estávamos alertando a algum tempo sobre as dificuldades de deixar a liberação do programa para última hora, as dificuldades eram esperadas, mas a prorrogação será uma surpresa”, conta Domingos.

A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso da guia para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. "É importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais registros trabalhistas das domésticas", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda o Simples Doméstico

A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores.

"O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico", explica o diretor da Confirp.

Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal.

Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP.

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro noPortal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial).

"Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade", detalha Richard Domingos.

As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
 
VALORES A CARGO DO EMPREGADO
Percentual
Tributo
8%, 9% ou 11%*
Contribuição Previdenciária (INSS)
De 0% a 27,5%**
IRPF - imposto de renda retido na fonte

VALORES A CARGO DO EMPREGADOR
Percentual
Tributo
8%
Contribuição Previdenciária (INSS)
0,80%
Seguro Acidente do Trabalho
8%
FGTS
3,20%
FGTS - indenização rescisória
Fonte - Confirp Consultoria Contábil

"A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento", explica o diretor da Confirp.

Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

Calor exige cuidados com as crianças



Pediatra dá dicas de como proteger os pequenos do calor intenso

A primavera tem registrado altas temperaturas na cidade de São Paulo e os pais devem ficar atentos aos cuidados com a saúde das crianças no verão. O clima seco e a poluição prejudicam a saúde principalmente das crianças que apesar de sentirem o mesmo calor que os adultos, se desidratam mais facilmente e são mais suscetíveis a doenças. E como proteger os pequenos? O pediatra e neonatologista, Jorge Huberman, recomenda atenção na hora de sair para passear, escolher as roupas e na hora de dormir.

"O tempo quente é um dos responsáveis pelo aumento nos casos de virose, diarreia e desidratação das crianças, por isso os pais precisam ficar atentos quanto à exposição delas ao sol. O hábito de sair sempre com uma garrafinha de água, suco ou água de coco para hidratar o filho e evitar o refrigerante, pois hidrata pouco, já é um começo" diz Dr. Jorge.

Como a pele da criança é fina, as chances de sofrer uma insolação são muito maiores se comparamos aos adultos, assim o horário e a vestimenta também devem ser observados. É importante dar preferência a sair antes das 10h ou depois das 16h, além de usar roupas frescas. "Roupas de algodão, linho ou claras, são as ideais, e evitar as de fibras artificiais, elas esquentam. Mesmo saindo no horário correto não se esqueça de usar o protetor solar indicado pelo pediatra da criança. Boné e óculos são bem vindos" diz o pediatra.

Em casa, o ar condicionado e o ventilador são aliados quando usados com cuidado.  Um ambiente muito frio, mesmo refrescando a criança, deixa a mucosa da garganta dela vulnerável às bactérias, com isso podem aparecer infecções como dor de garganta, por exemplo. "O correto é não deixar o ventilador em cima da criança colocando o do lado oposto do seu filho. Já o ar condicionado regular numa temperatura mais amena, 23°C ou 24°C. Aplicar soluções fisiológicas no nariz da criança, fazer inalações com soro e colocar um balde com água no quarto longe do alcance da criança, ajudam quando não se tem esses eletrodomésticos" complementa Dr. Jorge.

"Outro fator importante é não deixar a criança dormir com os cabelos molhados. Embora refresque, a umidade facilita o surgimento de fungos, provocam coceira e quando a criança for coçar pode se machucar" finaliza o médico.

Novembro azul: Conheça os direitos do homem portador do câncer de próstata




Neste mês de novembro acontece, em diversos países ao redor do mundo, a campanha “Novembro Azul”, visando alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata. Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens e não apresenta sintomas até estar em estágio avançado (quando o tratamento fica mais difícil). Por isso, o ideal é que o homem de mais de 50 anos faça exames periodicamente, tanto o toque retal como o exame de sangue. 

Nesta época da campanha, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui. A advogada Gabriela Guerra, do escritório especializado em Direito à Saúde Porto, Guerra & Bitetti, elencou os mais importantes.
Veja quais são eles:  
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença:
Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.

Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que não há carência para o seu recebimento. 
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social):
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz a especialista.
FGTS: 
O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer. “O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, diz Gabriella Guerra. 
Isenção de impostos:
Algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

“A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria”, destaca Gabriella Guerra. 
Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.
PIS:
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS):
O deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos especiais), é garantida pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciada, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.  
Quitação do financiamento da casa própria:
“Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Gabriella Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento. 
Transporte coletivo gratuito:
O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).

Gabriela Guerra
Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791
www.pgb.adv.br

Posts mais acessados