Pesquisar no Blog

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Reforma tributária e os candidatos à Presidência da República

Passada a agitação da Copa do Mundo, outro campeonato que acontece de quatro em quatro anos passa a tomar a atenção de todos os brasileiros: a eleição para presidente da república do nosso país. Com a confirmação dos candidatos, já temos a linha de pensamento de cada um sobre vários temas de relevância para a população, constantes no Plano de Governo de cada um. Diretrizes acerca de temas como recuperação da economia, geração de emprego, infraestrutura, meio ambiente, educação, saúde, programas sociais e combate à corrupção parecem estar nos holofotes.

Mas não tão menos importante, sempre vem à tona a questão tributária, mais especificamente a necessidade de reformas nesse sentido. Por um lado, o governo sofre com recorrentes déficits fiscais. Estima-se algo próximo de R$ 150 bilhões para este ano. Alguns economistas dizem que só teremos superávit a partir de 2022… Reformas deverão ser enfrentadas pelo próximo Governo, como a da Política e a da Previdência. Mas a Reforma Tributária também deverá ter foco de atenção do próximo presidente. É possível inclusive que a proposta de emenda constitucional n.º 293/04, cujo relator é o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), avance nos próximos meses e, a partir do fim da intervenção federal no Rio de Janeiro, essa PEC possa ser votada.

O que podemos observar é que existe uma motivação muito grande de toda a população para mudanças no ambiente tributário brasileiro. Os próprios efeitos da greve dos caminhoneiros fizeram com que o governo acendesse o alerta que mudanças precisam ocorrer com urgência - e nada melhor que um ambiente de eleições presidenciais para discussões acerca deste tema. Em todos os debates e entrevistas até aqui todos se posicionaram, embora de forma tímida, sobre a Reforma Tributária para os próximos quatro anos de Governo. Abaixo, elenco resumidamente o pensamento dos principais candidatos, com base no Plano de Governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
  • Alvaro Dias (Podemos): promover reforma tributária que estabeleça como prioridade a mais justa distribuição dos recursos entre os entes federados, no contexto do novo pacto federativo.
  • Ciro Gomes (PDT): redução de desonerações tributárias, redução do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, tributação sobre dividendos e criação do Imposto por Valor Agregado (IVA). Fim da “pejotização” e fim da burocratização para aberturas e fechamento de empresas.
  • Geraldo Alckmin (PSDB): simplificar o sistema tributário pela substituição de cinco impostos e contribuições por um único tributo: o IVA.
  • Henrique Meirelles (MDB): simplificar o sistema tributário brasileiro com estudos que visem à criação do IVA. Uma reforma tributária precisará respeitar o tempo de adequação ao novo modelo, sem comprometer incentivos legalmente estabelecidos. Mas deverá resultar num sistema mais eficiente, sem aumentar a carga tributária.
  • Jair Bolsonaro (PSL): unificação de tributos e a radical simplificação do sistema tributário nacional. Redução de carga tributária por conta de controles de gastos, descentralização tributária e aumento de tributos para sonegadores.
  • Lula (PT): reforma tributária será orientada pelos princípios da progressividade, simplicidade, eficiência e da promoção da transição ecológica. Dentre as principais frentes está a redução de IR para Pessoas Físicas que ganhem até cinco salários mínimos, tributação de dividendos e redução do IR para Pessoas Jurídicas. Também foram citados a criação do IVA, a tributação sobre grandes fortunas e o incentivo tributário relacionado a temas de sustentabilidade.
  • Marina Silva (Rede): reduzir a complexidade e a insegurança jurídica, que dificultam o estabelecimento de um ambiente favorável aos negócios e ao empreendedorismo, com a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo cinco tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Outra iniciativa seria a descentralização da autoridade para tributar, para que o dinheiro público seja gasto o mais perto possível de onde é arrecadado.
Percebe-se que alguns candidatos deixam mais claro o que devem fazer, com mais detalhes, enquanto outros abordam o tema de forma mais superficial. O que a população precisa avaliar agora é o que é mais justo para que a nação volte a crescer. Vamos esperar os próximos capítulos desta, que é uma das eleições mais esperadas do nosso país. O que fica claro é que a nossa participação, como cidadãos, é muito importante neste momento. Dia sete de outubro nos espera...






