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sexta-feira, 28 de abril de 2023

ICMS COMBUSTÍVEIS

 LC 192/2022


A incidência do ICMS- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços- sobre os combustíveis, sempre foi muito discutida, contudo, com a edição da Lei Complementar nº 192/2022 que definiu o regime de monofásico para cobrar o ICMS sobre determinados combustíveis e, posteriormente regulamentada pelo Convênio ICMS nº 199/2022, tornou-se ainda mais polêmica a incidência deste imposto estadual.

 

A intenção do legislador infraconstitucional ao editar a Lei Complementar nº 192/22 tem como objetivo simplificar a arrecadação do ICMS sobre os combustíveis, bem como evitar elisão fiscal.

 

A despeito das boas intenções do Poder Legislativo, em uma análise mais aprofundada, verifica-se que a implementação do regime monofásico acaba não só por restringir direitos e garantias constitucionais, mas também aumenta significativamente a carga tributária.

 

Pois bem, antes de analisar o impacto do causado pela alteração da forma de arrecadação sobre o ICMS- combustíveis, faz-se necessária uma breve explanação sobre o que seria o Regime Monofásico.

 

O Regime Monofásico é uma forma de arrecadação que implica no recolhimento antecipado do ICMS sobre toda cadeia produtiva. Em outras palavras é uma antecipação do pagamento do tributo, pois a hipótese de incidência do tributo, no caso em tela, o ICMS sobre combustíveis, irá ocorrer sempre que o contribuinte realizar operações ou prestações com os combustíveis sujeitos a este regime.

 

Cumpre transcrever a explicação feita por Roque Antonio Carrazza sobre o Regime Monofásico:

Salientamos que no regime monofásico a incidência do tributo se dá, normalmente, em cada etapa da cadeia produtiva, ou seja, sempre que se verifica o respectivo fato gerador in concreto (fato imponível). Apenas o dever de recolhê-lo fica concentrado na primeira etapa da cadeia produtiva.

Isto está longe de significar, porém, que o contribuinte, no caso, é apenas a pessoa que efetua o recolhimento do tributo. Esta, na verdade, recolhe, por força do regime monofásico, a parte que por ela seria devida e também as que ficariam a cargo dos demais partícipes da cadeia econômica que leva a mercadoria da fonte produtora ao consumidor final.” (Carrazza, 2020, p. 642)

 

A Constituição Federal estabeleceu a aplicação do Regime Monofásico para a cobrança do ICMS – Combustíveis em seu artigo 155, inciso XII, alínea “h”[1]. Assim, em razão da competência concedida pela Constituição Federal, o legislador infraconstitucional editou a Lei Complementar n° 192/22 estabelecendo sobre quais combustíveis estariam sujeitos ao Regime Monofásico:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar define, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.

Art. 2º Os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são os seguintes:

I - gasolina e etanol anidro combustível;

II - diesel e biodiesel; e

III - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

 

Para regulamentar a aplicação da referida lei complementar, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 199/22.

 

Não obstante, ao analisarmos, em conjunto, tanto a lei complementar, quanto o Convênio ICMS, é possível notar que ambos estão eivados de inconstitucionalidades.

 

A primeira delas e, mais preocupante para os contribuintes do ICMS – Combustíveis, é a vedação a tomada de crédito prevista na cláusula décima sétima do Convênio ICMS n° 199/22 referentes às saídas de Óleo diesel:

CAPÍTULO VI

DA IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

Cláusula décima sétima: Em face das características do regime de tributação monofásica, incompatível com o regime geral de apuração do imposto, fica vedada a apropriação de créditos das operações e prestações antecedentes às saídas de Óleo Diesel A, B100, GLP e GLGN qualquer que seja a sua natureza, cabendo ao contribuinte promover o devido estorno na proporção das saídas destes produtos.

 

Da leitura do dispositivo supracitada, é evidente a violação ao Princípio da Cumulatividade do ICMS, previsto no artigo 155, §2º, inciso I, da Constituição Federal.

 

O Princípio da Não Cumulatividade assegura o direito de o contribuinte deduzir/compensar o valor do tributo devido na operação anterior.

 

Em outro giro verbal, toda operação sujeita a incidência do ICMS, com exceção das hipóteses de isenção ou não incidência, o contribuinte terá o direito compensar o valor do ICMS devido na operação anterior.

 

Cumpre destacar que, o direito à tomada do crédito não está vinculado ao pagamento do tributo, mas, sim, a sua incidência, ou seja, ocorrendo o fato imponível do ICMS o contribuinte poderá compensar o valor devido a título de ICMS na operação anterior.

 

Em linha com o quanto explanado, é o posicionamento de Antonio Roque Carrazza:

“Adiantamos que para que o ICMS gere direito de crédito não é preciso que tenha sido efetivamente cobrado nas operações ou prestações anteriores. Basta que ele tenha sido devido, sendo irrelevante, pois, sua extinção pelo respectivo contribuinte.

Deveras, a Magna Carta nada exige neste sentido, não podendo nenhuma norma infraconstitucional criar restrições a este respeito.

