Pesquisar no Blog

sexta-feira, 2 de março de 2018

Mulher deve se proteger contra violência doméstica



 Mesmo morando em casas separadas a lei pode ser aplicada


Há muitos casos de violência doméstica e a mulher precisa saber como se proteger. A lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.

O advogado criminalista Adriano Alves, do escritório Alves & Franquini Advocacia, explica que um grande destaque desta Lei é que o agressor não precisa morar na mesma casa da vítima para garantir a proteção da vítima. “A simples relação afetiva pode ser suficiente para a aplicação da lei. É garantida a proteção na unidade domestica, na família e na relação de afeto, que em tese são três situações diferentes”.

É importante também ressaltar que a violência doméstica não está caracterizada somente por haver agressão física. A Lei Maria da Penha, nº11.340-06, trouxe novidade sobre o assunto considerando também a agressividade psicológica , sexual, patrimonial e moral. “A psicológica é entendida como que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”, conta Alves, que completa: “e a sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”.

Sobre a agressão sexual, “a Lei é completa ao dizer que a vítima não pode ser induzida a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.

A agressão patrimonial, segundo a Lei Maria da Penha, é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos. “Além de instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Moralmente falando, a Lei é enfática e ainda mais clara, segundo Dr. Adriano Alves. “É entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. Ao identificar qualquer que seja a violência sofrida, antes mesmo de tomar uma atitude externa, “é importante que a mulher tenha certeza do que vai fazer e das consequências judiciais, por isso, é essencial consultar um advogado criminalista e se possível seus familiares antes de qualquer ação”.

Os primeiros passos

Segundo Alves, o primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência, onde é possível detalhar a agressão. “Em caso onde existe ameaça, pode pedir medidas de proteção, onde judicialmente é determinado o afastamento do agressor”.

Esse boletim pode ser realizado tanto na delegacia de mulher, nas localidades que há uma especializada, “mas nas cidades menores qualquer delegacia pode atender a ocorrência”. E o advogado ressalta: “O principal caminho é o boletim de ocorrência na delegacia de polícia, pois através deste pode ser concedida uma medida protetiva garantindo a integridade da vítima”.

A lei Maria da Penha não define quantidade de pena, pois a pena depende do crime cometido pelo agressor. “A lei define situações de proteção emergencial para mulher. Somente em 2016, no Estado de São Paulo, foram concedidas mais de 60 mil medidas protetivas”, finaliza o advogado Adriano Alves.



Cerca de 18% das mulheres sofrem de migrânea vestibular



Síndrome causa tontura e enxaqueca e tem fator hereditário


#diainternacionaldamulher




As mulheres são as mais afetadas pela migrânea vestibular, síndrome caracterizada por crises de tontura que podem vir acompanhadas de dor de cabeça (antes, durante ou após a crise de tontura). Além da cefaleia pulsátil pode haver fotofobia, fonofobia, náuseas e vômitos.

Estatísticas mundiais mostram que 18% das mulheres sofrem com a doença, em especial pelas oscilações hormonais às quais são submetidas ao longo da vida (menarca, ciclo menstrual, pré-climatério, menopausa). A migrânea afeta 6% dos homens.

A migrânea vestibular é uma forma de enxaqueca que afeta o vaso do labirinto e ocorre por predisposição genética ou hereditária. Há uma redução súbita do fluxo de sangue para o sistema vestibular, que é o órgão responsável pelo equilíbrio. A Chefe do Grupo de Pesquisa em Zumbido do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, Dra. Jeanne Oiticica, explica que nem toda enxaqueca é uma migrânea vestibular, mas toda migrânea vestibular é uma forma de enxaqueca.

Para se obter o diagnóstico preciso é necessário levar em consideração outras informações relevantes. “Se o paciente tem aura (pródromos ou sinais e sintomas que antecedem às crises e que sinalizam que a crise está por vir, por exemplo perda total ou parcial da acuidade visual, escotomas, formigamento, flashes luminosos no campo visual, escurecimento visual). Se existe cinetose (enjoo de movimento) associada. Quais foram os gatilhos da crise (privação de sono, alimentação, estresse, nervosismo, ansiedade) ”, relata a médica otorrinolaringologista.

O diagnóstico é feito pela história clínica do paciente. Pode-se proceder a avaliação por meio de exames complementares como o de sangue, imagem, auditivos e vestibulares etc., com o intuito de buscar fatores gatilhos e causais associados. É importante buscar um profissional habilitado para o diagnóstico.

O tratamento inclui a correção dos gatilhos e fatores causais associados, medicamentos para tirar o paciente da crise aguda, além de remédios profiláticos que reduzem a frequência e intensidade das crises.