Marco Aurélio Pitta - profissional de contabilidade, coordenador e professor dos programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.



Inelegibilidade de réu processado pelo Supremo Tribunal Federal

Em primeira abordagem jurisprudencial, nos próximos dias o Supremo Tribunal Federal – STF e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE deverão encarar o tema: réu na Suprema Corte é elegível ou inelegível?

Note-se que réu é aquele cuja denúncia do Ministério Público já foi recebida pelo Tribunal, é dizer, tem curso uma ação de natureza penal, não mais um simples procedimento investigatório. A consequência, que a sentença retratará, dirá se o réu deve ou não ser punido, em decisão colegiada.

Desnecessário dizer que, salvo irresignações amiúde destinadas ao fracasso, no âmbito da própria Suprema Corte, não há qualquer recurso cabível da superior instância.

No direito constitucional, é comum o embate de valores, aparentemente conflitantes. Daí as complexidades que envolvem o dizer o direito no STF, de modo a exigir não só o conhecimento do arcabouço normativo, mas, não raro, incursões pela filosofia do direito, tão rara em nossos julgamentos contemporâneos, voltada a um positivismo elementar.

Na antiguidade, a contenda entre os direitos coletivos e os direitos individuais moveu as reflexões de gregos e romanos, povos que aproximaram a filosofia da vida à filosofia do direito.

Entre os gregos, prevalecia a igualdade, ou isonomia, entre os cidadãos (a minoria provida do "status civitatis"), sobre a liberdade individual. Roma, de certo modo, seguiu essa tendência, mas no direito romano exsurgem as primeiras tendências de fazer prevalecer os direitos individuais em relação ao Estado, como defesa do homem face ao autoritarismo. Na concepção moderna e contemporânea, os direitos e garantias do indivíduo, os direitos humanos, tomaram corpo para defendê-lo dos abusos do Estado, não raro inimigo.

Tal concepção, contudo, não significa poder absoluto do indivíduo sobre outro e, principalmente, sobre sua comunidade. Não há direito absoluto, é dizer, não há direito individual incontrastável. Quando se fala em direitos humanos, pouco se extrairá do conceito se não forem postos em perspectiva o homem isolado e a coletividade.

É precisamente sobre essa ótica que deverão debruçar-se o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral. Visto como todo direito ou liberdade pública se encerra nos valores correspondentes do outro, é evidente que sucumbem quando se pluraliza, face à sociedade como um todo, os atributos individuais.

Segue-se que a prerrogativa de candidatar-se ao cargo de Presidente da República termina ante o fato de o candidato estar sob processo na Suprema Corte. Por uma razão muito simples: há dois riscos em se declarar alguém inelegível antes da sentença, condenatória ou absolutória. Se o réu-candidato for absolvido, obviamente terá sofrido a consequência do injusto. Mas, se condenado, poderá, conforme o tempo da sentença, esbarrar em impedimento à sua posse ou, se já empossado, ter de deixar o cargo ou exercê-lo em caráter precário e politicamente fragilizado. O risco é generalizado.  Entre uma crise pessoal e uma crise coletiva, simples intuição permite opção caracterizada por racionalidade e prudência.

O réu em processo a tramitar no Supremo Tribunal Federal é inelegível ao cargo de Presidente da República.
      






Amadeu Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Setembro Amarelo - 97% dos suicídios estão ligados à depressão


Problema têm como pano de fundo uma doença psiquiátrica e destas a depressão encabeça a principal das causas
 
No mês em que os olhares estão voltados para a prevenção do suicídio, Diego Tavares, psiquiatra e especialista em depressão e bipolaridade do Hospital das Clinicas da FMUSP alerta que a depressão do transtorno bipolar causa o dobro dos casos de suicídio da depressão clássica, mais conhecida pela maioria das pessoas. Mas por que pouco se fala na depressão com bipolaridade? 