Isso significa que o direito à compensação permanece íntegro ainda que um dos contribuintes deixe de recolher o tributo ou a Fazenda Pública de lançá-lo (salvo, (...), por motivo de isenção ou não incidência). Basta que as leis de ICMS tenha incidido sobre as operações ou prestações anteriores para que o abatimento seja devido.” (Carrazza, 2020, p. 371)

 

Vale destacar que, o contribuinte ao adquirir o diesel no começo da cadeia econômica já recolheu a quantia do ICMS que seria por ele devido no momento da saída do diesel do seu estabelecimento, pois, como já explanado, no Regime Monofásico o recolhimento do tributo incidente sobre toda a cadeia econômica é recolhido na primeira etapa.

 

Desta feita, não poderia o CONFAZ por meio do Convênio ICMS nº 199/22 vedar a tomada de crédito nas operações de saída de óleo diesel.

 

Urge acrescentar que, tal vedação foi inserida apenas pelo CONFAZ, haja vista que não encontra respaldo nem na Lei Complementar nº 192/22 e, muito menos na Constituição Federal.

 

Portanto, em uma análise primária, verifica-se que o Convênio ICMS nº 199/22 não viola apenas o Princípio da Não Cumulatividade do ICMS, mas também o da Legalidade, porquanto não pode restringir, suprimir direitos sem expressa previsão normativa.

 

Contudo, não é apenas o referido convênio que viola princípios constitucionais, pois a Lei Complementar nº 192/22 ao prever alíquota específica (ad rem) para o ICMS Combustível fere o princípio da Especialidade em Função da Essencialidade.

 

Para evitar cobranças excessivas sobre o ICMS Combustível, por ser um item essencial para os contribuintes em diversos segmentos, fixou-se o entendimento que a alíquota incidente sobre o referido imposto estadual, não poderia ser superior a alíquota geral do ICMS do Estado.

 

Assim, considerando que os Estados possuem alíquotas gerais de ICMS diferentes, em razão das suas condições socioeconômicas, ao igualá-las, acabará por impactar a carga tributária para o contribuinte que tiver a alíquota majorada ou diminuir a arrecadação do ente federado, caso a alíquota seja reduzida.

 

E, ao diminuir a arrecadação dos Estados, na medida em que o ICMS é uma das maiores fontes de arrecadação, restará violado, também, o Princípio do Pacto Federativo.

 

Desta forma, temos que a aplicação do Regime Monofásico para o ICMS sobre os combustíveis nos moldes em que implementada, poderá ocasionar um aumento dos preços dos combustíveis, em especial, do óleo diesel.

 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:       

(....)

XII - cabe à lei complementar:

(...)

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ;         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)         (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

 


Luciana Portinari - advogada com 20 anos de atuação na área tributária. Pós graduada pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Sócia e gestora da área tributária do Vigna Advogados.

Mariana Rocha de Souza Dias - advogada pós graduada em direito tributário pela PUC SP é Advogada Associada do escritório Vigna Advogados da área tributária.



Nova Lei de Incentivo à Reciclagem abre espaço para que projetos sociais recebam recursos do Imposto de Renda

A Lei 14.260/2021 estabelece incentivos voltados à indústria de reciclagem e cria mecanismos de fomento aos projetos e às ações voltados à reciclagem. Entre as determinações, a lei abre espaço para que projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente possam receber recurso do Imposto de Renda (pessoa jurídica) tributados com base no lucro real e com dedução de até 1% em cada período de apuração trimestral ou anual. No caso de pessoa física, o contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido. Análise da startup de impacto Simbi - antiga Simbiose Social, uma social tech especializada em gestão do investimento social das empresas - aponta para um considerável potencial de destravar o financiamento de projetos sociais conduzidos por atores do setor.

 

Uma normativa promete ampliar o alcance da Lei de Incentivo à Reciclagem, publicada em 5 de agosto de 2022, pelo potencial de destravar um mercado promissor para a execução de iniciativas e projetos sociais no Brasil. A versão anterior da lei – que trazia vetos à modalidade de incentivo fiscal – ganhou normas que estabelecem incentivos à indústria de reciclagem e criou mecanismos de fomento a projetos e ações voltadas à temática. Essa é a análise setorial do time de inteligência de mercado da Simbi – antiga Simbiose Social, uma social tech especializada em gestão do investimento social das empresas.

A Lei de Incentivo à Reciclagem determina que projetos previamente aprovados pelo Departamento de Gestão de Resíduos (órgão específico singular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) possam receber recurso do Imposto de Renda de pessoas físicas e/ou jurídicas tributadas com base no lucro real. Os contribuintes que são pessoa física poderão deduzir até 6% do imposto devido. As pessoas jurídicas, por sua vez, ficam limitadas à dedução de até 1% do imposto de renda em cada período de apuração trimestral ou anual. Para que um projeto consiga captar recursos ele deve estar contemplado em alguma dessas atividades.

__ Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais.

__ Incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem.

__ Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

__ Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

__ Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

__ Organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

__ Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.

__ Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Segundo os especialistas em inteligência de mercado, Cleber Lopes e Eduardo Augusto, da Simbi, a publicação da Lei de Incentivo à Reciclagem ainda é recente e há muitas questões abertas ao debate. “De qualquer forma, foi mostrado que é preciso haver políticas públicas sólidas que melhorem a situação do descarte do lixo e da reciclagem no Brasil. Esperamos que essa Lei se consolide, porque o caminho para construir um país sustentável ainda é longo. Portanto, é preciso haver um envolvimento entre os diversos setores da sociedade em prol desse bem comum, gerando impacto ambiental positivo e inclusão produtiva, promovendo dignidade aos trabalhadores do setor” ,afirmam os especialistas.

Para o ano de 2023, o Ministério da Fazenda – por meio dos Demonstrativos de Gastos Tributários (isenções, anistias, presunções creditícias, reduções de alíquotas, deduções, abatimentos e diferimentos de obrigações de natureza tributária realizadas com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico ou social, não realizadas no orçamento, mas, sim, por intermédio do sistema tributário) – prevê uma despesa tributária de aproximadamente R$ 299 milhões, ou seja, o órgão pretende deixar de arrecadar essa cifra para destiná-la aos projetos aprovados nesta Lei.


Cenário da reciclagem no Brasil

A reciclagem – processamento de materiais (que já esgotaram sua vida útil) por meio da transformação física ou química no intuito de gerar novos produtos e bens de consumo – tem sido instrumento de inclusão produtiva e geração de renda para muitos brasileiros. Um levantamento feito em 2021 pela Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (ANCAT) aponta que 375 organizações de catadores obtiveram juntas o total de R$ 159 milhões de faturamento com a venda de materiais para reciclagem. Em média, cada organização faturou R$ 424 mil por ano. A renda média mensal por catador é de R$ 1.098,00 só com a venda desses materiais.

O Decreto 5.940/2006 institui a separação dos resíduos recicláveis pelos órgãos públicos, na fonte geradora, e a sua destinação às organizações de catadores de materiais recicláveis. Porém, ainda é baixa a incidência dos contratos ou termos de parcerias dos órgãos públicos com essas organizações. Das 452 organizações entrevistadas pela ANCAT, somente 178 alegaram ter algum vínculo contratual nos âmbitos Estadual e Federal. Por mais que existam diversas pessoas e organizações trabalhando na coleta e reciclagem de produtos descartados, somente 4% dos resíduos sólidos que poderiam ser reciclados são enviados para esse processo.

Mapeamento conduzido pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) em 2019 mostrou que os bens recicláveis que vão para lixões acarretam uma perda de R$ 14 bilhões ao ano, que poderiam gerar receita e renda para as organizações e pessoas que trabalham com essa atividade.


SOBRE A SIMBI |

Fundada por Raphael Mayer, Mathieu Anduze e Tadeu Silva em 2017, a social tech é pioneira no Brasil na gestão do investimento social por meio de verba direta ou incentivada (leis de incentivo fiscal). Com um sistema inteligente de gerenciamento de dados relativos a mais de 215 mil iniciativas sociais, a Simbi oferece uma visão completa do ecossistema de projetos culturais, esportivos e de saúde aprovados em leis de incentivo desde 1992. Ao longo da trajetória, a empresa movimentou mais de R$ 350 milhões em incentivos fiscais; mais de R$ 1 bilhão em iniciativas sociais foi auditado; mais de 500 projetos foram beneficiados em todos os Estados do país; e mais de 40 multinacionais utilizaram a solução. De forma concreta, a plataforma juntamente com os especialistas em investimento social da Simbi promovem maior movimentação financeira para o terceiro setor ao gerir de forma mais eficiente e inteligente a verba de leis de incentivo de empresas e a direta; ao mesmo tempo, otimiza a pesquisa, a avaliação e a gestão. 

Com uma equipe de mais de 35 colaboradores, a empresa possui hoje mais de 45 clientes corporativos – para os quais cuida da gestão do investimento social – e mais de 140 iniciativas sociais que contratam a ferramenta. A social tech conta com uma plataforma desenvolvida para ser um ecossistema de soluções modulares, cujos produtos principais são:


- Gestão 360º | Permite acompanhar o impacto em tempo real com uma governança descomplicada.


- Pré-investimento | Oferece apoio de uma assessoria de investimento social que conduz uma busca estratégica por iniciativas sociais no nível municipal e com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU – são mais de 215 mil iniciativas sociais mapeadas pela Simbi, curadoria de projetos por meio da tecnologia e centralização da tomada de decisão. 


- Auditoria | O cliente encaminha os projetos selecionados na plataforma para que a equipe da Simbi conduza uma análise criteriosa, garantindo benefícios como transparência nas iniciativas, processos de due diligence mais eficientes, investimento com mais segurança.

- Pós-investimento | O cliente pode acompanhar, em tempo real, o impacto social do seu investimento, definindo critérios de avaliação, acompanhando o projeto e consolidando informações em um único lugar. 

Além de trazer mais dados e transparência para o setor, a Simbi oferece inovação ao simplificar a implementação do “S” da agenda ESG nas corporações de forma metrificável.

