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quarta-feira, 7 de março de 2018

Conheça os vilões da introdução alimentar



Não existem "vilões" ou "mocinhos" quando falamos de nutrição infantil. O que podemos falar é que existem diferentes alimentos para os diversos momentos da vida. Assim, alguns alimentos são mais adequados à rotina do dia a dia, enquanto outros devem ser deixados para ocasiões como festinhas, finais de semana ou viagens.

Porém, a fase de introdução alimentar requer um olhar e um cuidado especiais, por ser um período de apresentação da criança aos alimentos, ou seja, um mundo novo a ser descoberto e desvendado.

Por isso, é uma fase de grande oportunidade para os pais que desejam ajudar seus filhos a construírem uma relação saudável e prazerosa com a comida.

Os alimentos industrializados prejudicam a criança na introdução alimentar por inúmeros motivos e a nutricionista Ariane Bomgosto listou por quais razão você não pode oferecer esse tipo de alimento para o seu filho.

1 – Desenvolvimento do paladar, já que estes alimentos costumam conter conservantes, temperos artificiais, sal ou açúcar. A melhora maneira de ajudar no desenvolvimento do paladar nesta fase é investir em papinhas caseiras, com alimentos frescos e naturais, sem adição de açúcar, sal em excesso ou outros aditivos industrializados.

2 – Criação de relação com a comida. Os alimentos industrializados perdem características como frescor, vida, cor, textura e cheiro dos diversos alimentos. Com isso, pode haver prejuízo no contato da criança com o alimento de verdade, o que pode levar à uma relação distante com o universo dos alimentos.

3 – Aporte nutricional. Alimentos industrializados têm prejuízo no valor nutricional em relação aos alimentos naturais. Com isso, a quantidade de nutrientes necessária à esta fase da vida pode ficar deficitária.

4 – Prejuízo no desenvolvimento dos sentidos usados na hora de comer, como paladar e olfato. Comidas industrializadas perdem muito em relação à preservação do real sabor e cheiro dos alimentos.

5 – Pouca participação dos pais no respeito à individualidade às preferências alimentares da criança. Comidas industrializadas são produzidas em larga escala, já a caseira pode ser adequada às individualidades fisiológicas e comportamentais da criança.

6 – Possibilidade de usar a alimentação para a prevenção de problemas decorrentes da alimentação inadequada como alergias alimentares ou obesidade infantil. Comidas industrializadas, têm, por suas características nutricionais, maior potencial para desencadearem problemas como os citados anteriormente.

7 – Como esta fase é considerada um período de oportunidade para dar ao ao organismo da criança a possibilidade de formar órgãos e sistemas saudáveis, já que estão ganhando maturidade e sendo formados, os alimentos frescos e naturais influenciam na criação de um organismo otimizado e com funcionamento saudável.

8 – Há relação entre a qualidade da alimentação e a ativação ou silenciamento de genes do DNA da criança. A comida industrializada, nesta fase, pode contribuir para "ativar" genes com predisposição para o desenvolvimento de quadros de sobrepeso ou obesidade na infância, por exemplo.


Veja a lista dos alimentos que são contraindicados na fase de introdução alimentar. 

Açaí, Açúcar, Amendoim, Café, Carne Vermelha, frios, embutidos e enlatados, Condimentos e temperos fortes (açafrão, canela, noz moscada, pimenta, vinagre), Frutos do mar, Leite de vaca e derivados, Palmito, alimentos em conserva, Soja e derivados, Trigo, cevada e centeio, Chocolate, Balas, Chicletes, Refrigerantes e Carnes gordurosas.





Ariane Bomgosto - nutricionista infantil com ampla experiência em nutrição comportamental infantil e atua com dificuldades alimentares da infância, ligadas a relação entre a alimentação e o comportamento das crianças. Tendo como objetivo auxiliar na construção da relação da criança com a sua alimentação de uma forma mais consciente e saudável.



Você sabe o que seu filho faz na internet?



A tecnologia está cada vez mais presente na vida das crianças, mas é necessário ficar atento ao que elas acessam e com quem conversam


Se por um lado os tablets e celulares são grandes aliados dos pais – não só entretenimento, mas também para a educação das crianças por estimularem a coordenação, imaginação e a criatividade, por exemplo, por outro não saber o que o filho faz conectado pode esconder alguns riscos, por expor informações ou ainda facilitar o contato de desconhecidos. Por exemplo: se a internet fosse uma cidade como São Paulo, com todos os perigos, atrações e tentações que a capital paulista oferece, você deixaria seu filho sozinho?

Para auxiliar os pais a terem mais controle sobre a ação dos seus filhos na internet, a FS – provedora líder de serviços de valor agregado para operadoras de telecomunicações e varejistas no Brasil e América Latina, conta com uma série de soluções de segurança digital.

Uma dessas soluções é o HERO, aplicativo de segurança digital que atua como grande aliado dos pais nesse desafio de proteger a vida online das crianças, evitando que elas sejam vítimas de abuso, bullying e até mesmo de pedofilia, afinal, a internet é um dos principais meios usados por esses criminosos.