“Embora seja uma doença com fator hereditário e genético, evitar o abuso de determinados alimentos (doces, xantinas, chocolate, vinho, álcool, café), praticar exercícios físicos regularmente, beber bastante água, ter uma boa higiene do sono (evitar privação de sono), controlar os fatores estressores, de nervosismo e de ansiedade contribuem para a prevenção da doença”, indica Dra. Jeanne Oiticica.










Dra. Jeanne Oiticica - Médica otorrinolaringologista, concursada pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Orientadora do Programa de Pós-Graduação Senso-Stricto da Disciplina de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina da USP. Chefe do Grupo de Pesquisa em Zumbido do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Professora Colaboradora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Responsável do Ambulatório de Surdez Súbita do hospital das Clínicas – São Paulo.


Dia Internacional da Mulher ainda marca muita luta contra abusos





Em 2018, o 8 de março – Dia Internacional da Mulher - ocorre em meio a um movimento global sem precedentes por direitos, igualdade e justiça. Nesses últimos anos, o assédio sexual e moral, violência e discriminação contra as mulheres capturaram as atenções e o discurso público, com crescente determinação em favor da mudança. Neste sentido, pessoas do mundo todo tem se mobilizado por um futuro mais igualitário, por meio de protestos e campanhas globais de valorização feminina.

Ainda que o Dia Internacional da Mulher seja sempre uma oportunidade para lembrar a necessidade de transformação dessas intenções em medidas concretas para a igualdade e consequentemente para o empoderamento das mulheres, é preciso ter em mente como prioridade o tratamento sobre as questões básicas daquilo que contribui para esse cenário, e que co­la­bo­ram pa­ra o al­to ín­di­ce do cri­me de fe­mi­ni­cí­dio.

Fe­mi­ni­cí­dio ou sim­ples­men­te ho­mi­cí­dio de mu­lhe­res, acontece quan­do o cri­me en­vol­ve dis­cri­mi­na­ção à con­di­ção de mu­lher e vi­o­lên­cia do­més­ti­ca e fa­mi­liar. Hu­mi­lha­ção e me­nos­pre­zo a sim­ples con­di­ção de ser mu­lher. In­fe­liz­men­te exis­te!

A lei 13.104/2015, al­te­ra o art. 121 do De­cre­to-Lei no 2.848, de 7 de de­zem­bro de 1940 – Có­di­go Pe­nal, pa­ra pre­ver o fe­mi­ni­cí­dio co­mo cir­cun­stân­cia qua­li­fi­ca­do­ra do cri­me de ho­mi­cí­dio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de ju­lho de 1990, pa­ra in­clu­ir o fe­mi­ni­cí­dio no rol dos cri­mes he­di­on­dos.

A criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, é bastante positiva à medida que traz luz e uma atenção especial acerca de uma problemática que, infelizmente, ainda é bastante comum, trazendo maior segurança e vigilância nos casos de violência doméstica e familiar. Evidente que ainda são necessários avanços e aprimoramentos.

Mais do que física, a violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor – que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha algum tipo de relação afetiva.

Muitas de nossas diretrizes ainda são conseqüências de um caráter cultural ultrapassado, mantendo raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a hierarquia patriarcal conservadora.
Ou seja, é necessário que se estabeleça de fato, uma 'luta' contra essa cultura, que tra­ta a mu­lher de forma equivocada, incluindo um incremento nos in­ves­ti­men­tos e po­lí­ti­cas públicas além de atualizações nas atuais leis protetivas à mulher, incluindo a disseminação de Leis e Projetos de Leis que visam o tratamento desses agressores e a diminuição ou o extermínio dos casos de reincidência da prática desses tipos de crimes.

Segundo últimos dados fornecidos pela Organização Mundial da Saúde a taxa de feminicídio no Brasil é de 4,8 para 100 mil mulheres. O Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino mostrou que o número de assassinatos de mulheres negras ou pardas cresceu 54% nos últimos anos. O mapa traz ainda a informação de que o número de estupros ultrapassa 500 mil por ano; e nos casos de assassinatos, 55,3% foram cometidos no ambiente doméstico, sendo 33,2% dos assassinatos, cometidos por parceiros ou ex-parceiros.

Mesmo com a promoção de diversas campanhas, inclusive em esfera Federal, para o enfrentamento à violência contra as mulheres, como a Campanha Justiça pela Paz em Casa (que foi criada em 2015 - destinada à promoção de uma melhor prestação jurisdicional, num esforço concentrado no julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres), o que vivemos em nosso país, ainda são números muito significativos de violência, e de reincidência, que ainda mantém o Brasil na quinta posição entre os mais violentos contra o sexo feminino no mundo.

Precisamos de uma melhor estrutura de cumprimento para atender de maneira mais abrangente e eficaz à mulher, de forma que ela se sinta mais segura em denunciar a violência e ter bons motivos para comemorar.







Rogério Cury - especialista em Direito e Processo Penal, sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados e autor de diversas obras para Concursos Públicos.


Posts mais acessados