 

Canadá está contratando mais de 800 mil profissionais

De acordo com Daniel Braun, CEO da Cebrusa, empresa que oferece soluções de imigração no país, são mais de 300 áreas disponíveis

 

O Canadá é um dos países com melhor qualidade de vida do mundo, além disso também oferece diversas opções de oportunidades de emprego.  O país está contratando mais de 800 mil profissionais em mais de 300 áreas disponíveis. “O Canadá sofre com a falta de bons profissionais, por isso acaba contratando pessoas de fora. Existe uma grande escassez de profissionais em engenharia, TI e enfermagem, por exemplo”, garante Daniel Braun, CEO da Cebrusa, uma das maiores empresas do Brasil que oferece soluções de imigração para o Canadá.

As oportunidades no setor de engenharia estão principalmente na construção civil. “Existem muitas oportunidades na área de engenharia, principalmente na construção civil. Cada província possui demandas específicas, mas Quebec, por exemplo, é um dos lugares com alta procura em engenheiro civil”, explica Daniel Braun.

Muitas empresas canadenses já fazem processos seletivos com candidatos brasileiros podendo morar no país com todos os direitos e de maneira correta.  “Além de ser possível morar no Canadá já saindo do Brasil com emprego definido também existem outras possibilidades para viver por lá. Toda a família pode aproveitar esse tipo de oportunidade. É por isso que entre os dias 2 e 7 de maio, eu vou realizar a Jornada Ganhe em Dólar no Canadá, um evento 100% on-line e 100% gratuito, em que vou ensinar tudo o que você precisa saber para viver com qualidade de vida no país. Vamos mostrar que é possível ganhar em dólar, independente da área de formação e do inglês”, destaca.

Para participar da “Jornada Ganhe em Dólar no Canadá”, clique no link https://l1nq.com/As94R e participe!

  

CHATGPT: impactos positivos da inteligência artificial no mundo jurídico

A inteligência artificial (IA) tem revolucionado diversas áreas do conhecimento, incluindo o direito. Numa era em que as tecnologias se atualizam numa velocidade sem precedentes, o ChatGPT, uma plataforma de inteligência artificial, pode ser um importante aliado para os operadores do direito em seus trabalhos diários.

Uma das principais vantagens do ChatGPT é a sua capacidade para pesquisa e consulta de informações jurídicas. Ele é capaz de processar grandes volumes de dados e retornar informações relevantes de forma rápida e precisa, o que pode ajudar os profissionais do direito a encontrar soluções para casos específicos ou a obter dados para fundamentar suas teses.

Cita-se ainda a tradução automática de textos jurídicos. Com a crescente internacionalização das relações comerciais e a globalização do mercado, é cada vez mais comum a necessidade de tradução de documentos, como contratos e petições. O ChatGPT pode ser utilizado para traduções com precisão e agilidade, o que pode ser especialmente útil para escritórios que lidam com clientes estrangeiros.

Outra aplicação da IA no direito é a análise de documentos. Programas de inteligência artificial podem analisar contratos, decisões judiciais, pareceres e outros documentos com rapidez e precisão, identificando informações importantes e destacando cláusulas ou termos que requerem atenção especial. Com isso, os operadores podem se concentrar nas questões mais relevantes do caso.

Além disso, a IA também pode ser usada para automatizar tarefas rotineiras, como o preenchimento de formulários, o gerenciamento de documentos e o agendamento de prazos – como uma espécie de secretário/assistente virtual. Isso permite que os profissionais do direito possam se dedicar a atividades mais estratégicas e de maior valor agregado.

A exemplo dos advogados, com a ajuda da IA, estes podem contar com ferramentas de redação precisas e eficientes, que podem ajudar otimizar a revisão de um texto para a redução de erros e inconsistências. Além disso, a IA pode ajudar a verificar a conformidade de documentos com as normas e regras do sistema jurídico, evitando possíveis sanções e multas decorrentes de erros formais. A capacidade de identificar padrões e tendências também pode auxiliar na tomada de decisões mais informadas em relação a estratégias de litígio, teses e possíveis riscos envolvidos em um caso, com base em dados concretos acerca da probabilidade de sucesso de determinada tese no tribunal em que tramita determinado processo.

Infelizmente, mesmo com essas ferramentas e as inúmeras possibilidades da melhoria da prática jurídica, ainda vislumbramos grande resistência por partes dos juristas com relação à implementação de novas tecnologias em seu cotidiano e, especialmente, com relação à inteligência artificial.

Veja-se que, em momento algum, discute-se a substituição da inteligência e expertise humana pela da IA. Muito pelo contrário! Este tipo de tecnologia pode ser utilizada de forma a trazer benefícios para a atuação dos operadores do direito, mas ela não é capaz de substituir a atuação humana, pois a tecnologia ainda tem limitações de conhecimento e compreensão do sistema jurídico. Por isso, assevera-se que a substituição de operadores do direito por máquinas ainda está longe de ocorrer – se ocorrer –, o que não exclui, claro, o fato de que a IA é uma aliada valiosa nos trabalhos a serem desenvolvidos.

