A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Carmen Lúcia, suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) que regulava as modalidades de planos de saúde com franquias
e coparticipação, permitindo que as operadoras cobrassem, por exemplo, até 40%
do valor de cada procedimento realizado do paciente.
A decisão
da ministra vai ao encontro do clamor da Associação Paulista de Medicina e das
entidades de Defesa do Consumidor, publicamente contrárias à resolução da ANS e
às modalidades estabelecidas. O entendimento é o de que a franquia e a
coparticipação oferecem benefícios apenas às operadoras de planos de saúde,
prejudicando a população.
Carmen
Lúcia atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, que entrara com ação no Supremo em 13 de julho. O mérito da ação
ainda será julgado. Segundo a petição dos advogados, a resolução da ANS
institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (à Saúde)
por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido
por agência reguladora.
O
estabelecimento destas modalidades de planos de saúde poderia levar o cidadão a
um cenário em que teria que pagar o dobro do que já arca normalmente. Isso
porque a normativa suspensa estabelece que as cobranças de franquia e
coparticipação sejam do mesmo valor da anuidade. Ou seja, se alguém hoje paga
R$ 12.000 ao ano (mensalidade de R$ 1.000), poderia se ver obrigado a
desembolsar R$ 24.000 em um ano – somando as mensalidades com os valores de
coparticipação.
Para os
planos coletivos empresariais, ampla maioria no mercado atualmente, o cenário
seria ainda pior. O texto permite que seja estabelecido em convenção coletiva
que o limite do excedente seja até 50% maior do que o dobro da anuidade. Ou
seja, para o usuário que arca com uma mensalidade de R$ 1.000, a coparticipação
e a franquia poderia levar a um gasto anual de R$ 30.000 – os R$ 12.000 das
mensalidades mais R$ 18.000 em procedimentos e eventos em saúde.
A franquia
e a coparticipação, se implementadas, penalizariam os pacientes, agravando os
problemas de acesso e inviabilizando tratamentos. O usuário sem aporte
financeiro simplesmente não realizaria exames solicitados ou consultas com
especialistas, evitando gastos, mas agravando as suas condições clínicas.
A APM,
juntamente da Fundação Procon-SP, do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) e da Proteste, tentou de várias formas estabelecer um diálogo
com a ANS, com intuito de evitar que fossem consolidadas as novas modalidades
de planos. Foram tentativas vãs.
Médicos e
órgãos de defesa do consumidor compreendem, inclusive, que a proposta agora
estancada no STF traria consigo grande potencial de endividamento da população,
considerando que ninguém se planeja para ficar doente e que muitos seriam
obrigados a recorrer a empréstimos para arcar com despesas médicas inadiáveis
ou inevitáveis.
Florisval
Meinão
Diretor administrativo da Associação Paulista de Medicina
Diretor administrativo da Associação Paulista de Medicina