Além disso, o HERO agrega em uma única plataforma um cardápio completo de segurança, que compõe desde o antivírus até a cloud computing e suporte:

  • Família by HERO – permite o controle de acesso de crianças a determinados conteúdos, cria perfis de segurança, acompanha conversas e ações em chats e redes sociais e ainda monitora a localização da família.
  • Segurança by HERO - promove uma navegação segura em qualquer dispositivo, evitando vírus, invasões virtuais e roubo de informações.
  • Suporte digital by HERO - oferece assistência técnica em qualquer hora do dia. Uma equipe de especialistas está à disposição para tirar dúvidas sobre instalações de softwares, configurações de equipamentos eletrônicos e de redes, além de solucionar problemas relacionados aos aparelhos (smartphone, tablet e computador).
  • Wi-Fi Seguro by HERO - garante uma navegação segura em todo tipo de conexão aberta, pública e compartilhada.
  • Cloud by HERO - reúne em um só lugar todos os arquivos mais importantes: fotos, músicas, vídeos, contatos e agenda que poderão ser acessados quando e onde o usuário tiver necessidade.
A mesma tecnologia que traz conhecimento e diversão para as crianças pode trazer problemas se usada incorretamente, por isso é tão importante que os pais acompanhem de perto a vida digital dos seus filhos e contem com soluções que garantam uma navegação segura. Por isso, as soluções atendem todos os escopos de segurança, seja para proteger conversas, mensagens ou imagens contra invasões, realizar transações bancárias ou localizar e bloquear o dispositivo em caso de perda ou roubo, por exemplo.


Entenda os benefícios da nova legislação de migração



Demora na edição de Resoluções Normativas pelo Conselho Nacional de Imigração causa insegurança aos imigrantes


Entrou em vigor em 21 de novembro do ano passado a nova Lei de Migração, nº 13.445/2017, e o Decreto nº 9.199/2017, que a regulamenta. A nova legislação restabelece a competência legal do Ministério do Trabalho (MTb) para concessão de autorizações de residência para fins laborais e indica que a legislação migratória deve unificar os entendimentos do Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Ministério das Relações Exteriores.
A Lei de Migração oferece benefícios e claramente visa desburocratizar alguns tópicos. A possibilidade da emissão de vistos de visita de forma simplificada (eVisa), por meio de aplicativos e website, sem a necessidade de visita do candidato a setor consular, por exemplo, prevista expressamente na nova legislação, é um avanço e facilita, inclusive, as viagens a negócios para o Brasil. Há agora também a previsão de prestação de serviços de consultoria e auditoria, para permanências com duração de até 90 dias, sem remuneração de fontes brasileiras, para portadores do visto de visita, o que antes era permitido somente se o migrante estivesse portando visto de trabalho. Ainda, o imigrante não precisará mais sair do país para dar entrada ou continuidade em um processo de regularização imigratória e poderá converter alguns tipos de vistos em autorizações de residência com outra base legal, como, por exemplo, a possibilidade da conversão do visto de visita em autorização de residência para trabalho.
Para Gisele Mendes, advogada do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração estão mais concisas. “Uma grande vantagem é a simplificação da documentação para solicitar vistos para a prestação de serviços técnicos de longa duração e também de seus requisitos. Antes era exigido que o técnico tivesse no mínimo três anos de experiência profissional, o que dificultava o desenvolvimento de diversos processos, agora, com as novas Resoluções Normativas nº 03 e 04 do CNIg, este requisito foi extinto”, aponta.
Segundo a advogada, apesar dos benefícios que a nova legislação oferece, ainda existem diversos pontos que exigem esclarecimentos. No caso de trabalho estrangeiro, as próprias resoluções normativas do Conselho Nacional de Imigração abrem margem para discussão. “Um dos problemas está na falta de padronização das análises dos processos. É nítido que os analistas do Ministério do Trabalho têm critérios diferentes para analisar demandas idênticas de pedidos de autorização de residência e isso nos confunde, pois é difícil concluir exatamente quais informações esperam encontrar na documentação”.
Apesar de a nova Lei de Migração ter entrado em vigor em novembro do ano passado, os diversos tipos de residência elencados na legislação estão sendo regulamentados aos poucos. Em 08 de dezembro de 2017, mais de duas semanas após da entrada em vigor da Lei de Migração, as primeiras Resoluções Normativas para questões laborais editadas pelo Conselho Nacional de Imigração foram publicadas e no dia 28 de fevereiro de 2018, a Portaria Interministerial nº 03 foi publicada no Diário Oficial da União, regulamentando, finalmente, entre outras modalidades, a solicitação de residência para estudantes e também de reunião familiar para familiares de imigrantes com residência temporária, residência por prazo indeterminado ou de brasileiros. Os imigrantes que solicitaram residência após a entrada em vigor da lei, não puderam solicitar residência equivalente aos seus familiares, que tiveram que ingressar no Brasil com visto de visita, o que não os possibilita trabalhar ou estudar, por exemplo.
Ainda, a nova legislação não menciona como infração manter ou empregar estrangeiro em situação irregular ou impedido de exercer função remunerada, o que anteriormente era mencionado no capítulo de infrações. Foi estabelecida, entretanto, penalidade mais severa para o estrangeiro que estiver irregular em território nacional. O valor da multa aplicada na legislação anterior era de R$ 8,27 (oito reais e vinte e sete centavos) por dia de permanência irregular até um limite de R$ 827,00 (oitocentos e vinte e sete reais). Agora, os valores desta multa começam em R$ 100,00 (cem reais) por dia de permanência irregular e podem chegar até a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para Gisele, esse valor é desproporcional, conforme explica: “entendo que há margem para discussão, uma vez que a legislação permite, no art. 300, § 3º, do Decreto 9.199/17, que a multa atribuída por dia de atraso ou por excesso de permanência seja convertida em redução equivalente ao prazo de estada do visto de visita, na hipótese de nova entrada no país, o que na prática não está sendo aplicado. Além disto, o valor da multa deve respeitar capacidade financeira do migrante, o que também não vem sendo observado”.
Mesmo com o advento da nova lei, no momento não há medida alguma que deve ser adotada pelos imigrantes e empresas que estejam em situação regular e de acordo com a antiga legislação. “O importante é que as empresas acompanhem a compatibilidade das atividades que o colaborador imigrante desenvolve no Brasil, com as atividades que o visto que ele está portando o permite desenvolver”, conclui Gisele. 

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