A eficiência da ferramenta já foi comprovada em 30 de janeiro de 2023, quando o juiz colombiano Juan Manuel Padilla proferiu uma sentença com a ajuda da do ChatGPT para resolver um caso que discutia o direito à saúde de uma criança autista. Após a estreia, o juiz se declarou: “É uma janela imensa, hoje pode ser o ChatGPT, mas, em três meses, pode ser qualquer outra alternativa que permita facilitar a redação de textos e que o juiz se apoie nelas, não com o objetivo de que o substituam”, disse Padilla.

Vale dizer, que a ferramenta não proferiu uma sentença de forma autônoma, como podem pensar alguns profissionais, ela apenas auxiliou o juiz na tomada de decisão com base em dados concretos e na legislação vigente no país, o que não retira a subjetividade que é inerente ao convencimento do magistrado.

A IA divide opiniões de profissionais de todas as áreas, inclusive da área jurídica, sendo que sua utilização tem sido criticada por alguns profissionais. O maior argumento seria a legitimidade da utilização da tecnologia com relação ao ordenamento jurídico, sobretudo no que tange aos diretos fundamentais. No entanto, nos parece que tal argumento, em uma simples análise, não prospera.

Sim, pois como já dito no decorrer deste texto, em nenhum momento defende-se que o ChatGPT ou qualquer outra IA tome as rédeas de um caso concreto e atue nele independentemente de orientação humana, mas tão somente que seja utilizada como ferramenta e, por isso, não poderia ferir o ordenamento jurídico pois o operador do direito serve como “filtro” das ideias geradas pela inteligência artificial. Como no caso citado, nos parece óbvio que, caso o ChatGPT gerasse uma orientação ao juiz colombiano que atentasse contra o ordenamento jurídico do país, este simplesmente não a acataria.

Noutro ponto, consideramos que, para uma aplicação mais segura desse tipo de tecnologia em casos concretos, seria de valor a criação de uma legislação que garantisse a viabilidade da aplicação desse recurso, o que evitaria eventuais vícios de procedimento que podem decorrer do entendimento de alguns julgadores.

Dessa forma, a inteligência artificial aplicada ao direito pode ser uma grande aliada dos juristas, tornando seu trabalho mais eficiente, preciso e ágil. Ao aproveitar os benefícios da tecnologia, os profissionais do direito podem oferecer um serviço mais qualificado e satisfatório à população.


Lázaro Herculles Henrique Teixeira - Advogado Criminalista. Gestor da área Penal do Vigna Advogados Associados. Pós-graduando em Ciências Criminais pela USP/FDRP

Dias das Mães: como aproveitar a data para seu negócio de roupas vender mais

Autora do livro ‘Compre Bem Para Vender Muito Bem’ dá dicas para pequenos negócios do mercado da moda aproveitarem a data.

 

O Dia das Mães é uma das datas que mais movimenta a economia e o comércio do país, concentrando, de acordo com levantamento da Trigg, o maior pico de consumo do brasileiro no 1º semestre. Segundo o Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio, o varejo físico arrecadou aproximadamente R$ 28,2 bilhões no período em 2022 e dados da consultoria All In revelaram que a campanha resultou R$ 6,4 bilhões para o e-commerce nacional, por isso, as projeções de vendas para esse ano são altas.

A pesquisa Globo de expectativas para a data indica que para 73% dos entrevistados o Dia das Mães é mais importante do que o Natal, 81% deles pretendem celebrar com algo especial e 72% têm a intenção de presentear alguém no segundo domingo de maio. Um estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisas Empresariais do Amazonas (IFPEAM) listou as principais opções de presente deste ano, em que estão: roupas e acessórios (29%), perfumes (19%) e almoços e jantares em restaurantes (12%).

Por se tratar de uma data sazonal, é esperado que o empreendedor destes nichos, independente do seu tamanho, se prepare para atender a alta demanda, que concilia com o lançamento da coleção de inverno. Para que isso aconteça, é essencial entender e priorizar o estoque do seu negócio com foco na sua estratégia para vender mais produtos no dia das mães. “Não é apenas comprar o que é tendência e muito menos reinventar a roda com o gosto pessoal do dono do negócio. É necessário compreender o que o cliente está buscando, seja no quesito estilo, desejo, no impacto que quer causar com o presente e no valor que está disposto e pode pagar”, explica a empresária Karyna Terrell, uma das criadoras do canal Brás Aqui, com mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais, que ensina na internet a comprar no maior polo atacadista da América Latina.

Ao lado do marido, Terry Terrell, ela também acaba de lançar um verdadeiro guia para aqueles que desejam abrir a própria loja ou consolidar e expandir sua marca, o livro ‘Compre Bem Para Vender Muito Bem’ (Editora Maquinaria) “Em uma data que já faz parte do calendário do lojista, comprar bem significa comprar algo que você acredita que vai ser vendido rápido e não se empolgar com aquisições que vão ficar paradas no estoque”, complementa. 

Uma tática que costuma agregar valor e aumentar as vendas nesse período é o ‘mix de produtos’. “Isso significa colocar peças de nichos diferentes na sua loja, mas esse cruzamento precisa fazer sentido e ter um propósito”, ensina Karyna. “Em alguns casos, é possível misturar moda popular, que tem um preço baixo, com a de boutique, que tem ticket médio/alto, aumentando as chances do público se identificar com um produto que muitas vezes está distante da sua realidade ou está exposto em lojas que intimidam pelo valor”, salienta.

