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| IMAGEM: DC - com IA Gemini |
A redução das alternativas para
que os contribuintes usem os créditos acumulados de ICMS-ST adotada pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) tem impactado o
fluxo de caixa de empresas de vários setores e alterado as estratégias de
planejamento tributário, segundo especialistas.
Publicada em agosto, a Portaria
SRE 45/25 estabelece que os contribuintes com direito ao ressarcimento do
imposto, na sistemática da substituição tributária (ST), só poderão transferir
créditos para estabelecimentos do mesmo titular ou para o substituto tributário
fornecedor (empresa, geralmente a indústria, fabricante, importador ou
distribuidor no início da cadeia, a quem o fisco atribui a responsabilidade de
recolher antecipadamente o ICMS).
Também foram reduzidas, de
acordo com as novas regras, as possibilidades para a liquidação de débitos
fiscais. A partir de agora, os valores de ressarcimento somente poderão quitar
débitos do próprio estabelecimento ou de outro do mesmo titular. Ou seja, fica
proibida a compensação de débitos de terceiros.
A nova norma revoga a portaria
anterior, CAT 42/18, reduzindo o alcance da restituição do ICMS-ST. “Foi
retomada uma restrição que havia sido alterada em 2022, tão comemorada na
época, já que a demora na fiscalização e autorização para a restituição do
crédito ao contribuinte são rotinas que penalizavam o caixa e aumentam o custo
do capital”, diz Jéssica Batista, sócia do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende
Advogados.
Reforma
tributária
A proximidade da reforma
tributária, cuja transição começa em 2026, é outro ponto de preocupação, já que
a legislação estabelece que os créditos de ICMS acumulados pelas empresas que não
forem homologados, ou seja, reconhecidos oficialmente pelos Estados até o final
de 2032, só serão devolvidos ao longo de 20 anos.
Para a advogada, há o risco
real de os créditos já apurados e que virão a ser solicitados acabarem sendo
retidos para enquadramento nas normas de transição da reforma tributária sobre
a restituição dos saldos do ICMS ao parcelamento de 240 meses.
"Mesmo que os valores
sejam atualizados pelo IPCA, o prolongamento do prazo de restituição reduz
sensivelmente o capital de giro dos contribuintes", explica.
Caminhos
viáveis
Para minimizar os impactos das
novas restrições da Sefaz-SP, a advogada aponta alguns caminhos. Como foi
privilegiada a transferência do crédito para fornecedores, explica, uma opção
seria os contribuintes promoverem a antecipação de aquisições, caso seja viável.
Outra estratégia é buscar a
autorização judicial para utilização dos créditos do ICMS na tentativa de
restabelecer a autorização anterior, já que a normativa acabou por restringir
as autorizações previstas nas legislações em vigor.
"Não será um caminho
fácil", avisa. Porém, considerando que o prazo para a fixação dos valores
que serão objeto de ressarcimento parcelado na reforma tributária já começou a
contar, quanto antes as operações sejam readequadas, melhor para os
contribuintes, que não sofrerão com restituições tão longas.
Além disso, ressalta a
especialista, haverá mais condições financeiras para readequação das operações
no novo sistema de pagamentos, o split payment, que atingirá o caixa do
contribuinte já no momento do pagamento das operações.
Já Douglas Capanini,
sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, recomenda aos contribuintes
reavaliarem suas estruturas para verificar, por exemplo, a possibilidade de
solicitar junto ao fisco o enquadramento em regimes especiais como forma de reduzir
os impactos gerados pela substituição tributária.
O consultor lembra que,
recentemente, a Sefaz-SP retirou uma lista considerável de mercadorias, cerca
de 120 itens, sujeitas a essa sistemática de cobrança. “De uma certa forma, São
Paulo está avaliando a hipótese de exclusão de produtos da ST. E as empresas
estão estudando alternativas para redesenhar suas operações em busca do menor
impacto possível”, diz.
Acúmulo de
créditos
As novas regras da Sefaz-SP
também impactaram o planejamento tributário das empresas fora do radar da
substituição tributária, na visão de Thiago Santana Lira, sócio do Barroso
Advogados. “Muitas delas adquiriam esses créditos no mercado para abater parte
do seu passivo fiscal”, explica.
No regime da substituição
tributária, têm direito ao ressarcimento do imposto recolhido as empresas que
comercializaram mercadorias ao consumidor final por valor abaixo da margem
definida pelo fisco, utilizada para calcular o tributo e permitir a cobrança
antecipada.
O advogado explica, no entanto,
que nem sempre essa margem corresponde aos preços praticados no mercado. “Para
alguns setores, o volume de créditos pode ser significativo. Tanto que há casos
de empresas que praticamente zeram o ICMS a recolher no mês só com base nesses
créditos de ICMS-SP”, explica.
O setor de cosméticos, por
exemplo, é um dos prejudicados pela definição de margens altas e equivocadas,
aponta o tributarista. Em média, corresponde a 60%, mas pode chegar a mais de
170%, dependendo do produto.
Além da limitação ao aproveitamento
de créditos, o tributarista chama a atenção para a revogação de alguns
benefícios do Programa Nos Conformes por meio do decreto 69.808/2025.
Na prática, empresas
classificadas como A+ deixaram de ter prioridade em alguns processos, como na
utilização dos créditos acumulados, que agora deverão passar por análise prévia
da fiscalização, como ocorre para os demais contribuintes.
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/icms-st-novas-regras-afetam-fluxo-de-caixa-das-empresas

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