Segundo o especialista em transtornos de humor a maior parte das pessoas ao se deparar com temas relacionados a suicídio como automutilação, tentativas de suicídio e o próprio suicídio consumado, acaba dando atenção exclusiva aos fatores agravantes mas não aos fatores predisponentes biológicos como as doenças psiquiátricas. Muitos são os estressores ou gatilhos  que levam ao suicídio: a perda de emprego, problema financeiro, separação, bullying, assédio moral, burnout, mas pouco se fala sobre as raízes de um comportamento suicida. E é disso que precisamos falar quando pretendemos prevenir o suicídio, agir nas raízes do problema. 
“Quem se suicida está doente, isso é um fato, mesmo que a doença esteja silenciosamente oculta e na maior parte dos casos está, o suicídio traz, em algum grau, alguma desordem no sistema nervoso, nas regiões desregulação emocional. O suicídio é um problema que começa no cérebro e termina na ação, agravado por estressores psicossociais”, diz.
Para exemplificar, Dr Diego enumera os tipos de depressão: 

Depressão melancólica: é a retratada nos filmes e por isso é o que a maior parte das pessoas acredita ser depressão. É um tipo grave, porém raro de depressão, em que os pacientes podem apresentar intensa lentidão motora, ficam de cama, parados o tempo todo, não comem, não tomam banho e têm acentuada perda da capacidade de sentir prazer por coisas antes prazerosas. A característica principal da melancolia é a completa ausência de reatividade do humor, ou seja, a pessoa não se anima com nenhum estímulo positivo.


Depressão ansiosa: os pacientes apresentam sintomas depressivos menos graves, porém apresentam uma proeminência maior de sintomas ansiosos (medo intenso, preocupação, tensão, hipervigilância e insegurança). 

Depressão atípica:  a pessoa sente um humor de apatia, sono excessivo durante o dia, aumento exagerado de apetite e reatividade do humor (melhora com fatores positivos eventuais). Costuma ser confundida com um esgotamento físico ou problemas como anemia, deficiência de hormônios, etc. 


Depressão mista: é mais perigosa e a que apresenta o maior risco de suicídio. São quadros de depressão com maior agitação mental, desespero, angústia, dificuldade de concentração por distração e pensamento acelerado, maior irritabilidade, comportamentos compulsivos que aliviam a depressão  (fumar, beber, usar maconha,   gastar dinheiro, abuso de calmantes, se masturbar, etc), aumento da fala (reclamando e sofrendo com a depressão), labilidade de humor (momentos de grande variação emocional). Nesse tipo, os pacientes podem apresentar com maior frequência ideias de suicídio como fenômeno associado ao intenso desespero e angústia presentes nestes quadros. Ocorre com frequência no transtorno bipolar, devido a mistura de elementos da depressão com elementos da fase maníaca (agitação, desespero, pensamento rápido, impulsividade aumentada, etc). 
De acordo com o especialista, a principal causa de suicídio são as depressões do transtorno bipolar (15% de frequência). Os tratamentos de depressões melancólicas, ansiosas e atípicas podem ser feitos apenas com medicamentos da classe dos antidepressivos mas quadros de depressão mista precisam de medicamentos da classe dos estabilizadores de humor (sozinhos ou associados aos antidepressivos). “Mas, o mais importante de tudo é tratar a depressão como prevenção ao suicídio e sabermos que nem toda depressão se expressa da mesma maneira e que  alguns tipos apresentam maior risco de suicídio.  A depressão quando é grave não se cura sozinha e merece tratamento com medicamento e psicoterapia”, finaliza o especialista.




FONTE: Dr. Diego Tavares - Graduado em medicina pela Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (FMB-UNESP) em 2010 e residência médica em Psiquiatria pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (IPQ-HC-FMUSP) em 2013. Psiquiatra Pesquisador do Programa de Transtornos Afetivos (GRUDA) e do Serviço Interdisciplinar de Neuromodulação e Estimulação Magnética Transcraniana (SIN-EMT) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (IPQ-HC-FMUSP) e coordenador do Ambulatório do Programa de Transtornos Afetivos do ABC (PRTOAB). https://drdiegotavarespsiquiatra.com/

Posts mais acessados