Investir em marketing também é fundamental para alavancar mais vendas durante a data e até mesmo fidelizar clientes. “O empreendedor precisa se antecipar, comprar e vender a coleção da próxima estação muito antes do início dela. O Dia das Mães pode ser combinado com a coleção de inverno, então a prioridade é adquirir peças que correspondam a essa estação, como casacos”, finaliza a empresária.

 

3 dicas para vender mais no Dia das Mães, aproveitando que vestuário está entre as principais sugestões de presente para as mulheres:

Entenda o seu cliente: “Pessoas são a alma do negócio e movimentam seu empreendimento. Se atente às suas necessidades, sejam elas de desejo ou de preço”, argumenta Karyna Terrell.

Prepare e tenha controle do estoque: “Invista em produtos que conversam com o seu nicho e consumidor. Não adianta se empolgar, comprar mais do que a sua demanda e ficar com peças paradas, que vão precisar de uma liquidação para sair da loja”, aponta.

Defina e faça uma boa campanha de marketing: “Quem não é visto não é lembrado e manter um relacionamento saudável com seus novos e corriqueiros clientes ajuda a vender e também fidelizar”, ressalta a escritora.


O que é preciso saber sobre frete internacional

Especialista sugere pontos necessários para uma boa negociação


Entre muitos fatores e custos envolvidos em operações de importação ou exportação, o que exerce maior impacto é o frete internacional. Isso porque ele tem reflexo direto no preço da operação e, consequentemente, no preço final do produto. Por isso, para reduzir custos, é necessário entender as possibilidades e negociar a mais adequada. 

De acordo com Helmuth Hofstatter, CEO e fundador da Logcomex, empresa que oferece tecnologia para o comércio exterior, existem muitas opções de frete internacional e é preciso não apenas conhecer cada uma, mas também saber a forma ideal de conseguir uma boa negociação. “As modalidades variam de acordo com o transporte escolhido para deslocamento. São eles: ferroviário (trens e locomotivas), rodoviário (caminhões e utilitários), marítimo(navios), dutoviário (canos e tubulações) e aeroviário (avião e demais aeronaves)”, explica.

Ele também afirma que quando empresas de grande porte precisam de agilidade nas entregas, muitas vezes optam pelo frete courier. “Trata-se de uma modalidade de entrega expressa ideal para o transporte de mercadorias com rapidez superior ao serviço de entregas padrão”, aponta.

Em relação ao preço, segundo o especialista, o frete não tem como base o valor do produto a ser importado ou exportado. “Você pode comprar um carro de R$ 50 mil ou outro, nas mesmas dimensões, mas que custa R$ 500 mil, e provavelmente vai pagar o mesmo valor de frete”, comenta Helmuth.

E como garantir as melhores negociações no tipo de frete escolhido? O ideal é optar por negociar direto com o armador ou usar o agente de carga como intermediador? “Depende. Quando a empresa negocia diretamente com o armador, pode até conseguir valores mais vantajosos e acesso a condições especiais, mas isso só vale para empresas com grandes volumes de embarques. Dificilmente o armador vai conseguir oferecer essas mesmas condições para empresas com volumes menores”, avalia o fundador.

Por outro lado, de acordo com o especialista, quando se negocia com o intermédio do agente de carga é possível alcançar valores competitivos e garantir vantagens. Porém, segundo ele, para desenvolver um parceiro estratégico e de confiança, é importante fazer uma avaliação detalhada do agente de cargas antes de qualquer negociação.

Confira sugestões do especialista para uma boa escolha e negociação:

  • Entenda a reputação do agente de carga no mercado: busque certificações, avalie prazos de pagamento, taxa de spread bancário aplicada e follow-up dos embarques.
  • Desconfie de valores que estão muito abaixo do mercado.
  • Verifique cada informação da proposta e questione sempre, especialmente caso note alguma sobretaxa inexistente em outras propostas.
  • Não tente baixar demais o valor do frete internacional.
  • Lembre-se de que não adianta usar o agente de carga para fazer um leilão dos preços. Ele provavelmente vai colocar essa despesa em outro lugar ou contratar um serviço ruim.

Helmuth Hofstatter - Empreendedor apaixonado por tecnologia e inovação, possui mais de 15 anos de experiência no segmento de logística internacional. Fundador da Logcomex, que desenvolveu soluções de tecnologia que oferecem monitoramento e planejamento, visibilidade avançada e automação para o comércio global. É especialista em gestão de produtos e nas mais diversas soluções voltadas ao universo do comércio exterior.



Logcomex
https://www.logcomex.com/


Indicadores financeiros podem alavancar resultados e identificar problemas na área de contabilidade empresarial

 De acordo com Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, alguns conceitos são capazes de auxiliar os profissionais que atuam na área contábil e financeira, facilitando seu dia a dia


A contabilidade é uma área fundamental para o funcionamento de qualquer organização, porque é por meio dessa atividade que as empresas gerenciam suas finanças e tomam decisões estratégicas. 

Nesse contexto, os indicadores são ferramentas essenciais e podem ser utilizados para medir o desempenho financeiro de empresas, identificar áreas que precisam de melhorias e fornecer informações importantes para a elaboração de planos de ação. Além disso, esses índices ajudam a avaliar o impacto das decisões tomadas e a monitorar o progresso da empresa ao longo do tempo. 

De acordo com Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, profissional que se tornou uma das maiores referências de negócios e contabilidade, conhecido como o contador das estrelas,  a contabilidade é rica em informações para as tomadas de decisão dos empresários. “A lucratividade, por exemplo, já é um indicador fundamental. Enquanto o lucro é o resultado da operação depois de considerar as vendas, custos e despesas da entidade, a lucratividade mostra o quanto esse valor representa no faturamento da empresa. Com esse indicador, é possível mensurar se a operação justifica todo o tempo e dinheiro investido, além de entender se as decisões tomadas estão gerando resultados positivos”, pontua.

Outros indicadores também são capazes de facilitar a vida de profissionais que atuam na área contábil. “O fluxo de resultados, por sua vez, é uma análise horizontal do desempenho dos últimos períodos da empresa. É possível enxergar a variação do lucro, bem como das receitas e gastos da organização. O conceito é importante para entender quais são os momentos que apresentam os melhores e piores cenários da companhia. Além disso, também é possível utilizar a variação de caixa, que irá levar em consideração todas as entradas e saídas dos valores disponíveis. Assim, gestores conseguem observar se o resultado está sendo revertido, de fato, em caixa”, relata o especialista.

O ciclo financeiro das companhias também devem ser levados em consideração. “Esse ciclo representa o tempo que compete entre o dia do pagamento feito aos fornecedores, até o dia do recebimento das vendas realizadas, mostrando a velocidade com que essa empresa gera renda”, declara.

Um dos principais e mais famosos indicadores da área contábil é o EBITDA. “É extremamente utilizado por refletir, de fato, o quanto a operação é capaz de gerar em recursos. A sigla significa lucro antes de impostos, taxas, depreciação e amortização, e os dados gerados por essa metodologia são de grande importância para investidores e sócios, pois avalia a saúde operacional e o quanto de caixa pode ser gerado pelo negócio”, revela o vice-presidente do SERAC.

As clássicas análises verticais e horizontais também seguem em alta entre os indicadores de desempenho. “Enquanto a análise vertical serve para identificar a porcentagem de participação de determinado indicador nos resultados, a horizontal se baseia na evolução dos saldos das contas ao longo de um período”, finaliza.

Vale lembrar que o SERAC disponibiliza aos seus clientes esses e outros indicadores com o intuito de contribuir e auxiliá-los a gerar resultados ainda mais expressivos. 



Jhonny Martins - vice-presidente do SERAC, uma das maiores referências de negócios e contabilidade, conhecido como o contador das estrelas. É o parceiro estratégico de grandes empresários e personalidades da mídia, direcionando o crescimento sustentável de diversos negócios.


SERAC
Instagram: @sou_serac


Pegar crédito para empresa é bom ou ruim? Serasa Experian dá dicas para ajudar empreendedores a crescerem seus negócios com responsabilidade

Tomar crédito é uma decisão que deve ser planejada; playlist Bora Empreender no YouTube oferece vários conteúdos para empreendedores

 

Muitas vezes, os empreendedores precisam recorrer ao crédito para conseguirem ter um fôlego em seus negócios. Seja para fluxo de caixa, capital de giro ou comprar um novo equipamento, o empréstimo é a modalidade mais comum para quem precisa de recurso financeiro e ele pode ser obtido com os bancos, instituições financeiras e até entre amigos e familiares. Mas, afinal, essa prática é uma boa prática ou não?! 

Para auxiliar os donos de pequenos e médios empreendimentos a cuidar da saúde financeira de seus negócios, a Serasa Experian separou cinco dicas sobre como adquirir crédito da melhor forma. O conteúdo também faz parte da playlist Bora Empreender no YouTube e vai de temas básicos até avançados. Confira: 

1.    Entenda o que é empréstimo: o serviço é um contrato entre o cliente e um banco ou instituição financeira, referente a uma quantia emprestada que deverá ser devolvida em um prazo determinado durante a contratação. Diferente do financiamento, nesse caso não é preciso especificar qual será o destino desse dinheiro;

 

2.    Avalie a situação do seu negócio: todo empréstimo requer cautela e planejamento. Por se tratar de uma dívida onde o valor a ser restituído será maior do que o concedido, o empreendedor deve entender qual o momento do seu negócio e levar em conta também a atual situação econômica do país;

 

3.    Saiba analisar a taxa de juros: ao buscar por recursos de crédito, é importante prestar atenção na taxa de juros efetiva, que será calculada sobre o valor contratado. A taxa nominal, em muitos casos, é anunciada pelos bancos e instituições financeiras para atrair o cliente por um valor mais baixo;

 

4.    Calcule o custo efetivo total: o valor do empréstimo é referente às taxas de juros citadas, de crédito, de cadastro e administrativas, assim como aos seguros, tarifas e impostos sobre a operação, variando de acordo com o credor e com o perfil de crédito do contratante. Esse valor deve ser levado em conta na hora de calcular quanto será pago futuramente pela quantia emprestada;

 

5.    Considere o benefício a longo prazo: juros altos podem fazer com que o valor final a ser devolvido fique muito além do esperado, prejudicando a saúde financeira da empresa ou até mesmo a tornando incapaz de honrar com os pagamentos. Muitas vezes, é mais vantajoso esperar um melhor momento para realizar a contratação.

 

“Quando a negociação é bem-feita, o empréstimo permite que seu negócio cresça e prospere cada vez mais, como por exemplo, ao adquirir bens que não conseguiriam ser pagos à vista. Contar com esse suporte financeiro é um movimento natural do empreendedorismo, mas requer muito planejamento para garantir que se obtenha um retorno sobre esse investimento” explica do vice-presidente de Pequenas e Médias Empresas da Serasa Experian, Cleber Genero.

Utilizando o poder dos dados para trazer mais precisão e segurança na tomada de decisão dos negócios, a Serasa Experian possui uma área voltada exclusivamente para atender as necessidades das pequenas e médias companhias brasileiras. São soluções adequadas para quem precisa crescer a carteira de clientes, proteger a empresa, monitorar clientes e fornecedores e recuperar dívidas. Além disso, a área conta com o blog que dispõe de uma série de conteúdos gratuitos para quem precisa de ajuda para começar a empreender, incrementar as vendas, e conquistar mais clientes. Clique aqui para acessar!


Serasa Experian
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Assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho: como gestores devem se preparar?

Recentemente, o tema assédio no ambiente de trabalho teve importantes alterações na legislação brasileira, ganhando destaque. Uma delas é a Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, que instituiu o “Programa Emprega + Mulheres”, estabelecendo, entre diversas regras, o incentivo à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Houve também mudança na redação da NR-5 (Norma Regulamentadora 5, do MTE), que teve seu título alterado para “COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA”, pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, para vigorar a partir de 20/03/23.

A Lei 14.457/22, em seu artigo 23, trouxe novas obrigações aos empregadores, especialmente aqueles que mantêm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), determinando:

I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A legislação citada, portanto, exige dos empregadores três obrigações: i) criação de código de conduta versando sobre assédio sexual e moral no ambiente de trabalho; ii) criação de procedimento e ferramentas para recebimento e acompanhamento de denúncias sobre assédio sexual e moral, garantindo o anonimato do denunciante; iii) inclusão do tema assédio no ambiente de trabalho nas práticas da CIPA, devendo a cada doze meses realizar capacitação para orientação e sensibilização dos empregados sobre o tema assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

Embora a lei mencione que as obrigações são para empresas com CIPA, entendemos que é recomendável aos demais empregadores observar e, se possível, adotar as diretrizes da nova lei para prevenção do assédio no ambiente do trabalho. A expressão assediar é conceituada como perseguir com insistência, importunar, molestar. Em geral, é possível identificar três formas de violência ou assédio no ambiente de trabalho: assédio moral, assédio sexual e atos discriminatórios.

O assédio moral no trabalho é assim conceituado: “o assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”. (Hirigoyen, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. - 5ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 2002)

Já o assédio sexual é definido em lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).

No que se refere à discriminação, tem-se na Lei 9.029/95, art. 1º, a proteção nas relações de trabalho: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros (...)”. 

A discriminação é conceituada como toda distinção por motivo não justificável praticada pelo empregador ou seus prepostos, que tenha por objetivo alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento na relação de emprego.  

A nova lei exige que as empresas tratem do assunto assédio e violência no âmbito do trabalho em suas normas internas, seja através de um código de conduta, seja através de diretrizes de “compliance”, ou normativas e regulamentos internos. Também será necessário a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento das denúncias de assédio no trabalho.

Muitas empresas já mantinham canais de denúncias, bem como canais de “compliance” que recebiam denúncias diversas, como de corrupção e inclusive de assédio.

Em nosso entendimento para as empresas que já mantêm estes canais de denúncia, este item da nova legislação já estará cumprido, desde que observem as diretrizes da lei, quais sejam, garantia de anonimato do denunciante, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelo assédio.

Por fim, será necessário envolver a CIPA na divulgação dos conceitos, das regras de conduta da empresa, bem como dos canais para denúncias e suas possíveis consequências administrativas para os assediadores.

Os empregadores estarão obrigados a cada doze meses, no mínimo, a realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização a todos os empregados da empresa, independentemente do nível hierárquico, sobre os temas de violência no trabalho, entre eles o assédio moral, assédio sexual e atos discriminatórios.

A conceituação clara e a indicação das situações que podem configurar o assédio e a discriminação no ambiente do trabalho são de suma importância para que as empresas possam orientar os empregados, visando criar uma consciência sobre o tema, que é, sem dúvida, a melhor ferramenta para reduzir e até erradicar essas nefastas práticas.

 

Alexandre Rocha - advogado e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e coordenador do GIETRA (Grupo de Intercâmbio de Experiências Trabalhistas) da AHK Paraná (Câmara Brasil-Alemanha). 

 

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